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Edição dedicada à

GRAÇA, FÉ E ESCRITURA

 

Foz do Iguaçu-PR, Outubro de 2012

Ano XVII, N° 179 - Circulação dirigida Tiragem 3481 destinatários

Boletim Institucional da Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda. - Certificada ISO 9001:2008

O JUSTO VIVERÁ POR FÉ!

Quando, em 31 de outubro de 1517, nas portas da Igreja do Castelo de Wittemberg, o monge agostiniano Martinho Lutero, ou Martim Luther como alguns preferem, afixou 95 proposições para que a Igreja Romana revisasse os ensinamentos quanto à salvação dos fieis, não sabia ele que de tal ato derivaria o movimento da Reforma.

O movimento conhecido por Reforma Protestante, assim ficou conhecido porque o povo, apoiado por diversos príncipes, protestou contra a Igreja Romana, contra seus ensinamentos, contra a forma de governar vinculada à Igreja. O que era para ser apenas motivo para debate aberto e franco, para fazer a Igreja retornar às verdades bíblicas, acabou fortalecendo sentimentos de revolta dos camponeses, posto que muitos pretendiam que Lutero liderasse suas iniciativas contra o governo. A principal proposta de Lutero era que a Igreja reassumisse que “O justo viverá por fé”.

Desculpem a ousadia, mas nos permite fazer um comparativo: Jesus, quando passou pela terra, pregou um reino diferente, um reino celestial, mas não era compreendido pelos líderes da época, por medo de perderem seus privilégios, talvez, e igualmente não foi entendido pelo povo, bem como - e isso a Bíblia registra - pelos seus discípulos. A forma figurada utilizada em suas pregações era motivo para dúbias interpretações. Até hoje o Cristianismo vive dissensões pois a livre interpretação permite que divisões ocorram, porque as conveniências humanas provocam dúvidas, e estas a criação de novas igrejas ou seitas. Por outro lado, Lutero, que era doutor em Teologia, tinha embasamento para suas 95 teses, ou 95 proposições de retorno às verdades, mas também os líderes da igreja, de então, receosos de perder o poder, e a submissão do povo explorado, não concordaram com essas proposições. O que mais amedrontava a igreja era perder o dinheiro das indulgências, a compra do perdão pelos pecados cometidos. Podia alguém planejar, hoje, a morte de outro, pagar a indulgência - cara por sinal - e praticar o crime pois já teria o perdão.

Claro que a Igreja Romana também fez sua reforma, oportunamente. Os tempos mudaram e hoje há muito bom diálogo, respeito e tolerância religiosa. Que bom!

31/10 Dia da Reforma Luterana!

TENS PASSAPORTE?

Escreve João Frederico Livi, que: Um documento necessário para quem deseja viajar para o exterior é o passaporte, emitido pela polícia federal e que dá direitos de permanecer por algum tempo em outro país. Ele tornar-se-á a identidade principal do turista por quanto tempo estiver ausente do país e somente com sua posse é que poderá transitar livremente por lá.

O passaporte, apesar da liberdade que dá, não permite que seu titular faça o que bem desejar na pátria que estiver visitando. Nem mesmo poderá fazer tudo o que pratica na sua própria terra, afinal, em outros lugares existem leis diferentes, ou seja, o que é certo aqui nem sempre é certo lá fora. Acima de tudo o viajante precisará muito respeitar as normas e leis que existem na pátria em que estiver.

Mesmo que não tenhamos um documento assim todos os dias em nossas mãos e não obstante que mais tempo permanecemos em nossas próprias cidades, seria adequado que sempre tivéssemos um passaporte conosco. Não no sentido figurado, mas na forma como devemos agir quando estamos fora de nossos domínios e sempre preocupados de não perder este importante documento.

Deveríamos ter e cuidar para não perder os muitos e diversos passaportes, como o de nosso trabalho onde as regras devem ser respeitadas, da escola onde vamos para aprender, da sociedade onde devemos saber conviver com nossos irmãos, da família onde ensejamos uma dedicação pessoal, etc. São tantos os tipos de passaporte que deveríamos possuir, cada qual com uma finalidade específica e que certamente nos faria muito bem mantê-lo.

Quando mantemos sob controle tais relações melhor convivência teremos com nossos terceiros. E, o que é melhor do que bons relacionamentos e uma política de boa vizinhança? Assim, certamente quando quisermos voltar a qualquer dos lugares que já passamos seremos sempre bem recebidos, além do que os outros vizinhos também nos verão com bons olhos.

Transcrevemos na íntegra a reflexão de João Livi porque não há o que tirar.

