A BORKENHAGEN
pode assessorar!
Em
Agosto de 2013, a
BORKENHAGEN já abordou a inovação que a
e-DBV
estava introduzindo como
facilidade ao turista que saia ou retornava ao
Brasil, com dinheiro em mãos (no avião, na
embarcação ou no veículo).
Para ler aquela
orientação é só
clicar aqui.
Repetindo: O passageiro pode, por
exemplo, preparar sua declaração ainda no avião e,
quando desembarcar em terra firme, assim que haja
sinal, efetuar a transmissão e o pagamento dos
impostos. Também nos pontos de fronteira a
facilidade estará disponibilizada.
Estão dispensados da
declaração de bagagem os turistas brasileiros que
fizerem compras no exterior dentro da cota
estabelecida de US$ 500 e voltarem ao país de avião
ou navio. As medidas também valem para quem usa
transporte fluvial, lacustre ou terrestre, porém o
limite é US$ 300. As regras estão na Instrução
Normativa 1.059.
Acontecimento
lamentável
A imprensa local
divulgou que no fimzinho do ano de 2017, dois
cidadãos que ingressavam de carro, ao Brasil,
traziam R$ 70 mil, sem terem declarado
anteriormente, pela Internet, que adentrariam com
tal valor.
O veículo foi parado,
eles foram abordados, o dinheiro foi encontrado e,
PERDERAM O DINHEIRO!
Isso ocorre com
frequência com brasileiros que investiram em terras
no Paraguai, obtém renda da lavoura, mas não a
tributam no Brasil. Quando chega a hora que querer
desfrutar, no Brasil, da renda obtida, no Paraguai,
lhes parece inaceitável que tenham que pagar tributo
sobre essa renda no exterior. Daí tentam trazer o
dinheiro escondido, ou naturalmente, mas sem a
e-DBV
.
Enquanto for residente
no Brasil, todo fruto da renda no exterior, se for
se destinar para investimento ou desfrute no Brasil
deve, antes, ser oferecida à tributação.
Não vamos entrar no
detalhe da origem do dinheiro apreendido pela
Polícia da Força Nacional de Segurança.
Se for de origem
lícita, dói porque talvez desconhecessem a lei; mas
talvez a ignorassem pensando que não seriam
abordados.
Talvez foram anos e
anos de labuta para, agora, num lance sem a devida
orientação, perderem tamanho valor.
Quem for investir no
exterior (mais comumente no Paraguai) não esqueça de
declarar o bem na DIRPF. Isso também poderá
esclarecer a origem de eventual valor que faça
ingressar no Brasil, para não gerar suspeição de
anormalidade. Respeite a lei!
Assessore-se de uma
boa Contabilidade!
É sabido que a
legislação, para alguns parece algo horrível e que a
Receita Federal parece um monstro devorador.
Não é bem assim!
Se atentarmos a o que
as leis nos permitem fazer, e se atuarmos dentro do
legal, não vamos nos incomodar, mas se agirmos
ignorando a lei, daí se aplica o "Dura lex, sed
lex!", ou: É dura a lei, mas é lei!.
Se estrangeiros, ou
brasileiros residentes no exterior, quiserem
ingressar no Brasil via Ponta da Amizade ou da
Fraternidade, podem buscar o assessoramento na
BORKENHAGEN, para a correta comunicação à Receita
Federal e, daí, ingressarem tranquilos.
No seu interesse,
previna-se com relação a itens permitidos, itens
tributados e a itens de bagagem, no
Guia do Viajante.
ANTES
DE INGRESSAR COM DINHEIRO AO BRASIL, VENHA CONVERSAR
COM A BORKENHAGEN!
Disponha!
Postado em 09/01/2018