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É preciso reconhecer!

 

Semana das pessoas com necessidades especiais

 

O Plano Nacional de Educação (PND) não ganhou as ruas como motivo para protestos e continua para a maioria da população um ilustre desconhecido. Diferentemente de outras demandas ou da discussão do projeto da destinação dos royalties do petróleo, o PND parece ainda não ter data para ser votado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. Tramitando no Congresso desde dezembro de 2010, o texto traça 20 metas educacionais para o período entre 2011 e 2020. Deveria ter entrado em vigor no dia 1º de janeiro de 2011. Sua vigência, caso vier a ser aprovado, valerá até 10 anos a partir de sua entrada em vigor. Só na Câmara dos Deputados, o texto teria recebido mais de três mil emendas. Pode-se prever atraso considerável para um assunto de interesse tão estratégico para o Brasil.

O texto tem muitos méritos e em sua versão inicial apresenta diretrizes e metas que se implantados desencadearão uma revolução no âmbito educacional brasileiro. O Plano prevê formas de a sociedade monitorar e cobrar cada uma das conquistas previstas e tanto as metas e estratégias premiam iniciativas para todos os níveis, modalidades e etapas educacionais. Chama atenção, as estratégias específicas para a inclusão de minorias como alunos com deficiência, indígenas, quilombolas, estudantes do campo e alunos em regime de liberdade assistida.

Como o assunto “educação” normalmente tem servido mais para exercícios de retórica do que para implantação de práticas efetivas, pairam dúvidas sobre a viabilidade de muitas metas previstas no Plano. Professores que dedicaram uma vida à causa educacional podem ser mostrar descrentes quanto à materialização dos objetivos previstos, principalmente ao perceber que a discussão dos recursos que deverão alavancar o Plano, residem fundamentalmente numa base que ainda pode ser considerada uma miragem: os royalties do petróleo.

Por outro lado, a meta “quatro” do Plano tem levantado preocupações no universo das comunidades (pais, amigos e educadores) que se dedicam ao atendimento de grupos de pessoas que carecem de cuidados especiais. A meta prevê a universalização, para a população de 4 a 17 anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários. Há o temor de que a eventual implantação dessa meta possa extinguir as atividades educacionais desenvolvidas pelas redes de escolas voltadas aos alunos com necessidades especiais no Brasil.

Pais e professores de alunos com necessidades particulares têm consciência do que seria o ideal, contudo, na maioria das vezes sempre coube a eles correr atrás e resolver questões no âmbito das escolas de educação especial. Junto com outras demandas reprimidas da sociedade, os encaminhamentos do Estado Nacional para estas situações já vão muito tarde. É por isso que deve ser reconhecido como um avanço, a atitude do Governo do Estado do Paraná em apoiar o trabalho das escolas especiais mais conhecidas como APAES. Com lei sancionada recentemente pelo governador, torna-se obrigatório que as escolas de educação especial tenham os mesmos direitos e recursos da rede estadual de ensino. Cria-se assim, por parte do governo, um ambiente de equidade de atendimento entre escolas públicas e aquelas que atendem demandas de alunos com necessidades especiais.

Respeitando-se quem eventualmente possa pensar diferente, nós pais, professores e amigos de estudantes com necessidades especiais, precisamos reconhecer a importância desta conquista para a sociedade paranaense.

Postado em 22/08/2013

Autor: Tarcísio Vanderlinde

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