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Quem deve ao Fisco federal pode parcelar, já

 

 Governo Federal institui o Programa Especial de Regularização Tributária - PERT

 

Prazo para adesão: 31/08/2017

Condições de pagamento: à vista ou em até 120, 150 ou 180 parcelas:

Menor valor por parcela: R$ 200,00

Alcance: débitos vencidos até: 30/04/2017

Origem dos débitos: dívidas perante a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

A RFB - Receita Federal do Brasil deve ser aplaudida pela oportunidade!

 

Quem pode participar? Todos os contribuintes, PJ e PF. (Ver  exceção da IN 1711)

Os contribuintes PJ devem saber de suas pendências através de seus livros e relatórios contábeis.

Tanto as PJ quanto as PF podem contratar assessoria de seu profissional contábil, para elencar os débitos, declarados ou não, para, requerer a participação do PERT. Veja a Instrução Normativa 1711, de 16/06/2017

Chegou a hora de "limpar a barra"; chegou a hora de "zerar a ficha"; chegou a hora de "confessar a dívida".

Os contribuintes Pessoa Jurídica, ainda que tenham outra pendência já parcelada, mas não em dia, poderão participar do PERT no prazo que melhor se encaixe em sua realidade atual. Não podem ser liquidados na forma do PERT, os débitos dos enquadrados no Simples Nacional e Simples Doméstico, cfe. IN 1711, Art 2º, Inciso III, Parágrafo Único.

Os contribuintes Pessoa Física, ainda que não tenham sido cobrados, tem agora essa excelente chance de regularizar sua situação, principalmente, perante a Receita Previdenciária. NÃO PERCA O PRAZO!

O que vem a ser isso?

Quem nos últimos 5 anos declarou ter recebido rendimentos de Pessoas Físicas, sem ter sobre tais valores efetuado a Contribuição Previdenciária (INSS), pode agora contratar junto ao profissional contábil que planilhe os valores a recolher e apresente isso ao requerer a participação no PERT. Só paga até o valor-limite de cada ano. Consulte-nos!

E quem não fizer isso?

Quando a Receita Federal o intimar, lhe concederá prazo de 20 dias para recolher as pendências indicadas, no prazo máximo de 60 parcelas. Daí, por não ter optado até 31/08/2017, não terá o benefício da redução de multas e juros e/ou o prazo estendido para pagamento.

É: aproveitar ou perder!

Comentário:

A BORKENHAGEN já efetuou diversas publicações em seu sítio nesse sentido; anexou cópia de publicação, à Declaração de Ajuste Anual dos clientes que tenham esse tipo de rendimento.

Como pagar tributo não é agradável para a maioria dos contribuintes a não ser em caso de cobrança pelo Fisco, muitos não se sensibilizaram.

Essa oportunidade não deve ser perdida, não pode ser ignorada!

Notícia da RFB na íntegra, veja no Facebook postagem de 27/06/2017.

ALERTAS da BORKENHAGEN: 11/03/2010, 12/03/2010, 13/08/2010, 11/03/2013.

Postado em 27/06/2017


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