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Lei Anticorrupção começa a viger dia 1º!

    

Lei Federal nº 12.846 — a Lei Anticorrupção — de 01/08/2013

 

Já publicamos: 15/01/2014 - Lei Anticorrupção - Você pediu? Agora organize-se!.

 

Antes só servidores eram procurados, punidos, por corrupção.

Agora as pessoas jurídicas que tiverem envolvimento, também são alvo da Lei da Empresa Limpa.

Antes uma pessoa jurídica envolvida com corrupção se esquivava com a alegação de que foi um empregado, ou um gerente que se envolveu em ato de corrupção com um servidor.

Agora a pessoa jurídica além de multada ainda pode sofrer processo de dissolução.

A pessoa jurídica pode, entretanto, antecipar-se e denunciar a ocorrência de ato de corrupção.

Se ela se antecipar, e denunciar os fatos, pode reduzir o percentual da pena.

A lei indica que as sanções às pessoas jurídicas também poderão ser atenuadas se verificados procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades.


Resumindo: À Alta Direção cabe saber o que fazem, e como agem, as chefias intermediárias, pois a partir de 1º fevereiro a lei começa a valer. Sempre que um ato ocorrer por ação de alguém vinculado à pessoa jurídica envolvida em corrupção, é a pessoa jurídica que vai pagar !!!

Postado em 22/01/2014

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