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Quem recebe em 'dinheiro vivo' deve contar pro Fisco

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20180113 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

O título deste BORKAlerta é provocativo, propositalmente, para que o leitor, a leitora, preste bem atenção. Há uma grande lista de bens, se vendidos e por eles se receba em moeda em espécie, precisa informar a Receita Federal. Leia o alerta!


 Pessoas físicas e jurídicas tem novo compromisso fiscal-tributário

 

A partir da competência Janeiro/2018 existe uma nova obrigação de pessoas físicas e jurídicas, para com a Receita Federal: a entrega da DME - Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.

O prazo para a prestação das informações ao Fisco é sempre até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador.

 

A Instrução Normativa 1761 de 18/11/2017, publicada em 20/11/2017 começa a valer em Janeiro de 2018.

Nossa primeira publicação foi feita para alcançar os clientes e o público leitor do jornal Gazeta Diário.

Na Coluna Mensageiro, da edição de 12/01/2018 o artigo levou o título: "Dinheiro na mão é TENTAÇÃO!".

 

Clique aqui para ler o que foi publicado.

 

Este BORKAlerta é enviado a todos os clientes que tenham conta de e-mail.

Uma chamada para a nova obrigação dos contribuintes, postamos em nossa página no Facebook.

Contando com a possibilidade de alguém

- não ter acesso ao jornal e ler a Coluna Mensageiro;

- não visitar nossa página www.borkenhagen.net; para ler a Coluna Mensageiro;

- não ler o e-mail enviado a todos os clientes, comunicando a postagem deste BORKAlerta;

- não ler este BORKAlerta, ou

- não acessar nossa página no Facebook,

será entregue sob PROTOCOLO a ORIENTAÇÃO ESPECIAL 01/2018, a qual servirá de prova do cumprimento do disposto no Código Civil Brasileiro no tocante à orientação aos clientes.

Para os clientes "pessoa física", com os quais possamos nos comunicar pelo Whatsapp, também será enviado anexo informativo para que ninguém alegue desconhecimento.

 

O assunto é sério, é crítico, prevê multa pela não entrega da DME, e multa por informação omitida ou inverídica.

 

Reforçando o que já foi publicado:

Quem vender bens (conforme lista à disposição em nosso estabelecimento), ou quem prestar serviço (conforme lista disponibilizada) e receber moeda em espécie, seja nacional corrente ou estrangeira equivalente a R$ 30.000,00 ou mais, deverá apresentar a DME.

 

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

  Edvino Borkenhagen

         Diretor Institucional

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A rápida informação ao cliente

Em 20/11/2017

Fonte: Normas da RFB

Colaboração: Eunice

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