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APOSENTADA DEVE SER INDENIZADA POR FRAUDE EM EMPRÉSTIMO FEITO EM SEU NOME A todo instante se ouve, principalmente em emissoras de rádio, a oferta de empréstimo fácil, para ser descontado na aposentadoria. Como essa gente sabe quando alguém vai se aposentar, é um segredo que não querem revelar. É bem possível que as operadoras, ainda que credenciadas, tenham olheiros dentro da Previdência Social - INSS. Já há registros de pessoas que ainda nem haviam recebido a confirmação da concessão da aposentadoria e o pessoal de operadoras já sabia, valor, número do Benefício e coisa e tal. Uma aposentada ao conferir seu extrato teve a surpresa do débito de parcela de um empréstimo consignado que ela não tomou. Reclamou na Caixa Econômica e foi para a Justiça, requerendo reparação dos débitos indevidos, o bloqueio de débitos agendados e indenização por danos morais, da Caixa e do INSS. O INSS alegou não ser culpado pelo erro da CEF. A Justiça local considerou os pedidos procedentes. No TRF4, não acolheram o apelo, do INSS, pois ele é o órgão que faz a retenção no benefício. Cuidado!
Acreditamos que a
campanha FUNCRIANÇA: “DOE 25”,
este ano pode render frutos, se os empregadores se
A causa é boa! Crianças e adolescentes poderão desfrutar de cuidados por entidades através de projetos para o bem desses assistidos, com a participação por desconto na Folha do 13º Salário no valor de R$ 25,00 representando R$ 2,00 pelos 12 meses e R$ 1,00 do 13º Salário. O montante de cada empregador é repassado ao Fundo Municipal, pelo pagamento das guias individuais em nome dos empregados, sob os olhos do CMDCA. “Crianca hoje, homem amanhã!
A Receita Federal, no início de setembro, próximo, encaminharia para inscrição em Dívida Ativa da União os débitos para os quais já se encerraram as ações administrativas de cobrança e que não fossem regularizados por meio de adesão ao Programa de Regularização Tributária (PRT) ou ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
O BORKINFO já estava a ser impresso, na Gráfica Joli, e foi editada a MP 798 a qual prorrogou o prazo de adesão até 29/09/2017. Preste atenção no detalhe: Quem parcelar a dívida até 29/09, deverá pagar a parcela ref.a Agosto junto com a de Setembro, para não prejudicar quem aderiu até 31/08. Muito sensato! Deixar inscrever um débito em dívida ativa implica assumir encargos legais na área da execução fiscal. Assim, o contribuinte em débito, que aderir ao PERT até 29/09, na Receita Federal, poderá, inclusive, utilizar créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL ou de outros créditos próprios, e terá redução de juros e multas e prazos de parcelamento em até 180 meses. Os clientes da BORKENHAGEN que pretenderem parcelar, terão a melhor assessoria, com certeza! Não deixe o "Fisco" te chamar! Importante mudança: Clique e leia! (Atualizado em 31/10/2017)
Circula no Whatsapp uma mensagem conclamando motoristas a exigirem nota fiscal ao pagarem o pedágio.
Caso a
concessionária
não
fornecer, então é sugerido que ela emita um
boleto ao endereço do proprietário do veículo, com base na filmagem
da placa, para assim fazê-la pagar os impostos dessa renda. Sabemos que não é bem assim, mas em 24/08/2017 a RF emitiu a IN-RFB Nº 1731 que trata da obrigatoriedade de emissão e armazenamento de documento fiscal relativo ao pedágio cobrado pelas concessionárias operadoras de rodovias. Desde a Lei 11.033/2004 as concessionárias estão obrigadas a utilizar o ECF, nas cabines de pedágio. Na prática isso se inviabilizou. Então foram autorizadas a utilizar um sistema próprio, equivalente. Como as concessionárias ainda não emitem documento fiscal, não é alimentada a EFD-Contribuições e feito o adequado cruzamento com outros módulos do SPED. A EFD fornece muitas informações, mas ainda não é uma solução completa. Longe de duvidarmos que as concessionárias recolham corretamente os tributos originados da receita do pedágio, mas que elas gozam de um privilégio que outras pessoas jurídicas não alcançam, isso é verdade! Municípios, ajudem-nos nessa, conferindo o ISS pago!
Desde o início de Agosto/2017 está liberado pelo governo o ambiente de testes para todas as empresas brasileiras. A urgência é para as com alto faturamento, dentre as quais um número ainda reduzido está enviando as informações sobre os seus empregados para a plataforma.
A grande maioria dos clientes tem colaborado para o seu próprio bem. Ocorre que alguns empregados tem fornecido a documentação pessoal de forma incompleta e os empregadores, na necessidade de fazê-los iniciar o trabalho o quanto antes, acabam por admiti-los incorretamente, no tocante ao atendimento do eSocial. Muitos empregados só atenderão quando tiverem seu salário suspenso até que atendam a solicitação. Os empregadores que não estiverem obrigados ao atendimento ao eSocial em 1º de Janeiro/18 o serão em 1º de Julho/18. Daí, inclusive as Micro e Pequenas Empresas e os MEIs que tem apenas 1 empregado, deverão atender. Estejam todos os empregadores bem afinados com o Departamento Pessoal de sua Contabilidade! Nós estamos preparados!
Não é salada de letras nem de siglas, mas RFB, CFC, FENACON e IBRACON estudaram a aplicação do SVAD - Serviço de Validação de Assinatura Digital Através do SVAD a habilitação do profissional contábil que transmite as informações pela ECD será confirmada, se de fato está habilitado perante o CRC. Será uma forma de fiscalizar os profissionais e garantir que a Escrituração seja transmitida de forma regular. Isso propiciará aos clientes maior valorização do profissional correto. Damos os Parabéns às entidades!
Boletim informativo institucional, mensal, da BORKENHAGEN Soluções Contábeis Ltda. Registro sob Nº 001 e 002 em 23/05/97, no Livro B-1 do RCPJ. Composição, Redação, Diagramação e Publicação: Edvino Borkenhagen Revisão: Adolf Samuel Borkenhagen - Artefinalista: Edvino Borkenhagen
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