TST MANTÉM ESTABILIDADE PARA GRÁVIDA POR INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL
Uma ex-gerente ingressou com reclamação na Justiça do Trabalho, pleiteando estabilidade porque engravidou.
Isso não esclarece.
Ela engravidou após a demissão e pediu para ser reintegrada, ou ser indenizada pelos valores que lhe seriam de direito como se tivesse engravidado durante o vínculo laboral, como se reintegrada fosse.
Complicou ainda mais?
Os detalhes:
A ex-empregada disse no processo que a empregadora sabia que ela estava fazendo tratamento para engravidar.
A ex-empregadora disse que no ato da demissão a ex-empregada não estava grávida, como demonstram atestados demissionários.
A demissão ocorreu em 18 de outubro de 2010.
Laudo técnico trazido para a Justiça do Trabalho local demonstrou que:
- em 2 de novembro foram feiras as coletas de óvulos e espermatozóides e a fertilização in vitro;
- no dia 5, foi feita a implantação dos embriões, tendo a gestação iniciado cerca de vinte dias depois da demissão.
Para a JT local a reclamante teria direito à indenização.
O assunto foi para o TRT.
Considerando a defesa da ex-empregadora, no TRT foi entendido que a gravidez foi decorrente de um ato programado, não haveria porque interpretar que houve demissão arbitrária.
Não satisfeita a reclamante, com seu advogado, levou o assunto ao TST.
Lá o entendimento foi de que no TRT não foi observado que a demissão foi com aviso prévio indenizado e que para todos os efeitos, os direitos trabalhistas encerram com a data de vencimento do aviso. Não importou ao relator o fato de a reclamante ter engravidado por inseminação artificial, mas que aconteceu no período do aviso.
Então considerou que, mesmo engravidando 20 dias após a demissão, ela engravidou durante o período de aviso prévio, pelo que é de direito a estabilidade:
- O artigo 10, II, alínea ‘b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) veta a demissão sem justa causa da empregada gestante "desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto".
Observações:
No seu interesse leia também o que já publicamos:
- Em 01/04/2011 - Orientações - Empregada só é estável se provar que engravidou antes da dispensa
- Em 17/09/2012 - Saúde - Gestante em Experiência tem estabilidade
- Em 26/12/2012 - BORKAlerta - Grávida durante contrato de experiência tem estabilidade
- Em 25/01/2013 - Orientações - Grávida não pode abrir mão da estabilidade
- Em 11/08/2015 - BORKAlerta - Mesmo reempregada gestante é indenizada
Querendo ler a decisão do TST, clique no link informado no rodapé.