Semana das
pessoas com necessidades especiais
O Plano Nacional
de Educação (PND) não ganhou as ruas como motivo
para protestos e continua para a maioria da
população um ilustre desconhecido.
Diferentemente de outras demandas ou da
discussão do projeto da destinação dos royalties
do petróleo, o PND parece ainda não ter data
para ser votado na Comissão de Constituição e
Justiça (CCJ) do Senado. Tramitando no Congresso
desde dezembro de 2010, o texto traça 20 metas
educacionais para o período entre 2011 e 2020.
Deveria ter entrado em vigor no dia 1º de
janeiro de 2011. Sua vigência, caso vier a ser
aprovado, valerá até 10 anos a partir de sua
entrada em vigor. Só na Câmara dos Deputados, o
texto teria recebido mais de três mil emendas.
Pode-se prever atraso considerável para um
assunto de interesse tão estratégico para o
Brasil.
O
texto tem muitos méritos e em sua versão inicial
apresenta diretrizes e metas que se implantados
desencadearão uma revolução no âmbito
educacional brasileiro. O Plano prevê formas de
a sociedade monitorar e cobrar cada uma das
conquistas previstas e tanto as metas e
estratégias premiam iniciativas para todos os
níveis, modalidades e etapas educacionais. Chama
atenção, as estratégias específicas para a
inclusão de minorias como alunos com
deficiência, indígenas, quilombolas, estudantes
do campo e alunos em regime de liberdade
assistida.
Como o assunto
“educação” normalmente tem servido mais para
exercícios de retórica do que para implantação
de práticas efetivas, pairam dúvidas sobre a
viabilidade de muitas metas previstas no Plano.
Professores que dedicaram uma vida à causa
educacional podem ser mostrar descrentes quanto
à materialização dos objetivos previstos,
principalmente ao perceber que a discussão dos
recursos que deverão alavancar o Plano, residem
fundamentalmente numa base que ainda pode ser
considerada uma miragem: os royalties do
petróleo.
Por outro lado, a
meta “quatro” do Plano tem levantado
preocupações no universo das comunidades (pais,
amigos e educadores) que se dedicam ao
atendimento de grupos de pessoas que carecem de
cuidados especiais. A meta prevê a
universalização, para a população de 4 a 17
anos, o atendimento escolar aos estudantes com
deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou
superdotação preferencialmente na rede regular
de ensino, garantindo o atendimento educacional
especializado em salas de recursos
multifuncionais, classes, escolas ou serviços
especializados, públicos ou comunitários. Há o
temor de que a eventual implantação dessa meta
possa extinguir as atividades educacionais
desenvolvidas pelas redes de escolas voltadas
aos alunos com necessidades especiais no Brasil.
Pais e professores
de alunos com necessidades particulares têm
consciência do que seria o ideal, contudo, na
maioria das vezes sempre coube a eles correr
atrás e resolver questões no âmbito das escolas
de educação especial. Junto com outras demandas
reprimidas da sociedade, os encaminhamentos do
Estado Nacional para estas situações já vão
muito tarde. É por isso que deve ser reconhecido
como um avanço, a atitude do Governo do Estado
do Paraná em apoiar o trabalho das escolas
especiais mais conhecidas como APAES. Com lei
sancionada recentemente pelo governador,
torna-se obrigatório que as escolas de educação
especial tenham os mesmos direitos e recursos da
rede estadual de ensino. Cria-se assim, por
parte do governo, um ambiente de equidade de
atendimento entre escolas públicas e aquelas que
atendem demandas de alunos com necessidades
especiais.
Respeitando-se
quem eventualmente possa pensar diferente, nós
pais, professores e amigos de estudantes com
necessidades especiais, precisamos reconhecer a
importância desta conquista para a sociedade
paranaense.
Postado em
22/08/2013
Autor:
Tarcísio
Vanderlinde
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