A
partir da competência
Janeiro/2018 existe uma nova
obrigação de pessoas físicas e
jurídicas, para com a Receita
Federal: a entrega da DME -
Declaração de Operações
Liquidadas com Moeda em Espécie.
O
prazo para a prestação das
informações ao Fisco é sempre
até o último dia útil do mês
seguinte ao fato gerador.
A
Instrução Normativa 1761 de
18/11/2017, publicada em
20/11/2017 começa a valer em
Janeiro de 2018.
Nossa primeira publicação foi
feita para alcançar os clientes
e o público leitor do jornal
Gazeta Diário.
Na
Coluna Mensageiro, da edição de
12/01/2018 o artigo levou o
título: "Dinheiro na mão é
TENTAÇÃO!".

Clique aqui para ler o que
foi publicado.
Este BORKAlerta é enviado a
todos os clientes que tenham
conta de e-mail.
Uma chamada para a nova
obrigação dos contribuintes,
postamos em nossa página no
Facebook.
Contando com a possibilidade de
alguém
-
não ter acesso ao jornal e ler a
Coluna Mensageiro;
-
não visitar nossa página
www.borkenhagen.net; para
ler a Coluna Mensageiro;
-
não ler o e-mail enviado a todos
os clientes, comunicando a
postagem deste BORKAlerta;
-
não ler este BORKAlerta, ou
-
não acessar nossa página no
Facebook,
será entregue sob PROTOCOLO
a ORIENTAÇÃO ESPECIAL 01/2018,
a qual servirá de prova do
cumprimento do disposto no
Código Civil Brasileiro no
tocante à orientação aos
clientes.
Para os clientes "pessoa
física", com os quais possamos
nos comunicar pelo Whatsapp,
também será enviado anexo
informativo para que ninguém
alegue desconhecimento.
O
assunto é sério, é crítico,
prevê multa pela não entrega da
DME, e multa por informação
omitida ou inverídica.
Reforçando o que já foi publicado:
Quem vender bens (conforme lista à
disposição em nosso estabelecimento), ou quem prestar serviço (conforme
lista disponibilizada) e receber moeda em espécie, seja nacional
corrente ou estrangeira equivalente a R$ 30.000,00 ou mais, deverá
apresentar a DME.
Cliente
BORKENHAGEN é cliente bem
orientado!