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Pensão vitalícia é devida por contrair hérnia de disco

 

 CUIDADO COM A HÉRNIA DE DISCO!.

 

No TST uma empresa que atua a nível nacional, com móveis, foi condenada a pagar pensão vitalícia, e dano moral, a um empregado que atuava fora do estabelecimento, em carga e descarga.

Cada vez mais o ser humano precisa ser substituído por máquinas.

O laudo pericial apontou que o empregado adquiriu hérnia de disco e alterações degenerativas por esforço excessivo. Primeiro ficou afastado após ter trabalhado 15 meses.

Pergunta 1: Em 15 meses pode ser desenvolvida hérnia de disco e alteração degenerativa nos joelhos?

Observação: Em que teria trabalhado este empregado, antes?

Liberado para o trabalho, o empregado voltou a ser dispensado por dores nas articulações dos dedos das mãos.

Pergunta 2: Segurado da Previdência Oficial, o empregado foi liberado, indevidamente, após o primeiro afastamento?

Observação: Se lesão na coluna lombar e nos joelhos não era motivo para afastamento, propiciando retorno ao trabalho, como mais tarde a empregadora ficou responsabilizada por todo o dano físico que o empregado foi vítima?

A lesão no nervo radial teria sido provocada por algum específico esforço físico, ou pelo continuado trabalho que exigia esforço?

Por mais que nos sensibilizemos com o indivíduo, a postura de cada um não pode ser fiscalizada! Convém propiciar exercícios que evitem a hérnia de disco.

A empregadora alegou que não poderia ser responsável por doença degenerativa. É coisa do organismo de cada ser humano.

A justiça local a condenou; o TRT manteve a condenação; a empregadora tentou defender-se no TST, mas acabou punida por:

- pensão, vitalícia, de 1/3 do último salário auferido pelo empregado, e

- indenização por dano moral de R$ 30 mil.

Atenção!

Lojas que fazem entrega de móveis e eletrodomésticos tomem cuidado!

Se puderem evitar a contratação de pessoas, prefiram as máquinas, pois dependendo o peso do que venha a ser carregado, poderá culminar e lesão.

Ter pago a Previdência Social, de nada adiantou, pois o empregador ficará responsável.

O que dizem nos tribunais? "O empregador (pela atividade explorada) sabia que isso poderia acontecer. Não tomou providências para minimizar os efeitos nocivos do trabalho. Por isso é imputada a pena da indenização".

Segundo o artigo 20, parágrafo 1º, da Lei 8213/91, doenças degenerativas não seriam consideradas acidente de trabalho.

Não foi porém esse o entendimento no TST.  Leia mais.

 

Cuidados:

- Exame criterioso para o empregado, na admissão, para saber se já não vem com estrutura física abalada, danificada.

- Acompanhamento na execução das tarefas. Empregado que não se cuida, deve ser alertado e, se não melhorar, ser demitido.

- Para quem, em sua atividade, exige esforço físico, convém propiciar exercícios que minimizem efeitos nocivos à saúde.

- Se tiver uma equipe multifuncional ou multi-tarefa, procurar fazer rodízio, para que o esforço físico não seja contínuo.

- No retorno do afastamento de empregado, ainda que a Previdência o tenha liberado, que tal fazer um exame minucioso?!

 

Postado em 26/05/2014

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