Diz um ditado que: “Muita gente faz na vida pública o que faz na privada!” O sentido é ambíguo. Interprete como sua mente o permitir. Ele vale, e muito, para os recém eleitos, que passam a ter responsabilidades atribuídas por quem neles depositou o voto de confiança.

NESTA EDIÇÃO DESTACAMOS

Diversão, alegria, no fim de semana, ou no fim do dia, tem lugar no prolongamento da Caxias. É na ONO! Ambiente seguro, climatizado, pra curtir samba, sertanejo, pop ou outro gênero do seu agrado. Consulte 45 3027-5700

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FERIADO RENDE MAIS?

Depende para quem! Na jornada de 12 horas de trabalho por 36 de descanso – a chamada jornada 12x36 –, os feriados devem ser pagos em dobro. Daí conclui-se que ao empregado o feriado rende mais, financeiramente, enquanto para o empregador a produção acompanha os demais dias, mas a remuneração lhe custa o dobro, ainda que em convenção coletiva tenha sido decidido em contrário.

O TST, em 22/10, entendeu, consolidado na Súmula 444 que os feriados trabalhados devem ser pagos em dobro. Feriados são feriados! O empregador ao explorar atividade em que tenha necessidade de empregados atuarem no regime 12x36 horas, não pode dar interpretação diferente ao feriado.

Se em convenção coletiva foi acordado que os feriados seriam tratados como dias normais, para o TST isso não tem valor, pois a Constituição impõe o respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.

A Súmula 444, do TST, ao considerar válida a jornada 12x36, impõe como condição que a sua adoção não pode excluir o direito à remuneração em dobro dos feriados trabalhados.

ALÔ TRANSPORTISTAS!

Foi prorrogada a vigência da MP 578/2012 por mais 60 dias. Ela concede, a partir de 1-1-2013, às pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, direito à depreciação acelerada de veículos automóveis para transporte de mercadorias e de vagões, locomotivas, locotratores e tênderes, destinados ao seu ativo imobilizado, que venham a ser adquiridos ou objeto de contrato de encomenda entre 01/09 e 31/12/2012.

Assim como para os transportadores autônomos é concedida a redução da base de cálculo do I.R. a partir de 2013, para incentivar a renovação da frota, agora para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real também é dado o incentivo para investir, mas observe-se o prazo que termina em 31/12/2012. Aproveitem!

VAMO QUE VAMO?

Uma falha no planejamento da campanha? As obras e melhorias colocadas à disposição da comunidade não foram adequadas, não foram suficientes, não foram as esperadas?

A população viu grandes obras serem feitas, mas elas não funcionaram de acordo? Não havia pessoas devidamente habilitadas para atuar nestes estabelecimentos? O que foi seo Chico?

Para uns, tornar-se prefeito ou governador é missão; para outros é ambição; para outros é salário; para outros é mera vaidade, e assim por diante.

De nossa parte o resultado das eleições foi justo. Justo porque a democracia permite a maioria escolher como quer ter sua cidade administrada.

Fazemos votos que prefeito, vice-prefeita e vereadores desempenhem seu papel dentro do que é legal, moral, do que foi propagado na campanha.

Estaremos apoiando todas as boas iniciativas. A eleição passou. Não há mais espaço para partidarismos. Se alguém trabalhar contra a cidade, terá o troco!

BIBLIOTECA DA VILA C

O que se pode esperar de alguém que não respeita o patrimônio público? Nós nos empenhamos em trazer à tona mensagens e fatos para inibir o vandalismo. Dia após dia vemos, no entanto, que as igrejas não conseguem cumprir o seu papel. O 7º Mandamento não tem sido ensinado adequadamente, ou ainda há muita gente fora de igrejas, mesquitas, templos, locais de culto, sinagogas, terreiros, capelas, ou seja lá a edificação que você conheça?

Em 22/10/2012 a Biblioteca Comunitária da Vila C, já deficitária em suas instalações, foi arrombada. O que motiva alguém a depredar um bem que deveria beneficiar toda uma coletividade?

O que faz aqueles que viram ou sabem quem praticou vandalismo, silenciar e não denunciar? O medo? Talvez.

Oxalá tivéssemos leis que nos encorajassem a denunciar e nos protegessem contra os bandidos! O detalhe fica no que se ouve: “Se eu denunciar hoje, amanhã me pegam, pois o bandido não demora na cadeia. Ora, eu tenho família, e quero continuar vivo! A polícia que faça a sua parte!”

É uma pena o cidadão chegar a ter esse entendimento. Quando deveria auxiliar a polícia, ele a evita para não se incomodar.

Claro que muitos já tiveram sua experiência e sabem porque têm essa postura. Paz é o que queremos!

A BORKENHAGEN defende: FOZ 2014 - SEM VANDALISMO!

Vandalismo? Ligue 1532 ou 190.

