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Engravidou depois de demitida e ganhou estabilidade

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20151007 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Os empregadores, via de regra, sabem que o trato com mulher empregada é mais delicado do que com homem. O caso que trazemos deve servir de forte alerta, pois uma mulher engravidou, por inseminação artificial, depois da demissão ... Leia o alerta!


 

 TST MANTÉM ESTABILIDADE PARA GRÁVIDA POR INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL

 

Uma ex-gerente ingressou com reclamação na Justiça do Trabalho, pleiteando estabilidade porque engravidou.

Isso não esclarece.

Ela engravidou após a demissão e pediu para ser reintegrada, ou ser indenizada pelos valores que lhe seriam de direito como se tivesse engravidado durante o vínculo laboral, como se reintegrada fosse.

Complicou ainda mais?

Os detalhes:

A ex-empregada disse no processo que a empregadora sabia que ela estava fazendo tratamento para engravidar.

A ex-empregadora disse que no ato da demissão a ex-empregada não estava grávida, como demonstram atestados demissionários.

A demissão ocorreu em 18 de outubro de 2010.

Laudo técnico trazido para a Justiça do Trabalho local demonstrou que:

- em 2 de novembro foram feiras as coletas de óvulos e espermatozóides e a fertilização in vitro;

- no dia 5, foi feita a implantação dos embriões, tendo a gestação iniciado cerca de vinte dias depois da demissão.

Para a JT local a reclamante teria direito à indenização.

 

O assunto foi para o TRT.

Considerando a defesa da ex-empregadora, no TRT foi entendido que a gravidez foi decorrente de um ato programado, não haveria porque interpretar que houve demissão arbitrária.

 

Não satisfeita a reclamante, com seu advogado, levou o assunto ao TST.

Lá o entendimento foi de que no TRT não foi observado que a demissão foi com aviso prévio indenizado e que para todos os efeitos, os direitos trabalhistas encerram com a data de vencimento do aviso. Não importou ao relator o fato de a reclamante ter engravidado por inseminação artificial, mas que aconteceu no período do aviso.

Então considerou que, mesmo engravidando 20 dias após a demissão, ela engravidou durante o período de aviso prévio, pelo que é de direito a estabilidade:

- O artigo 10, II, alínea ‘b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) veta a demissão sem justa causa da empregada gestante "desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto".


Observações:

No seu interesse leia também o que já publicamos:

- Em 01/04/2011 - Orientações - Empregada só é estável se provar que engravidou antes da dispensa

- Em 17/09/2012 - Saúde - Gestante em Experiência tem estabilidade

- Em 26/12/2012 - BORKAlerta - Grávida durante contrato de experiência tem estabilidade

- Em 25/01/2013 - Orientações - Grávida não pode abrir mão da estabilidade

- Em 11/08/2015 - BORKAlerta - Mesmo reempregada gestante é indenizada

Querendo ler a decisão do TST, clique no link informado no rodapé.

 

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

Edvino Borkenhagen

     Diretor Institucional

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A rápida informação ao cliente

Em 05/10/2015

Fonte: T S T

Colaboração: Melissa

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