A inovação é a
e-DBV - Declaração Eletrônica de Bens de Viajante
A Agência Brasil publicou na sexta-feira, 16, que o
viajante que retorne do exterior, pode, ainda no
exterior, com antecedência de até 30 dias fazer sua
declaração, pagando o imposto de importação pela
Internet, para desburocratizar a entrada no país.
Também os turistas estrangeiros poderão valer-se da
e-DBV para relacionar os bens com os quais
desembarcarão.
Os meios viáveis:
computador, tablets e smartphones.
Isso aumenta o
controle aduaneiro e identifica anomalias de forma
ágil. Será possível saber qual a transportadora
aérea utilizada e a frequência com que o viajante se
ausenta para o exterior, ou que ingressa com bens a
tributar. Maravilha!
O passageiro pode, por
exemplo, preparar sua declaração ainda no avião e,
quando desembarcar em terra firme, assim que haja
sinal, efetuar a transmissão e o pagamento dos
impostos. Também nos pontos de fronteira a
facilidade estará disponibilizada. A declaração em
papel desaparece em Março/2014.
O subsecretário de
Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal,
Ernani Checcucci, quando anunciou a medida, disse: ""
Futuramente, serão
introduzidos mais sistemas de controles, como câmara
de reconhecimento facial para identificar cada um
dos passageiros. O Brasil tem enfrentado um
crescimento de passageiros internacionais e
nacionais. Tudo isso está evoluindo para um
gerenciamento de risco de interesse da Receita e de
outros órgãos, visando incluir a segurança".
Para ingressar no
Brasil - orientações:
clique aqui.
Para sair do Brasil -
veja orientações:
clique aqui.
Para ver o texto na
íntegra, na página da Agência Brasil
clique aqui.
Ah, para quem vem por
via aérea ou marítima o limite é de US$ 500 enquanto
que para quem vem por via fluvial, lacustre ou
terrestre, o limite é de US$ 300.
Para acessar a
Instrução Normativa RFB Nº 1.059 (de 02/08/2010),
clique aqui.
Disponha!
Postado em 19/08/2013