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DESDE 1983 CONTABILIZANDO SONHOS E FATOS.

Edição dedicada à

 INDEPENDÊNCIA

Foz do Iguaçu-PR, Agosto de 2017

Ano XX, N° 213 - Circulação dirigida Tiragem 3437 destinatários

Boletim Institucional da Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda. - Certificada ISO 9001:2008

BOA CONVIVÊNCIA COM AS FORÇAS ARMADAS

PRESTÍGIO NÃO SE COMPRA!

O RESPEITO TRAZ RETORNO!

Quando a inauguração da nova sede da BORKENHAGEN CONTABILIDADE aconteceu, o prestígio por autoridades foi notável. O Exército Brasileiro, que neste 25 de Agosto relembra o Dia do Soldado, foi representado pelo Tenente Ricardo, RP do 34º BIMec.

Na foto, uma recordação da caneta alusiva à Trilha Ecológica Max Wollf, que existia aos fundos do 34º Batalhão de Infantaria Motorizado. Naquela época também canetas alusivas aos 500 Anos do Brasil foram confeccionadas sob encomenda da BORKENHAGEN, sendo parte delas distribuídas no Batalhão a autoridades que visitavam a Unidade Militar.

No ano de 1971 Edvino Borkenhagen incorporou como Soldado, tendo o privilégio de participar do Curso de Formação de Cabo, concluindo o tempo do Serviço Militar Obrigatório com a Medalha de Praça Mais Distinta, pela 2ª Companhia de Fuzileiros.

O aprendizado sobre respeito à Pátria, sobre hierarquia, sobre subordinação e sobre respeito ao próximo foi aprimorado no tempo de caserna.

A dedicação no Curso de Ciências Contábeis, na Pós-graduação em Contabilidade e depois na Pós-graduação em Auditoria e Perícia devem nortear nossas ações.

 O respeito à Pátria, ao Soldado e ao Cidadão são preservados!

NÃO TRABALHE COM UNIFORME SUJO!

Uma transportadora de aves fornecia uniforme aos empregados. A lavagem/higienização foi atribuída aos empregados. Que cada um cuidasse para andar com o uniforme limpo.

O Ministério Público do Trabalho entendeu que o custo devia ser da empregadora.

O MPT chegou ao ponto de considerar os uniformes como equipamentos de proteção (EPIs) e que sua não higienização, pelo empregador estaria expondo os empregados a riscos físicos e biológicos.

Ainda mais: que a transportadora estaria gerando riscos à saúde pública, podendo acarretar transmissão de doenças infectocontagiosas.
No TRT foi rechaçado o entendimento de uniforme ser EPI, assim não acolhendo pedido de indenização coletiva.
No TST foi entendido que a atitude da empregadora não causou dano ou perigo à sociedade.

Atenda bem o fiscal!

RESCISÃO POR SEXO NO TRABALHO

Sem intenção, nem necessidade de fazer sensacionalismo, trazemos uma decisão inédita do TST.

Um empregado de empresa de transporte de pessoas, no cargo de motorista, foi demitido por justa causa, baseando-se a empregadora em imagens de câmera de segurança.

O motivo? O motorista teria mantido relação sexual com a cobradora, sua colega, no intervalo de uma viagem.

O demitido se negou a homologar a rescisão no sindicato da categoria.

Segundo ele, a cobradora estava passando mal, com problemas de garganta e chegou a desmaiar em seu colo.

Alegou também que a empregadora teria divulgado a todos os empregados que ele teria se envolvido “com outras pessoas dentro da empresa, inclusive fazendo sexo no ambiente de trabalho”.

Para reparar esse constrangimento ingressou com pedido de indenização por danos morais de R$ 500 mil.

Na Vara do Trabalho (local) não foi reconhecido qualquer responsabilidade da empregadora pelo suposto constrangimento e concluiu que ele assumiu o risco de outras pessoas tomarem conhecimento do fato, “ainda mais tendo conhecimento da existência de câmera de vídeo no veículo”. Também, que as imagens foram o suficiente para convencer que de fato o ato ocorreu e, ainda completamente inapropriado o local escolhido pelos empregados para isso.

No TRT foi mantido o mesmo entendimento descartando, inclusive, a alegação do motorista de que o vídeo estivesse editado, pois o horário exibido na tela demonstra a ausência de cortes.

O demitido, reclamante, através de seu advogado, tentou levar o assunto ao TST, mas também lá, baseado nas decisões anteriores com provas obtidas por câmeras, foi observado que mesmo assim o ex-empregado buscava reparação.

A ministra relatora não viu violação legal que permitisse a admissão de recurso, ou seja: RECURSO NÃO ACOLHIDO!

