Alerta: Se um empregado proceder mal, aplique as penas educativas gradativamente. Se for oportuno!
Atente para que a(s) pena(s) não seja(m) aplicada(s) de forma severa demais e sem evidências claras. Consulte seu Contador!
Cuide para que sua decisão não seja tomada na emoção, mas sempre na razão. A 'moralfobia' está instalada!
Repasse esse alerta! - Leia, sempre, nossas orientações!
Acostamos só 2 exemplos para ilustrar a gama de situações possíveis:
Destemperar - http://www.dicionarioinformal.com.br/destemperar/
Desmantelar - http://www.dicionarioinformal.com.br/desmantelar/
Comentário 1: Empregado agiu com destempero ou com intenção de ‘quebrar’ a linha de produção, ou atingir a confiabilidade da empregadora – Digamos que exercesse um cargo de chefia de equipe. No intuito de prejudicar o empregador, exerceu sua influência sobre seus subalternos e os induziu a trabalhar contrários aos procedimentos estabelecidos pelo empregador, com isso causando lentidão no processo, erros na produção, erros na impressão, erros na digitação, erros na segurança de um projeto, etc.
Comentário 2: A CLT prevê que o empregador, ao perceber atitudes nefastas, incorretas, indevidas por parte de seus empregados, aplique penas disciplinares. O empregador pode, e é salutar, aplicar a pena de advertência verbal (com testemunhas), advertência escrita (com testemunhas), suspensão ao trabalho por 1 dia (com testemunhas), suspensão ao trabalho por 3 dias (com testemunhas), suspensão por 5 dias (com testemunhas) e, se o empregador não se emendar (não mudar seu procedimento) adotar a pena máxima, a demissão por justa causa. Se não lhe for possível, ou não lhe parecer propício para evitar danos maiores (sabotagem, por exemplo) é preferível que o demita sem justa causa (para esse caso não terá que provar motivo), pagar o aviso-prévio, pagar a multa rescisória que lhe será menos oneroso que pagar uma indenização por dano moral, a exemplo do processo acima.
Comentário 3: Considere no tocante aos custo incorridos para sustentar a demissão por justa causa: advogado para a primeira instância, advogado para o Regional, advogado para o TST e advogado para a defesa do embargo + a indenização estabelecida pelo Judiciário! Se a demissão tivesse sido sem justa causa, os dissabores seriam menores e o desembolso muito menor. Ao final da decisão depreende-se, ainda, que a defesa foi mal feita.
Comentário 4: “Se você não reúne provas consistentes, não entre em demanda (em juízo) contra outrem!” Edvino Borkenhagen
No seu interesse, consulte outros links disponibilizados acima!
Sobre medo de como agir, o artigo do Delegado Rogério Antonio Lopes. Clique aqui.