O
que diz a Ouvidoria do MTE
1 - Tem direito a
férias, todo empregado após ter laborado por 1
ano ao empregador, desde que não tenha mais que
5 faltas.
2 - Se tiver mais
que 5 faltas, o direito ficará reduzido
proporcionalmente.
3 - Ausências
permitidas por lei, que não afetarão o direito:
falecimento de ente querido (próximo), casamento
do empregado, nascimento de filho, doação de
sangue, alistamento eleitoral, prestação de
serviço militar, dia de provas de vestibular, e
comparecimento em juízo.
A CLT -
Consolidação das Leis do Trabalho, que rege a
relação de emprego da iniciativa privada é clara
nos direitos e obrigações com relação às férias.
Se quiser,
acesse a resposta da Ouvidoria.
Órgãos públicos,
que atuam graças aos impostos carreados aos
cores públicos, pela iniciativa privada, têm
outra postura, outros valores, possivelmente
porque é mais fácil, pois não precisam vender,
não precisam prestar serviço, não precisam
faturar para ter dinheiro em caixa, tal como
alguém da iniciativa privada.
Vamos aos fatos:
- Uma professora
do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Ceará, se afastou de suas
atividades para cursar doutorado. Isso é muito
bom, mas é uma vontade dela!
- O Tribunal
Regional Federal da 5ª Região (TRF5), considerou
que as férias são asseguradas aos servidores em
afastamento autorizado, o que inclui o período
de dedicação exclusiva a curso de pós-graduação.
Entenda bem: aos SERVIDORES !!!
- O Instituto
alegou que houve violação aos artigos 76, 78 e
102, inciso IV, da Lei 8.112/90, pois a
servidora, licenciada para o doutorado, não
estava no exercício de suas atividades.
- No STJ os
ministros confirmaram que o servidor tem direito
a férias nos períodos correspondentes ao
afastamento para programa de pós-graduação
stricto sensu no país ou para
licença-capacitação, pois esses períodos são
considerados de efetivo exercício, conforme os
termos do artigo 102, incisos IV e VIII, da Lei
8.112.
Observemos:
Num órgão
público
1 - Quem paga o
estudo da professora? O povo!
2 - Quem paga o
salário da professora? O povo!
3 - Quem paga as
férias da professora? O povo!
Na inciativa
privada
1 - Quem paga o
salário dos empregados? O lucro do
empreendimento.
2 - Quem paga as
férias dos empregados? O lucro do
empreendimento.
3 - Quando um
membro de equipe se ausenta para participar de
curso, quem paga o dia e o curso?
3.1 - Se por indicação/solicitação do
empregador, então é ele que paga.
3.2 - Se é por solicitação do empregado, pode o
empregador auxiliar como estímulo, ou o
empregador arcar com a inscrição.
3.3 - Se o empregador indica/solicita, então o
dia é contado como de serviço.
3.4 - Se o empregado solicita, então não é
contado como dia de trabalho, mas não penaliza
pela falta.
Tome nota:
Empregador cuide
para que a participação de empregado em cursos
de curtíssima, curta ou longa duração, seja bem
documentada, para não acontecer de ter alguma
indenização a pagar futuramente. Pode não
demorar, os legisladores gostam do entendimento
do STJ, e consideram um empregado como na ativa,
durante um curso de pós-graduação, e isso
obrigará os empregadores pagar as férias durante
a ausência, bem como o 1/3 sobre as férias.
Quem tem
direito a votar, aprecie o que prega o candidato
em que pretenda votar !!!
Postado em
15/07/2013
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