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Descanso e Greve

Em 31/07/2012, emitimos um BORKAlerta para os clientes o qual também está postado na página. A chamada de abertura é:

Descanso gera multa

O descanso deve ser concedido ao trabalhador "dentro do período semanal de trabalho, com o fim de proporcionar-lhe descanso físico, mental, social e recreativo", como assegura o artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República.

Uma siderúrgica, com base na convenção coletiva, adotou a semana francesa, que é o sistema 7x2 e 7x3, ou seja, sete dias de trabalho, com alternância de dois ou três dias seguidos de folgas.

Empregado reclamou e ganhou o repouso em dobro. Leia mais.


Em seguida, em Foz, fomos vítimas de uma série de greves que atormentaram a vida dos cidadãos e bastante a vida dos turistas, também. Nem nos atrevemos avaliar as perdas na área do comércio exterior.

Greve - sempre um problema!

Se você não está satisfeito com as condições de trabalho, não está satisfeito com o salário, ou com o tratamento que recebe, sente-se no direito de fazer greve. É legal.

Agora, se o seu direito de fazer greve afeta o direito do cidadão de receber o seu serviço, como fica?

Digamos que você varre ruas, e um carro dirigido por um bêbado lhe atinge, o SIATE demora porque os bombeiros estão em greve, você geme de dores e reclama que o seu direito ao atendimento foi afetado. Isso lhe faz sentido?

 

Apensamos um registro de Edson Gonçalves, leitor do jornal A Gazeta do Iguaçu, onde registrou, na edição 7.234, de 11/08/12:

"O Brasil e as greves

Este ano sentimos o efeito negativo de vários movimentos paradistas. Trabalhadores dos setores privado e público ao reivindicaram melhores condições de trabalho e reajuste salarial, um direito constitucional, acabam prejudicando a população. Mas o que chama a atenção é que os sindicatos de servidores federais viram que as ações realizadas na fronteira são amplamente divulgadas pela mídia nacional. Talvez seja por isso que a população iguaçuense sofra mais que a de outras cidades brasileiras."


Na coluna semanal no jornal A Gazeta do Iguaçu - Coluna Mensageiro, em 10/07/12 o artigo recebeu um título que à primeira vista poderia levar leitores e leitoras e esperar uma reflexão sobre o Dia dos Pais. Na verdade a imprensa se incumbiu de explorar o assunto.

Na verdade o título "Os pais farão greve!" nos permite refletir: E se de fato os pais fizessem greve?

A Coluna está disponível na página, mas você pode acessá-la direto, clicando aqui.


Na sequência, no auge das greves de servidores de diversas áreas, a chamada que lançamos, e que ficou por diversos dias, foi:

Se o seu ramo não rende, experimente inovar!

Aos empreendedores, os consultores, muitas vezes, aconselham inovar, ou até mudar de ramo, senão de local.

Quem não se especializa, não busca saber das novidades do ramo, pode talvez não vender tanto quanto aquele que participa de feiras, de seminários, de cursos, e se estrutura com uma equipe bem treinada.

Imagine se um comerciante, desgostoso do faturamento, ou do resultado de sua loja, fosse fazer greve porque o número de clientes está diminuindo! Ele não faz greve.

Por outro lado, se o cliente não está satisfeito com a mercadoria, com o preço, ou com o atendimento, ele muda de loja. Ele não faz greve.

Mas se o empregado, por isso, ganha menos, ele faz greve, pára ou sabota o serviço.

Interessante o que acontece com amparo legal, não é?!

 

Obrigado pelo acolhimento!

Edvino Borkenhagen

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