Gravação por câmera é documento!

Mulher virtuosa quem a achará? O seu valor muito excede ao de rubis. Acrescentamos, para melhor espelhar como tratamos a mulher

O coração do seu marido está nela confiado; assim ele não necessitará de despojo.

Ela só lhe faz bem, e não mal, todos os dias da sua vida.

Busca lã e linho, e trabalha de boa vontade com suas mãos.

Como o navio mercante, ela traz de longe o seu pão.

Levanta-se, mesmo à noite, para dar de comer aos da casa, e distribuir a tarefa das servas.
Provérbios 31:10-15
Mulher virtuosa quem a achará? O seu valor muito excede ao de rubis.
Provérbios

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DICAS E TOQUES

APOSENTADA DEVE SER INDENIZADA

POR FRAUDE EM EMPRÉSTIMO FEITO EM SEU NOME

A todo instante se ouve, principalmente em emissoras de rádio, a oferta de empréstimo fácil, para ser descontado na aposentadoria. Como essa gente sabe quando alguém vai se aposentar, é um segredo que não querem revelar.

É bem possível que as operadoras, ainda que credenciadas, tenham olheiros dentro da Previdência Social - INSS.

Já há registros de pessoas que ainda nem haviam recebido a confirmação da concessão da aposentadoria e o pessoal de operadoras já sabia, valor, número do Benefício e coisa e tal.

Uma aposentada ao conferir seu extrato teve a surpresa do débito de parcela de um empréstimo consignado que ela não tomou.

Reclamou na Caixa Econômica e foi para a Justiça, requerendo reparação dos débitos indevidos, o bloqueio de débitos agendados e indenização por danos morais, da Caixa e do INSS. O INSS alegou não ser culpado pelo erro da CEF.

A Justiça local considerou os pedidos procedentes.

No TRF4, não acolheram o apelo, do INSS, pois ele é o órgão que faz a retenção no benefício.

Cuidado!

SÃO SÓ R$ 2 POR MÊS

Acreditamos que a campanha FUNCRIANÇA: “DOE 25, este ano pode render frutos, se os empregadores se conscientizarem e falarem dela a seus empregados.

A causa é boa!

Crianças e adolescentes poderão desfrutar de cuidados por entidades através de projetos para o bem desses assistidos, com a participação por desconto na Folha do 13º Salário no valor de R$ 25,00 representando R$ 2,00 pelos 12 meses e R$ 1,00 do 13º Salário.

O montante de cada empregador é repassado ao Fundo Municipal, pelo pagamento das guias individuais em nome dos empregados, sob os olhos do CMDCA.

“Crianca hoje, homem amanhã!

DEVES AO FISCO?

A Receita Federal, no início de setembro, próximo, encaminharia para inscrição em Dívida Ativa da União os débitos para os quais já se encerraram as ações administrativas de cobrança e que não fossem regularizados por meio de adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT) ou ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).

Na edição de Julho, orientamos detalhadamente pelo BORKINFO, quanto à possibilidade de os devedores parcelarem seus débitos até 31/08, cfe.a IN 1711, de 16/06/2017.

O BORKINFO já estava a ser impresso, na Gráfica Joli, e foi editada a MP 798 a qual prorrogou o prazo de adesão até 29/09/2017. Preste atenção no detalhe:

Quem parcelar a dívida até 29/09, deverá pagar a parcela ref.a Agosto junto com a de Setembro, para não prejudicar quem aderiu até 31/08. Muito sensato!

Deixar inscrever um débito em dívida ativa implica assumir encargos legais na área da execução fiscal.

Assim, o contribuinte em débito, que aderir ao PERT até 29/09, na Receita Federal, poderá, inclusive, utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL ou de outros créditos próprios, e terá redução de juros e multas e prazos de parcelamento em até 180 meses.

Os clientes da BORKENHAGEN que pretenderem parcelar, terão a melhor assessoria, com certeza!

Não deixe o "Fisco" te chamar!                          Importante mudança: Clique e leia! (Atualizado em 31/10/2017)

COMO FICA O PEDÁGIO?

Circula no Whatsapp uma mensagem conclamando motoristas a exigirem nota fiscal ao pagarem o pedágio.

Caso a concessionária não fornecer, então é sugerido que ela emita um boleto ao endereço do proprietário do veículo, com base na filmagem da placa, para assim fazê-la pagar os impostos dessa renda.

Sabemos que não é bem assim, mas em 24/08/2017 a RF emitiu a IN-RFB Nº 1731 que trata da obrigatoriedade de emissão e armazenamento de documento fiscal relativo ao pedágio cobrado pelas concessionárias operadoras de rodovias.

