A surdez parcial e a deficiência
Concursos públicos devem oferecer até 20% de vagas para PNE's.
Os interessados devem conhecer o que está previsto no edital.
Uma consulta médica é importante para definir se o candidato preenche as condições da legislação.
Conhecer bem a legislação, identificar as carreiras que abrem vagas e verificar procedimentos para o enquadramento, são pontos importantes antes de se inscrever para um concurso.
Igualmente, antes de se apresentar para entrevista em estabelecimentos comercial ou de serviços, precisa saber que vagas há, e se a atividade é compatível com a deficiência.
No STJ, e no TRF-1, é pacífico que “toda perda auditiva, ainda que unilateral ou parcial, de 41 decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500hz, 1000hz, 2000hz e 3000hz, é considerada deficiência auditiva”.
Surdez de um ouvido, garante a vaga ofertada para PNE's.