No sítio do TJ-SC o título
é:
Estacionamento condenado em razão de furto no interior do
estabelecimento
A 4ª Câmara de Direito
Civil, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller,
manteve sentença da Comarca de Porto Belo - SC, que
condenou um estacionamento ao pagamento de
indenização por
dano material no valor de R$ 30 mil, a um veranista que,
embora tenha efetuado o pagamento para a guarda e proteção de seu
patrimônio, teve seu automóvel furtado do interior
do local.
Em sua contestação, o
empresário disse que o proprietário
do veículo teria sido o único
culpado pela subtração, visto que, além
de ter deixado o veículo destrancado,
no seu interior teria sido depositado o tíquete de
controle de parqueamento da motocicleta de seu amigo,
circunstância que teria facilitado a ação do larápio, sem levantar qualquer
suspeita nos funcionários guardadores.
Todavia, segundo o
relator, a isenção de responsabilidade objetiva não encontrou
qualquer elemento probatório eficiente. Ao contrário, Boller registrou ter
sido suficientemente provado que o automóvel fora
estacionado no pátio administrado pelo apelante, “a
quem incumbia exercer com zelo e dedicação o dever de cuidado e vigilância,
obstaculizando a atuação de marginais”.
O Relator destacou, ainda, que naquela mesma
tarde, o veículo de um outro cliente também fora arrombado no local. A
decisão foi unânime
Apelação Cível nº 2010.087578-3
FONTE:TJ-SC
Pergunta 1:
Você, ao deixar seu veículo num estacionamento, busca saber da idoneidade do
proprietário do estabelecimento?
Pergunta 2:
Você, ao deixar seu veículo num estacionamento, não faz questão de
trancá-lo?
Pergunta 3:
Alguma vez já lhe pediram para deixar a chave na portaria para que seu
veículo pudesse ser manobrado pela ocupação do espaço além do limite de
vagas?
Pergunta 4:
Na leitura, acima, você percebeu que o proprietário deixou o veículo
destrancado e lá dentro fora deixado um ticket relativo à motocicleta de um
amigo e, quando o veículo (do reclamante) saiu podem ter apresentado o
ticket da tal motocicleta e na portaria não havia controle de quem entrou e
quem estaria saindo, com o veículo?
Pergunta 5:
Você duvida que o proprietário do veículo furtado facilitou, deixando o
veículo destrancado, talvez até para comparsas?
Comentário 1:
Não fazemos qualquer juízo quanto ao procedimento do dono do veículo
furtado, mas que a segurança na portaria, na maioria dos estacionamentos não
confere quem entra dirigindo e quem sai, isso é verdade. Ambas as partes
devem ser mais precavidas.
Comentário 2:
Se você não for precavido/a o próximo veículo a ser furtado poderá ser o
seu, ou o próximo estacionamento que virá a ter um veículo furtado poderá
ser o seu.
Postado em 10/05/2013, às 21:33h