Lei Complementar 150 inova, compromete e garante
O universo de pessoas atuando no trabalho doméstico, segundo o IBGE, com dados de 2013, é de:
= 6,4 milhões de laboradores, no total;
= 2,0 milhões de laboradores diaristas; e
= 4,4 milhões de laboradores com carteira assinada.
Da publicação da FENACON, a Federação das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas. É portanto a federação das organizações contábeis, ou como alguns ainda entendem, dos escritórios de contabilidade.
Então, a FENACON publicou uma entrevista feita pela EBC - Empresa Brasileira de Comunicação, de onde sintetizamos os tópicos a seguir, acrescentando aspectos legais:
Relação de emprego
- O empregador terá que sistematizar a relação de emprego, como se fosse uma pessoa jurídica constituída;
Zelo pela documentação
- O empregador terá que zelar pela documentação gerada da admissão até o desligamento do empregado;
- Os documentos referentes ao empregado, o empregador deverá guardar por cinco anos após a demissão;
- Os documentos relativos à previdência social, deverá guardar por 20 anos.
- Quem zela pela documentação pode defender-se numa eventual querela trabalhista;
Contrato de trabalho
- Ao contratar terá que definir o horário de trabalho, bem como o horário do intervalo para descanso;
- É conveniente que o contrato de trabalho seja elaborado por uma organização contábil, ou um profissional;
Horário de trabalho
- O horário de trabalho terá que ser controlado diariamente;
Controle do ponto
- Não é conveniente adquirir o tal "Livro Ponto", em papelaria, pois pode ser perdido, por uma casualidade;
- Não adianta lançar a hora de entrada e saída fixada no contrato, pois isso não tem valor perante a Justiça;
- A anotação da hora deve ser fidedigna, ou seja: exatamente a hora em que iniciou e concluiu o expediente;
- Na Folha Ponto devem ser anotados os horários normais, trabalhados, bem como as horas extras;
- Se a Folha Ponto for 'extraviada', só precisará reconstituir os apontamentos do mês em curso;
- Se o Livro Ponto for 'extraviado', poderá faltar prova ao empregador defender-se em juízo. Cuidado!
Jornada semanal
- A jornada semanal de empregado doméstico é de 44 horas;
Horas extras
- Se o empregado atuou em horário extraordinário, suas primeiras 40 horas devem ser adicionadas ao mês.
- Devem ser pagas junto com o salário normal do mês;
- O valor das horas extras é 50% maior que o valor das horas normais;
- As outras horas poderão ser compensadas em até 1 ano, com folgas ou redução de jornada;
Trabalho à noite
- Considera-se noturno o período das 22h às 5h.
- Terá adicional de 20% sobre o valor da hora normal e a duração é de 52,5 minutos.
Custo previdenciário e trabalhista
- 8,0% para o INSS;
- 3,2% para o fundo de multas rescisórias;
- 0,4% para o seguro contra acidente de trabalho; e a novidade
- 8,0% para o FGTS (que antes era opcional, agora é obrigatório)
Pagamento/recolhimento
- A partir do mês de novembro (competência outubro), recolherá em um único documento as contribuições previdenciárias, o Imposto de Renda Retido na Fonte e o FGTS. É o Simples Doméstico.
- Para os recolhimentos em julho/2015, o vencimento dos tributos atualmente incidentes sobre os salários pagos aos domésticos, já ficou antecipado para o dia 7.
- Eventual recolhimento em atraso - após o dia 7 ou o próximo dia útil - estará sujeito à incidência de multa moratória calculada à razão de 0,33% ao dia de atraso, limitada a 20%.
- Ainda que a antecipação do vencimento se deu por força legal, a Receita Federal não atualizou o sistema. Nesse caso o contribuinte (seu profissional contábil) deverá efetuar o cálculo manualmente e assim preencher o DARF ou a GPS.
- A unificação e antecipação dos vencimentos permite a implantação do Simples Doméstico.
Benefício ao empregador
- O valor da contribuição previdenciária continua passível de dedução no Imposto de Renda, na Declaração.
Fiscalização
- Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego;
- Poderá ser acionado por denúncia, por requisição de outra autoridade, ou eventual e esporadicamente;
- O fiscal não poderá acessar livremente ao domicílio do empregador, mas deverá comunicar com antecedência;
- O empregador deverá ter em mãos toda a documentação solicitada, para o correto atendimento ao fiscal.