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Os resíduos sólidos urbanos e as normas técnicas

 

M A T É R I A   T É C N I C A

Resíduos sólidos descartados de forma inadequada causam problemas à sociedade

 

Os resíduos sólidos urbanos são vulgarmente denominados por lixo urbano e resultantes da atividade doméstica e comercial das cidades. A sua composição varia de população para população, dependendo da situação socioeconômica e das condições e hábitos de vida de cada um.

Restos de comida, papel e papelão, plásticos, vidro, latas, roupas, óleos de cozinha e de motor, resíduos informáticos, etc. são gerados pelos brasileiros, estimando-se que cada pessoa produza, em média, 1,3 kg de resíduo sólido por dia. Desta forma, uma pequena cidade de apenas 10.000 habitantes produziria cerca de 10 toneladas de lixo diariamente.

58,3 % desse material seguem para aterros sanitários e 41,7% restantes, ou seja, 79 mil toneladas diárias, são encaminhadas para lixões ou aterros controlados, os quais pouco se diferenciam dos lixões, uma vez que ambos não possuem o conjunto de sistemas e medidas necessários para proteção do meio ambiente contra danos e degradações. E, mesmo com uma legislação mais restritiva, a destinação inadequada faz presente em todas as regiões e estados brasileiros e 3.344 municípios, correspondentes a 60,0% do total, ainda fazem o uso de locais impróprios para destinação final dos resíduos coletados.

O lixo oferece água, alimento e abrigo, dando condições para o desenvolvimento de animais como mosca, rato, barata, escorpião, pulga, piolho, mosquito, etc., que transmitem ou são vetores de várias formas de doenças. Por exemplo, os ratos que vivem em ambientes com acúmulo de lixo podem ser os vetores da leptospirose.

Assim, os resíduos sólidos descartados de forma inadequada causam problemas ao meio ambiente, pois a decomposição da matéria orgânica gera líquidos (chorume) e gases, poluindo a água, solo e ar. Outro problema observado é o assoreamento quando eles são dispostos às margens do rio, contaminação da área (solo) por um longo período impossibilitando o uso para a agricultura, desvalorização da terra e deterioração da paisagem.

Enquanto a NBR 12980 de 08/1993 - Coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos define os termos utilizados na coleta, varrição e acondicionamento de resíduos sólidos urbanos, a NBR 15849 de 06/2010 - Resíduos sólidos urbanos - Aterros sanitários de pequeno porte - Diretrizes para localização, projeto, implantação, operação e encerramento especifica os requisitos mínimos para localização, projeto, implantação, operação e encerramento de aterros sanitários de pequeno porte, para a disposição final de resíduos sólidos urbanos.

Essa norma é indicada para uma gestão compartilhada, ou seja, quando dois ou mais municípios trabalham juntos para solucionarem um problema em comum, como, por exemplo, na construção e operação de um aterro sanitário para utilização pelos municípios vizinhos. Ela estabelece as condições mínimas exigidas para as instalações de pequeno porte para a disposição final de resíduos sólidos urbanos. Estabelece também as condições para a proteção dos corpos hídricos superficiais e subterrâneos.

Deve-se destacar que a maior parte dos municípios brasileiros tem pequena população e apresenta contextos ambientais bem diversificados. Nestes municípios, ou associações de municípios, sempre que as condições físicas permitem, é possível a implantação de sistemas de disposição final simplificados, em razão das pequenas quantidades e das características dos resíduos gerados diariamente, sem prejuízo do controle de impactos ambientais e sanitários.

As normas existentes, especialmente as NBR 8419:1992 e NBR 13896:1997, tratam, de forma abrangente, dos aterros de resíduos, independentemente do porte. No entanto, entende-se que algumas estruturas ou sistemas comuns a esses empreendimentos podem, sob certas condições, ser facultativas em aterros de pequeno porte.

Assim, a norma contém prescrições para a localização, projeto, implantação, operação e encerramento de sistemas de disposição final simplificados e define os condicionantes físicos locais que permitem sua adoção. A disposição de resíduos no solo não deve comprometer a qualidade das águas subterrâneas, conferindo-lhes características indesejáveis e em desacordo com a sua classificação, sendo recomendável que seja realizado o monitoramento das águas subterrâneas.

Tal monitoramento deve ser realizado no mínimo a partir de amostras de um poço de monitoramento à montante e outros três à jusante do empreendimento, não alinhados com o sentido de fluxo subterrâneo das águas. A eventual supressão do monitoramento sob outros critérios deve ser devidamente justificada pelo projetista e autorizada pelo órgão de controle ambiental.

Devem ser previstas medidas para a proteção das águas superficiais, respeitando-se as áreas de preservação permanentes de corpos de água. O manejo de águas pluviais é obrigatório, mediante implantação de sistemas compatíveis com a macrodrenagem local e capazes de suportar chuva com períodos de recorrência equivalentes ao da vida útil do aterro sanitário de pequeno porte, que impeçam: o acesso ao maciço do aterro de águas precipitadas no entorno; e o carreamento de material sólido e líquidos percolados para fora da área do aterro.

Publicado em 23/09/2015 pela Target

Autor: Maurício Ferraz de Paiva

Postado em 23/09/2015

 

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