Justiça Gratuita pode ser concedida caso custas comprometam subsistência do autor e sua família
Quando um cidadão ingressa com reclamatória, não importa contra quem, provando condição de miserabilidade, poderá ter direito à Justiça Gratuita.
Ocorreu
de um médico ingressar com ação para obter o
direito à permanência no
Programa Mais Médicos do governo
federal e, para o andamento da ação, ter
declarado que seu ganho seria insuficiente para
cobrir as custas judiciais e os honorários
advocatícios de sucumbência,
Para a Advocacia-Geral da União (AGU) ele teria verba (renda) suficiente para cobrir as custas e os honorários, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, tendo em vista que sua renda mensal bruta é superior a R$ 4 mil.
Para a desembargadora federal, que acolheu a ação, a concessão do benefício não está condicionada à comprovação da miserabilidade do requerente, mas, sim, à impossibilidade de ele arcar com os custos e as despesas do processo (inclusive a verba honorária), sem prejuízo ao atendimento de necessidades básicas próprias ou de sua família. “No caso dos autos, verifica-se que os valores recebidos pelo apelado não se mostram suficientes a afastar a presunção estabelecida, justificando-se a concessão do benefício da gratuidade judiciária”, analisou a desembargadora.
Comentário:
A BORKENHAGEN, na busca pelas melhores orientações, observa que, por esse caso, fica esclarecido que não foi pelo fato de o reclamante ter renda de R$ 4 mil mensais que se poderia julgá-lo em condições financeiras favoráveis para poder custear o processo.
A desembargadora considerou, possivelmente, o volume de gastos que o tal médico apresentou, dentre elas: aluguel de casa, financiamento de carro, mensalidades escolares, média de gastos com farmácia, entre outros.
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Postado em 27/07/2017
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