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A turística cidade de Foz, tem virtuais e teóricos protetores de animais às pampas. Se a lei era recolher os cães sem dono, os cães desprezados, temporariamente para o canil do Centro de Controle de Zoonoses - CCZ, para que seus donos os retirassem no compromisso de, a partir daí, cuidá-los, ou no silêncio e no desinteresse de adoção por alguém, que fossem sacrificados, os ‘protetores’ barraram a execução da lei. Coitados, desvalidos, abandonados, doentes, os cães passeiam pelas ruas, dividindo o espaço com turistas. Tirar do cidadão o respeito que lhe é de direito é vandalismo. “FOZ 2014 - SEM VANDALISMO!” propõe que todo ato de vandalismo, deve ser comunicado ao 1532 ou 190. Quem abandona um cão deve ser responsabilizado!
PODE CONTESTAR PATERNIDADE? Atualmente só entre casais era permitido o direito à constestação da paternidade. Proposta que será levada à Câmara dos Deputados poderá permitir ao suposto pai não casado com a mãe da criança, a extensão do direito à contestação. Entendeu o autor da proposta que era injusto o CC/2002 ao não permitir a alguém só por não ser casado, contestar o registro que tenha sido feita em seu nome. Podem ruir as uniões estáveis? Mesmo depois do registro, com DNA, a contestação será direito.
CASA PODE SER PENHORADA? Um sócio de pessoa jurídica, contra a qual um porteiro moveu ação de cobrança de diferenças de horas extras e outros direitos, defendeu-se contra a penhora de uma casa de R$ 320 mil, a qual ele alegou servir de sua moradia junto com seus pais, dependentes dele. Na primeira instância a penhora foi aceita, no Regional foi mantida a penhora, mas no TST o juiz relator entendeu que “se o imóvel serve de residência ao devedor ou seus familiares fica impenhorável conforme artigo 1º da Lei 8.009/90”. Destacou que a Lei 8.009/90 exige apenas que o imóvel sirva de residência da família, não que o possuidor faça prova dessa condição mediante registro no cartório imobiliário.
Fechando o ano toma-se conhecimento de que o Conselho Federal de Contabilidade avança com o propósito de ressaltar o valor do profissional da Contabilidade. A campanha “2013, Ano da Contabilidade no Brasil”, de iniciativa do CFC com os CRC’s, poderá ser vista na TV, em jornais em revista de circulação nacional, na Internet, em redes sociais, em portais, bem como ouvir spots na principal emissora de rádio de cada capital brasileira. A proposta tem caráter amplo e educativo, pois visa transmitir ao público em geral o real papel do profissional e da profissão contábil na sociedade, nas organizações públicas e privadas, corrigindo possíveis deturpações em relação à imagem do profissional. A BORKENHAGEN já vem, desde a edição 184 - Maio/2013, do BORKINFO, divulgando a campanha, buscando esclarecer os leitores quanto à importância da Contabilidade e do bom profissional da Contabilidade. Em nosso sítio é divulgado o link para acessar o vídeo da campanha. Em qualquer site de busca, digite: “valor do contador - borkenhagen”, e poderá assistir o vídeo do CFC. Para sua segurança, consulte sempre um Contador! Nosso fone é: 45-3028-6464 - o fone da Contabilidade.
Para um doador de sangue, em geral, não interessa para quem o sangue irá, assim como para o enfêrmo ou acidentado não interessa de quem vem o sangue. O que é a coisa mais importante na doação de sangue? A VIDA !!! Fim de ano, festas, comemorações, confraternizações, encontros de amigos, encontros de famílias, viagens de férias, viagens a casa de parentes, entre outras opções, podem nos fazer sair da rotina. Se alguém do seu relacionamento, em viagem, se envolver num acidente de trânsito, vindo a ferir-se um dos ocupantes do veículo, você certamente se esforçaria em doar sangue para salvar essa pessoa, pois é do seu relacionamento. Digamos que você, por algum motivo de saúde, não pudesse doar, então você se empenharia em convidar amigos, vizinhos, parentes, para este nobre ato. Assim seria se o acidentado estivesse no outro carro. Certamente aquele motorista se empenharia em convidar pessoas a doar sangue. Você iria? Não precisa responder. Basta agir! A época de fim e início de ano requer muitos cuidados com a saúde. Se beber, não dirija! Se for doar sangue, pelo menos por 1 dia, não beba!
Nos lares brasileiros, de famílias cristãs, provenientes da Europa, é quase certo que o Noel é apresentado como o velhinho da Coca-Cola, mas se Papai Noel não visita crianças Hindus, Muçulmanas, Judias e Budistas, como também não visita crianças na África, a pergunta que fica é: Qual a fisionomia de Noel em terras de clima muito quente, ou onde o Natal é festa social? O Papai Noel do Pólo Norte suportaria o calor africano? Você já leu "Papai Noel não vai à África"? Clique! Com todo o respeito ao povo africano, mas a criação do papai noel, pelo povo de pele clara é quase uma afronta ao povo negro. O recorte ao lado é de uma foto postada no blog "Gabriel na África". Se querem explorar comercialmente o papai noel, devem levar em consideração que não há só brancos, mas há também negros e amarelos os quais merecem respeito. Então pensem num personagem que atenda a todos! Às vezes a figura de Noel, é até trazida para dentro de igrejas, assim como às vezes os pais se esquecem de ensinar os filhos acerca do Natal. O Cristianismo reteve muitos simbolismos. Biblicamente a fé parece estar condenada. Confira em Lucas 18.8b.
Um professor de informática passou o órgão genital na cara de 2 meninas de 6 anos e de 1 de 7 anos. Isso, claro que é crime, mas o ato “repugnante”, como foi classificado pela ministra Eliana Calmon, do STJ, pode caracterizar improbidade administrativa, enquadrada no artigo 11 da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa – LIA). O professor pode ser banido, pela degeneração de caráter incompatível com a natureza da atividade desenvolvida. Imaginou sua filha indo para uma aula de informática com um professor desconhecido? Sempre é bom tirar tempo para ouvir os filhos depois que retornam das aulas, verificar o conteúdo da mochila, eventuais desenhos, apontamentos na agenda, bilhetes, etc.
Boletim informativo institucional, mensal, da BORKENHAGEN Soluções Contábeis Ltda. Registro sob Nº 001 e 002 em 23/05/97, no Livro B-1 do RCPJ. Composição e Redação: Edvino Borkenhagen Revisão, Diagramação e Publicação: Adolf Samuel Borkenhagen
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