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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte determinou que uma loja de roupa masculina não mais exponha produtos sem conter o respectivo preço. Ela até apresentava, mas em letras menores dificultando o consumidor conhecer o real valor a ser cobrado, inclusive colocava preços sem os centavos. A multa imposta foi de R$ 1 mil por dia de não atendimento, limitado a R$ 100 mil. A determinação vale tanto para produtos expostos na vitrine quanto para produtos no interior da loja. O Tribunal arrematou: “quanto às condições gerais das ofertas anunciadas, caracteriza clara violação ao princípio da informação e transparência, amparado pela legislação consumeirista.” Atue de tal forma que a Justiça nem precise ver que o seu estabelecimento existe!
Seria Foz do Iguaçu uma “cidade sem lei”? Alguém diria: Por que sem lei, se temos Prefeito, Vereadores, Juízes, Polícias? Parece ridículo, mas para que ter lei, se a autoridade não tem força para fazer com que seja cumprida? Outro dia, observando o canteiro central da Av.J K, próximo ao T.T.U., alguém observou: “Parece que não tem lei, não tem fiscal, não tem polícia!” Olha só a grama toda pisoteada pelos ambulantes! Na verdade se os cidadãos que amam sua cidade não derem apoio aos fiscais, à polícia, o que é certo pode acabar não acontecendo. A campanha da BORKENHAGEN “FOZ 2014 - SEM VANDALISMO!” propõe que todo ato de vandalismo, deve ser comunicado ao 1532 ou 190. O que o vândalo danifica, pessoas de bem é que pagam.
BATER CARTÃO “DE FAVOR” Um comportamento errado a que se prestam colegas de trabalho, no intuito de ‘ajudar’ o colega que se porta irregularmente, é causa de dor de cabeça. Num hospital uma enfermeira batia o cartão de colega; as imagens da câmara instalada próximo ao “ponto” foram a prova para demissão por justa causa, dela e da colega beneficiada. O juízo local deu ganho à empregadora, no regional a demitida queria reverter para demissão indireta, mas no TST o entendimento clareou: É ato de improbidade conforme Art.482, da CLT. "Improbidade é desvio de conduta, um ato desonesto, não comporta graus", disse o ministro Aloysio Corrêa da Veiga. A justa causa foi mantida. Essa troca de favores, e seu desdobramento serve de lição para muita gente. PAI E FILHO BRIGAM POR ÁGUA Em Santa Catarina pai e filho vivem em discórdia após ter sido perfurado poço artesiano em terra cedida pelo pai, mas que filho prova pagamento do custo, com recursos da comunidade. Agora o filho nega a água para o pai e outras famílias de irmãos. Pela documentação apresentada o Tribunal de Justiça foi favorável ao filho. Para a Justiça valem documentos!
Exatamente isso! A Maternidade, a partir de 01/01/2014 terá novo tratamento. Temos que divulgar isso já agora em 2013, o Ano da Contabilidade, no Brasil, porque muitos terão que adaptar-se às novidades trazidas pela Lei 12.873/2013. A partir de 01/01/2014: a) passa a ser devido o salário-maternidade, pelo período de 120 dias, ao segurado da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança. b) a adoção ou guarda judicial conjunta ensejará a concessão de licença-maternidade a apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada. E a partir de 23/01/2014: a) no caso de falecimento da segurada ou segurado, inclusive o adotante, que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono. b) a percepção do salário-maternidade, inclusive no caso do falecimento de um dos segurados que fizer jus ao salário-maternidade, está condicionada ao afastamento do trabalho ou da atividade desempenhada, sob pena de suspensão do benefício. c) em caso de morte da genitora, é assegurado ao cônjuge ou companheiro empregado o gozo de licença por todo o período da licença-maternidade ou pelo tempo restante a que teria direito a mãe, exceto no caso de falecimento do filho ou de seu abandono. Outras alterações nossos clientes receberão diretamente do Departamento Pessoal. Para sua segurança, consulte sempre um Contador! Nosso fone é: 45-3028-6464 - o fone da Contabilidade.
Muito
comum quando alguém é ‘convidado’ a ser fiador de outrem, em
contrato bancário, que ele não leia o contrato. Pensa, via de regra,
que ao final do contrato seu compromisso se finda automaticamente.
Você sabe quando um acidente deve ser considerado, como do trabalho? Trazemos algo do estudo de Hugo Veloso em JusBrasil. Observe a definição legal: “Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço do empregador ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 da Lei 8.213/91, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”. Também podem ser: - A doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade. - A doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente. A lei prevê 3 modalidades: Acidente típico, doenças ocupacionais e acidentes por equiparação, no caso de não acontecerem exatamente no local do trabalho. Russomano o define como: “O acidente de trabalho, é um acontecimento em geral súbito, violento e fortuito, vinculado ao serviço prestado a outrem pela vítima que lhe determina lesão corporal”. Um acidente de trabalho pode contribuir diretamente para o óbito do segurado. Então, é bom para todos, tomar um pouco mais de atenção para que não haja motivo de sua ocorrência. Acidente evitado - vida preservada!
Como é importante saber o que caracteriza um acidente de trabalho, também temos que ter bem claro o que são as doenças decorrentes do trabalho. Cláudia Pereira define que as doenças ocupacionais “resultam da exposição a agentes físicos, químicos e biológicos, ou mesmo do uso inadequado dos novos recursos tecnológicos, como os da informática”. Há as doenças profissionais e as do trabalho. Brandão define que doença decorre de um processo que tem certa duração, embora desencadeie num momento certo, gerando a impossibilidade do exercício das atividades pelo empregado, enquanto que o acidente é súbito. Observa que o acidente pode ser provocado, intencionalmente, ao passo que a doença não, ainda que seja possível a simulação pelo empregado. Até Junho/2013, segundo o Ministério da Previdência Social, foram concedidos 446,0 mil benefícios, no valor total de R$ 437,1 milhões. Agora você entende por que a carga tributária é difícil de ser reduzida? Os sãos trabalham para ajudar a pagar os dias parados dos acidentados e dos acometidos de doença do trabalho. A prevenção ainda é uma forte aliada da economia de recursos. O BORKINFO®, no Ano XVIII, sempre com boa informação. Evite o acidente de trabalho!
Boletim informativo institucional, mensal, da BORKENHAGEN Soluções Contábeis Ltda. Registro sob Nº 001 e 002 em 23/05/97, no Livro B-1 do RCPJ. Composição e Redação: Edvino Borkenhagen Revisão, Diagramação e Publicação: Adolf Samuel Borkenhagen
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