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Quem tem direito a férias?

 

O que diz a Ouvidoria do MTE

 

1 - Tem direito a férias, todo empregado após ter laborado por 1 ano ao empregador, desde que não tenha mais que 5 faltas.

2 - Se tiver mais que 5 faltas, o direito ficará reduzido proporcionalmente.

3 - Ausências permitidas por lei, que não afetarão o direito: falecimento de ente querido (próximo), casamento do empregado, nascimento de filho, doação de sangue, alistamento eleitoral, prestação de serviço militar, dia de provas de vestibular, e comparecimento em juízo.

A CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, que rege a relação de emprego da iniciativa privada é clara nos direitos e obrigações com relação às férias. Se quiser, acesse a resposta da Ouvidoria.

 

Órgãos públicos, que atuam graças aos impostos carreados aos cores públicos, pela iniciativa privada, têm outra postura, outros valores, possivelmente porque é mais fácil, pois não precisam vender, não precisam prestar serviço, não precisam faturar para ter dinheiro em caixa, tal como alguém da iniciativa privada.

Vamos aos fatos:

- Uma professora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará, se afastou de suas atividades para cursar doutorado. Isso é muito bom, mas é uma vontade dela!

- O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), considerou que as férias são asseguradas aos servidores em afastamento autorizado, o que inclui o período de dedicação exclusiva a curso de pós-graduação. Entenda bem: aos SERVIDORES !!!

- O Instituto alegou que houve violação aos artigos 76, 78 e 102, inciso IV, da Lei 8.112/90, pois a servidora, licenciada para o doutorado, não estava no exercício de suas atividades.

- No STJ os ministros confirmaram que o servidor tem direito a férias nos períodos correspondentes ao afastamento para programa de pós-graduação stricto sensu no país ou para licença-capacitação, pois esses períodos são considerados de efetivo exercício, conforme os termos do artigo 102, incisos IV e VIII, da Lei 8.112.

Observemos:

Num órgão público

1 - Quem paga o estudo da professora? O povo!

2 - Quem paga o salário da professora? O povo!

3 - Quem paga as férias da professora? O povo!

Na inciativa privada

1 - Quem paga o salário dos empregados? O lucro do empreendimento.

2 - Quem paga as férias dos empregados? O lucro do empreendimento.

3 - Quando um membro de equipe se ausenta para participar de curso, quem paga o dia e o curso?

     3.1 - Se por indicação/solicitação do empregador, então é ele que paga.

     3.2 - Se é por solicitação do empregado, pode o empregador auxiliar como estímulo, ou o empregador arcar com a inscrição.

     3.3 - Se o empregador indica/solicita, então o dia é contado como de serviço.

     3.4 - Se o empregado solicita, então não é contado como dia de trabalho, mas não penaliza pela falta.

 

Tome nota:

Empregador cuide para que a participação de empregado em cursos de curtíssima, curta ou longa duração, seja bem documentada, para não acontecer de ter alguma indenização a pagar futuramente. Pode não demorar, os legisladores gostam do entendimento do STJ, e consideram um empregado como na ativa, durante um curso de pós-graduação, e isso obrigará os empregadores pagar as férias durante a ausência, bem como o 1/3 sobre as férias.

Quem tem direito a votar, aprecie o que prega o candidato em que pretenda votar !!!

Postado em 15/07/2013

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