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Domésticos custarão 8% a mais em 120 dias

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento)

 

Este é o BORKAlerta 20150605 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

A partir de 01/10/2015 os empregadores domésticos terão que ter cuidados idênticos a empregadores estabelecidos com comércio, indústria ou serviços. Os cuidados com a obediência à nova legislação exigirá folha-ponto, recibos detalhados ... Leia o alerta!


 

 Lei Complementar 150 inova, compromete e garante

O universo de pessoas atuando no trabalho doméstico, segundo o IBGE, com dados de 2013, é de:

= 6,4 milhões de laboradores, no total;

= 2,0 milhões de laboradores diaristas; e

= 4,4 milhões de laboradores com carteira assinada.

Da publicação da FENACON, a Federação das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas. É portanto a federação das organizações contábeis, ou como alguns ainda entendem, dos escritórios de contabilidade.

 

Então, a FENACON publicou uma entrevista feita pela EBC - Empresa Brasileira de Comunicação, de onde sintetizamos os tópicos a seguir, acrescentando aspectos legais:

Relação de emprego

- O empregador terá que sistematizar a relação de emprego, como se fosse uma pessoa jurídica constituída;

Zelo pela documentação

- O empregador terá que zelar pela documentação gerada da admissão até o desligamento do empregado;

- Os documentos referentes ao empregado, o empregador deverá guardar por cinco anos após a demissão;

- Os documentos relativos à previdência social, deverá guardar por 20 anos.

   - Quem zela pela documentação pode defender-se numa eventual querela trabalhista;

Contrato de trabalho

- Ao contratar terá que definir o horário de trabalho, bem como o horário do intervalo para descanso;

- É conveniente que o contrato de trabalho seja elaborado por uma organização contábil, ou um profissional;

Horário de trabalho

- O horário de trabalho terá que ser controlado diariamente;

Controle do ponto

- Não é conveniente adquirir o tal "Livro Ponto", em papelaria, pois pode ser perdido, por uma casualidade;

- Não adianta lançar a hora de entrada e saída fixada no contrato, pois isso não tem valor perante a Justiça;

  - A anotação da hora deve ser fidedigna, ou seja: exatamente a hora em que iniciou e concluiu o expediente;

- Na Folha Ponto devem ser anotados os horários normais, trabalhados, bem como as horas extras;

   - Se a Folha Ponto for 'extraviada', só precisará reconstituir os apontamentos do mês em curso;

   - Se o Livro Ponto for 'extraviado', poderá faltar prova ao empregador defender-se em juízo. Cuidado!

Jornada semanal

- A jornada semanal de empregado doméstico é de 44 horas;

Horas extras

- Se o empregado atuou em horário extraordinário, suas primeiras 40 horas devem ser adicionadas ao mês.

  - Devem ser pagas junto com o salário normal do mês;

  - O valor das horas extras é 50% maior que o valor das horas normais;

  - As outras horas poderão ser compensadas em até 1 ano, com folgas ou redução de jornada;

Trabalho à noite

- Considera-se noturno o período das 22h às 5h.

  - Terá adicional de 20% sobre o valor da hora normal e a duração é de 52,5 minutos.

Custo previdenciário e trabalhista

- 8,0% para o INSS;

- 3,2% para o fundo de multas rescisórias;

- 0,4% para o seguro contra acidente de trabalho; e a novidade

- 8,0% para o FGTS (que antes era opcional, agora é obrigatório)

Pagamento/recolhimento

- A partir do mês de novembro (competência outubro), recolherá em um único documento as contribuições previdenciárias, o Imposto de Renda Retido na Fonte e o FGTS. É o Simples Doméstico.

- Para os recolhimentos em julho/2015, o vencimento dos tributos atualmente incidentes sobre os salários pagos aos domésticos, já ficou antecipado para o dia 7.

- Eventual recolhimento em atraso - após o dia 7 ou o próximo dia útil - estará sujeito à incidência de multa moratória calculada à razão de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%.

- Ainda que a antecipação do vencimento se deu por força legal, a Receita Federal não atualizou o sistema. Nesse caso o contribuinte (seu profissional contábil) deverá efetuar o cálculo manualmente e assim preencher o DARF ou a GPS.

- A unificação e antecipação dos vencimentos permite a implantação do Simples Doméstico.

Benefício ao empregador

- O valor da contribuição previdenciária continua passível de dedução no Imposto de Renda, na Declaração.

Fiscalização

- Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego;

  - Poderá ser acionado por denúncia, por requisição de outra autoridade, ou eventual e esporadicamente;

  - O fiscal não poderá acessar livremente ao domicílio do empregador, mas deverá comunicar com antecedência;

  - O empregador deverá ter em mãos toda a documentação solicitada, para o correto atendimento ao fiscal.


Observe:

A BORKENHAGEN presta serviços relacionados à Folha de Domésticas, desde a admissão até a demissão.

O encargo da guarda da documentação é do cliente.

A responsabilidade pela informação de eventuais horas extras ou horas noturnas trabalhadas, é do cliente.

O Holerith, a Folha de Pagamento e a Guia para o pagamento dos encargos é responsabilidade nossa.

Nota: Quando estiver definido o Super Simples Doméstico, o atendimento estará adequado à nova formatação.
 

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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Leia também:

Domésticos - Do Registro à Rescisão - Clique aqui

 

Para sua segurança, você optou BORKENHAGEN

A rápida informação ao cliente

Em 04/06/2015

Fonte: Fenacon

Colaboração: Melissa

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