EM PLANO DE SAÚDE?

Quem tem plano de saúde, sabe que há regras a serem respeitadas, mas há casos em que a lei avança sobre o regulamento do plano. Observe:

Um cidadão é consultado por um médico não conveniado e este lhe recomenda: ablação por cateter, que tinha a finalidade de evitar “síncope, insuficiência cardíaca e até morte súbita”. O procedimento foi efetuado em hospital da rede credenciada. A operadora do plano se recusou custear o tratamento.

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a operadora pagasse pelo exame, não incluído o valor dos honorários do médico não credenciado.

A princípio, cabe ao médico – e não ao plano de saúde – determinar qual o tratamento adequado para a obtenção da cura, notando-se que houve solicitação médica para a realização do procedimento, o que independe se tratar de médico cooperado ou credenciado”, determinou a autoridade julgadora.

DICAS E TOQUES

JUIZ ESCOLHIDO POR SORTEIO

Não é para um jogo de futebol, mas para atuar nos processos ou procedimentos que tenham por objeto crimes praticados por organizações criminosas. O juiz poderá decidir pela formação de colegiado para a prática de qualquer ato processual, especialmente: a) decretação de prisão ou de medidas assecuratórias; b) concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão; c) sentença; d) progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena; e) concessão de liberdade condicional; f) transferência de preso para estabelecimento prisional de segurança máxima; e g) inclusão do preso no regime disciplinar diferenciado.

O colegiado será formado pelo juiz do processo e por 2 (dois) outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico dentre aqueles de competência criminal em exercício no primeiro grau de jurisdição.

Considera-se organização criminosa a associação, de 3 (três) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de caráter transnacional.

Referência: o julgamento do Mensalão.

TUTELAR. MAIS UM?

A legislação estabelece o número ideal de conselhos tutelares de acordo com a população do município. Agora cá entre nós, por que precisamos desses conselhos? Porque há delinquência infantil, delinquência juvenil?
Quem permite que ocorra a delinquência? Os pais, a sociedade, o crime organizado?

Se os pais só gerassem filhos de acordo com a capacidade de criá-los, poderia amenizar o problema? Estes pais, como fazem parte da sociedade, não podem eximir-se de sua responsabilidade e atribuir a delinquência a terceiros. E o crime organizado como fica?

Atentemos: Só há vítima, se houver bandido; só há corrupto, se houver corruptor; só há plantação de maconha, se houver quem a consuma; só prossegue a fabricação de armas, se houver quem as compre; só há criança abandonada, se houver quem as abandone.

Se as crianças e os jovens puderem contar com a assistência de entidades vinculadas ao CMDCA, poderão ter um encaminhamento à vida adulta, com maior expectativa de êxito, mas isso depende de quem paga imposto de renda. É?!

Nossa campanha: “CRIANÇA HOJE, HOMEM AMANHÃ. APOIE O FUNCRIANÇA!”, chama pessoas físicas e jurídicas, desde Junho/2009, a acessar: http://www.pmfi.pr.gov.br e clicar no ícone “Doações ao Funcriança”. Pode ser?

CÓDIGO FLORESTAL

LEITURA SEMANAL ACESSÍVEL

Sancionada a Lei 12.727, em 17/10/12, alterando diversos artigos da Lei 12.651. Entre outras normas, suspende as atividades em área de reserva legal desmatada irregularmente após 22/07/08. Dep.Marisa Formolo Presidente da Comissão de Saúde e Meio Ambiente, da ALE-RS, parabeniza a Presidenta Dilma.

COLUNA MENSAGEIRO

Todas as sextas-feiras, no jornal A Gazeta do Iguaçu.

Se não tens como comprar o jornal ou acessar sua página, acessa pelo quadro à direita.

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Se você ainda não leu a coluna Mensageiro, nós reprisamos:

26/10 - Para você, o que é SUCESSO?

19/10 - Nós não precisamos de um Vereador!

11/10 - Teremos 8 ‘crianças’ na Câmara

05/10 - Quem merece o voto?

Pela Internet: www.gazeta.inf.br, ou

Coluna Mensageiro.

EXPEDIENTE

Boletim informativo institucional, mensal, da BORKENHAGEN Soluções Contábeis Ltda.

Registro sob Nº 001 e 002 em 23/05/97, no Livro B-1 do RCPJ.

Composição e Redação: Edvino Borkenhagen

Revisão, Diagramação e Publicação: Patricie Rebeca Borkenhagen

Até a Edição 180, na certeza de termos você nos acompanhando e aprovando!

REFORMA - 1517 - VERDADE RESTABELECIDA

Os cristãos voltaram a valorizar a salvação pela graça de Deus.

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