Alerta: Os profissionais da Área de Departamento Pessoal orientam seus clientes, que às vezes não dão ouvidos.
Atente para que em efetuando depósito, o agendamento da homologação da Rescisão de Contrato ocorra também no prazo.
Cuide para que não seja perdido o horário agendado para celebrar a homologação!
Repasse esse alerta! - Leia, sempre, nossas orientações!
Comentário 1: Se o clima não for dos melhores no momento da comunicação da dispensa de empregado, tome cuidado! Surpresas podem ocorrer.
Comentário 2: Se o empregador tomar conhecimento da data para a homologação, não esqueça de comparecer. Se preferir não levar, em dinheiro, o valor a pagar, faça o depósito bancário na conta indicada pelo ex-empregado. Se o empregado não comparecer solicite documento comprobatório de sua presença e da ausência do ex-empregado.
Comentário 3: Se o ex-empregado só se apresentar depois do prazo legal para homologação, agende a data, faça a homologação e solicite ao sindicato que faça constar na via do demitido, e na do empregador, o apontamento de que, aquele, não compareceu na data anteriormente agendada.
Comentário 4: De pouco adianta, porém, ter uma comprovação de ter comparecido na data, dentro do prazo, e o empregado faltar, se não houver comprovação de que ele foi avisado da data e horário para a homologação. Tenha evidências de que ele foi avisado! Quem ALERTA Amigo é!
Comentário 5: Decisão diferente ocorreu no TST e está publicada em 1º de Abril de 2013. Clique e leia!