Desde a Lei 11.033/2004 as concessionárias estão obrigadas a utilizar o ECF, nas cabines de pedágio. Na prática isso se inviabilizou. Então foram autorizadas a utilizar um sistema próprio, equivalente.

Como as concessionárias ainda não emitem documento fiscal, não é alimentada a EFD-Contribuições e feito o adequado cruzamento com outros módulos do SPED. A EFD fornece muitas informações, mas ainda não é uma solução completa.

Longe de duvidarmos que as concessionárias recolham corretamente os tributos originados da receita do pedágio, mas que elas gozam de um privilégio que outras pessoas jurídicas não alcançam, isso é verdade!

Municípios, ajudem-nos nessa, conferindo o ISS pago!

O eSOCIAL VAI PEGAR!

Desde o início de Agosto/2017 está liberado pelo governo o ambiente de testes para todas as empresas brasileiras.

A urgência é para as com alto faturamento, dentre as quais um número ainda reduzido está enviando as informações sobre os seus empregados para a plataforma.

A BORKENHAGEN, desde a criação do eSocial vem trabalhando para adequar as informações para que nenhum cliente tenha surpresas quando for chegada a hora derradeira.

A grande maioria dos clientes tem colaborado para o seu próprio bem.

Ocorre que alguns empregados tem fornecido a documentação pessoal de forma incompleta e os empregadores, na necessidade de fazê-los iniciar o trabalho o quanto antes, acabam por admiti-los incorretamente, no tocante ao atendimento do eSocial.

Muitos empregados só atenderão quando tiverem seu salário suspenso até que atendam a solicitação.

Os empregadores que não estiverem obrigados ao atendimento ao eSocial em 1º de Janeiro/18 o serão em 1º de Julho/18. Daí, inclusive as Micro e Pequenas Empresas e os MEIs que tem apenas 1 empregado, deverão atender.

Estejam todos os empregadores bem afinados com o Departamento Pessoal de sua Contabilidade!

Nós estamos preparados!

SPED, RFB, CFC E SVAD

Não é salada de letras nem de siglas, mas RFB, CFC, FENACON e IBRACON estudaram a aplicação do SVAD - Serviço de Validação de Assinatura Digital

Através do SVAD a habilitação do profissional contábil que transmite as informações pela ECD será confirmada, se de fato está habilitado perante o CRC.

Será uma forma de fiscalizar os profissionais e garantir que a Escrituração seja transmitida de forma regular.

Isso propiciará aos clientes maior valorização do profissional correto.

Damos os Parabéns às entidades!

A HORTA SAI OU NÃO?

LEITURA SEMANAL ACESSÍVEL

Na Edição 342, de Fevereiro/2002 já abordamos a Lei.2.497 que determina aos proprietários de terrenos baldios que comuniquem até 15/02 se irão utilizar, ou não, o imóvel.

Não o utilizando, poderão creches e/ou pessoas carentes utilizar o espaço para horta.

A imprensa recentemente abordou o assunto.

Então, a lei vale ou é pra bonito?

COLUNA MENSAGEIRO

Todas as sextas-feiras, no jornal A Gazeta do Iguaçu.

Se não tens como comprar o jornal ou acessar sua página, acessa pelo quadro à direita.

 

Leia! Avalie!

Critique! Elogie!

Se você ainda não leu a coluna Mensageiro, nós reprisamos:

01/09 - Qual é a tua pátria?

25/08 - Dia do Soldado

18/08 - De onde veio o teu dinheiro?

11/08 - Eu fui pai de meu pai em seus últimos dias

04/08 - Quando um cipeiro tem estabilidade?

28/07 - Suportas a dor na intensidade do amor?

21/07 - Consultas médicas deram justa causa

14/07 - O celular ajuda ou atrapalha o trabalho?

07/07 - Uma homenagem te envaidece?

Pela Internet: Coluna Mensageiro.

EXPEDIENTE

Boletim informativo institucional, mensal, da BORKENHAGEN Soluções Contábeis Ltda.

Registro sob Nº 001 e 002 em 23/05/97, no Livro B-1 do RCPJ.

Composição, Redação, Diagramação e Publicação: Edvino Borkenhagen

Revisão: Adolf Samuel Borkenhagen - Artefinalista: Edvino Borkenhagen

Até a Edição 214, na certeza de termos você nos acompanhando e aprovando!

Verde oliva - Poder? Força? Respeito?

Quem procede bem, não teme a autoridade. Viva a Independência do Brasil!

Avenida Doutor Damião, 62 - CEP 85864-400 - Jardim América - Foz do Iguaçu, PR | Fone/Fax: 45 3028 6464

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