Alerta: Uma mulher que atue (por exemplo) como comerciária, tendo completado sua jornada de 8 horas/dia, e a loja permanecer aberta após o expediente normal, deverá ter observado o direito ao descanso de 15 minutos antes de voltar à atividade.
Atente para que o disposto neste BORKAlerta não seja esquecido, pois o cartão eletrônico será a prova para futuras reclamações trabalhistas. Se é legal, deve ser observado.
Cuide para que seu estabelecimento não fique desguarnecido quanto ao atendimento, se o expediente for encerrado mais tarde para atender seus clientes.
Repasse esse alerta! - Leia, sempre, nossas orientações!
Comentário 1: A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou em 08/08/12 o Projeto de Lei 3592/12, do Senado, que que regulamenta a profissão de comerciário - aquele que trabalha em lojas, agências de turismo, salões de beleza ou outros estabelecimentos comerciais.
Comentário 2: Não vemos a necessidade de a mulher ver fecharem-se portas diante desta decisão, mas os empregadores que extenderem o horário, não poderão manter mulheres trabalhando, direto, após as 8 horas da jornada contratual.
Comentário 3: Se o projeto for aprovado, e disso não temos dúvida, a compensação de horas também só poderá ocorrer se a mulher (ao final do expediente) se retirar do ambiente de trabalho por 15 minutos para, então, prestar serviço para compensar horas que não cumpriu para atender assuntos particulares.
Comentário
4: Se ainda lhe restar dúvida,
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