INÍCIO     |     NOSSA EMPRESA     |     ORIENTAÇÕES    |     MENSAGEIRO     |      ARTIGOS      |     ENTRETENIMENTO    |      BORKINFO     |     FAMÍLIA BORKENHAGEN

Início | Orientações | BORKAlerta | Arquivos | Mulher deve descansar antes de hora extra

Mulher deve descansar antes de hora extra

(Lendo os destaques em negrito e a cores você já entende)

 

Este é o BORKAlerta 20120815 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Todos são iguais perante a lei, mas alguns são mais iguais. Aqui a julgadora disse que os diferentes devem ter tratamento diferente. Com muito cuidado, leia a decisão e veja se isso ocorre em seu estabelecimento.

Este Borkalerta complementa o de 13/07/2011. Os clientes BORKENHAGEN estão "alertados"!


O titulo original no Portal do Jus Brasil é: JT condena empresa a pagar horas extras pela supressão do intervalo da mulher

 

"A mulher possui dupla jornada, uma no local de trabalho e outra em casa".

 

O artigo 384 da CLT estabelece que a mulher tem direito a um intervalo de quinze minutos, antes de dar início à jornada extraordinária.

Nesse contexto, se o empregador deixar de conceder a pausa prevista em lei, ficará obrigado a remunerar o período suprimido com acréscimo de 50%.

Embora a norma em questão tenha o claro objetivo de proteger a saúde e higidez física da mulher, muito se vem discutindo no mundo jurídico se esse dispositivo não violaria o princípio constitucional da isonomia, segundo o qual homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.

Analisando um processo em que se discutia essa matéria, a juíza do trabalho substituta Sheila Marfa Valério, em atuação na 3ª Vara do Trabalho de Betim, entendeu que o artigo 384 da CLT não afronta o artigo 5º da Constituição da República, que determina a igualdade perante a lei. Isso porque a igualdade que se busca é a material. E nada mais justo que tratar os desiguais, desigualmente, nos limites de suas desigualdades. A magistrada citou como exemplo de aplicação do princípio da igualdade material o dispositivo da CLT que estabelece limites diferenciados de peso máximo que homens e mulheres podem carregar no trabalho."Nessa linha, a compleição física da mulher impõe algumas distinções previstas na lei. Além disso, é fato notório que a mulher possui dupla jornada, uma no local de trabalho e outra em casa", destacou.

Na visão da julgadora, a não aplicação do teor do artigo 384 da CLT significaria dar um passo para trás nas questões sociais.

Como ficou constatado que a jornada de trabalho da reclamante era prorrogada habitualmente, sem que lhe fosse concedido o intervalo legal, a juíza sentenciante condenou a ré ao pagamento de quinze minutos extras, por dia, acrescido de 80%, com devidos reflexos.

A empregadora apresentou recurso, mas o TRT da 3ª Região manteve a decisão de 1º Grau, apenas determinando que sejam observados os dias em que houve prestação de horas extras além da oitava hora diária.
 

Fonte: TRT-MG - Processo nº 0000353-64.2011.5.03.0028 ED
 


Alerta: Uma mulher que atue (por exemplo) como comerciária, tendo completado sua jornada de 8 horas/dia, e a loja permanecer aberta após o expediente normal, deverá ter observado o direito ao descanso de 15 minutos antes de voltar à atividade.

Atente para que o disposto neste BORKAlerta não seja esquecido, pois o cartão eletrônico será a prova para futuras reclamações trabalhistas. Se é legal, deve ser observado.

Cuide para que seu estabelecimento não fique desguarnecido quanto ao atendimento, se o expediente for encerrado mais tarde para atender seus clientes.

Repasse esse alerta!  - Leia, sempre, nossas orientações!

 

Comentário 1: A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou em 08/08/12 o Projeto de Lei 3592/12, do Senado, que que regulamenta a profissão de comerciário - aquele que trabalha em lojas, agências de turismo, salões de beleza ou outros estabelecimentos comerciais.

Comentário 2: Não vemos a necessidade de a mulher ver fecharem-se portas diante desta decisão, mas os empregadores que extenderem o horário, não poderão manter mulheres trabalhando, direto, após as 8 horas da jornada contratual.

Comentário 3: Se o projeto for aprovado, e disso não temos dúvida, a compensação de horas também só poderá ocorrer se a mulher (ao final do expediente) se retirar do ambiente de trabalho por 15 minutos para, então, prestar serviço para compensar horas que não cumpriu para atender assuntos particulares.

Comentário 4: Se ainda lhe restar dúvida, consulte seu Contador, ou venha nos visitar que teremos satisfação em poder ajudar!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

--------------------------------------------------

Para sua segurança, você optou BORKENHAGEN

BA20120815

A rápida informação ao cliente

Fontes:

Tribunal Regional do Trabalho MG

13/08/2012

Colaboração: Melissa

pessoal@borkenhagen.net

Avenida Doutor Damião, 80 - Jardim América - Foz do Iguaçu, PR | Fone/Fax: 45 3028 6464

Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda.

Copyright © Desde 1997 - Direitos reservados