Alerta: Não facilite com o apontamento da jornada de trabalho efetivamente trabalhada (cartão-ponto).
Atente para que os registros de horas trabalhadas seja preservado até que decorra o período prescritivo.
Cuide para que as orientações do Departamento Pessoal sejam atendidas!
Observação 1: No topo já destacamos que em 2011 e em 2012 publicamos, pelo BORKAlerta, esclarecimentos o suficientemente incisivos que a mulher, se for trabalhar em horário extraordinário, deve, primeiro, descansar 15 minutos. A presente orientação mostra a Caixa Econômica Federal pagando por não ter observado. Cuide para que o seu empreendimento não seja o próximo.
Observação 2: A Lei é a lei, a Justiça é a justiça! Se já apresentamos 3 decisões do Tribunal Superior do Trabalho, acreditamos que não haja empregador com a necessidade de incorrer no erro! Em caso de dúvidas, nosso Departamento Pessoal pode orientar.