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Veículo furtado no estacionamento era seu?

No sítio do TJ-SC o título é: Estacionamento condenado em razão de furto no interior do estabelecimento

 

A 4ª Câmara de Direito Civil, sob relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, manteve sentença da Comarca de Porto Belo - SC, que condenou um estacionamento ao pagamento de indenização por dano material no valor de R$ 30 mil, a um veranista que, embora tenha efetuado o pagamento para a guarda e proteção de seu patrimônio, teve seu automóvel furtado do interior do local.

Em sua contestação, o empresário disse que o proprietário do veículo teria sido o único culpado pela subtração, visto que, além de ter deixado o veículo destrancado, no seu interior teria sido depositado o tíquete de controle de parqueamento da motocicleta de seu amigo, circunstância que teria facilitado a ação do larápio, sem levantar qualquer suspeita nos funcionários guardadores.

Todavia, segundo o relator, a isenção de responsabilidade objetiva não encontrou qualquer elemento probatório eficiente. Ao contrário, Boller registrou ter sido suficientemente provado que o automóvel fora estacionado no pátio administrado pelo apelante, “a quem incumbia exercer com zelo e dedicação o dever de cuidado e vigilância, obstaculizando a atuação de marginais”.

O Relator destacou, ainda, que naquela mesma tarde, o veículo de um outro cliente também fora arrombado no local. A decisão foi unânime

Apelação Cível nº 2010.087578-3

FONTE:TJ-SC


 

Pergunta 1: Você, ao deixar seu veículo num estacionamento, busca saber da idoneidade do proprietário do estabelecimento?

Pergunta 2: Você, ao deixar seu veículo num estacionamento, não faz questão de trancá-lo?

Pergunta 3: Alguma vez já lhe pediram para deixar a chave na portaria para que seu veículo pudesse ser manobrado pela ocupação do espaço além do limite de vagas?

Pergunta 4: Na leitura, acima, você percebeu que o proprietário deixou o veículo destrancado e lá dentro fora deixado um ticket relativo à motocicleta de um amigo e, quando o veículo (do reclamante) saiu podem ter apresentado o ticket da tal motocicleta e na portaria não havia controle de quem entrou e quem estaria saindo, com o veículo?

Pergunta 5: Você duvida que o proprietário do veículo furtado facilitou, deixando o veículo destrancado, talvez até para comparsas?

Comentário 1: Não fazemos qualquer juízo quanto ao procedimento do dono do veículo furtado, mas que a segurança na portaria, na maioria dos estacionamentos não confere quem entra dirigindo e quem sai, isso é verdade. Ambas as partes devem ser mais precavidas.

Comentário 2: Se você não for precavido/a o próximo veículo a ser furtado poderá ser o seu, ou o próximo estacionamento que virá a ter um veículo furtado poderá ser o seu.

Postado em 10/05/2013, às 21:33h

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