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No Tribunal de Justiça de Goiás, foi julgada ação de cliente de banco, deficiente física, vítima da poliomielite, com muletas, impedida de entrar pela porta para deficientes. O vigilante a impediu e, consta na ação que, ela se sentiu injuriada e ultrajada, por ter ficado mais ou menos 1 hora esperando até que o gerente a avistou e solicitou ao vigilante que abrisse a porta. O banco foi condenado em R$ 15 mil por danos morais, para “servir de lição” e que o fato não se repita, como decidiu o juiz. Está bem, o serviço de vigilante é de uma terceirizada; o vigilante deve ter recebido orientações da gerência para saber quando abrir ou não a porta para deficientes. Agora, dizer que a mulher ficou aguardando, em pé, de muletas, cerca de 1 hora e ninguém tomou as dores e contatou o gerente? Só em Jandaia-GO, não é?! O vigilante extrapolou, mas quem indeniza é o banco. Olho vivo, gerentes!
Desde 06/2009 - início de nossa campanha permanente em favor do FUNCRIANÇA, denominada “CRIANÇA HOJE, HOMEM AMANHÃ. APOIE O FUNCRIANÇA!” - nos empenhamos em favor das crianças e adolescentes, notadamente as de Foz do Iguaçu. Não muito agradável foi a surpresa, ao encerrarmos as primeiras declarações ao Imposto de Renda, que não havia a opção para destinar os 3% do imposto devido, para as crianças de nossa cidade. A informação dá conta de que a Secretaria de Ação Social/ CMDCA local não se habilitou junto à Receita Federal, assim como alguns outros no Paraná. Na nova versão do Programa Gerador da Declaração de Ajuste poderão os contribuintes destinar essa colaboração por meio de DARF específico.
É uma pena, os que já
entregaram e preferiram não fazer a opção em favor de
outra entidade, ou esfera. Quem vai entregar a Declaração ao Imposto de Renda PF, até 30 de abril, pode destinar 3% de seu imposto para o FUNCRIANÇA. Crianças esperam por teu gesto!!!
Houve época em que os governos deixavam de cumprir o seu papel e, pessoas abnegadas, vendo a necessidade que passavam alguns semelhantes, abriam uma entidade philantrópica. O termo só foi modernizado e passou a ser filantrópica. Só pra ver que o assunto é antigo. Depois surgiram as entidades beneficentes, a entidades sem objetivo de lucro, as ONG’s, as entidades do 3º setor, e as de fato “Pilantrópicas”, que eram (ou ainda são) montadas para buscar recursos oficiais e fazer de conta que tenham como objeto cuidar de pessoas necessitadas. Trazemos isso para esclarecer que uma entidade filantrópica séria, que esteja em situação financeira complicada, não tem direito à justiça gratuita. Já publicamos decisão judicial em 08/2012, mas como o assunto voltou, reafirmamos: a justiça gratuita é para pessoas físicas, no caso de não terem recursos para as custas processuais. As entidades, ainda que destinem 20% de sua renda em gratuidade de serviços, não têm família a sustentar. Cuidem das finanças!
Quem perdeu, ou teve roubados, documentos ou cheques, deve fazer um BO, na Polícia Civil, cadastrar um alerta no Serviço de Documentos e Cheques Roubados, da Serasa Experian, para sofrer menos com fraudes. Se o nome do denunciante for consultado, a Serasa avisa às empresas, instituições, lojas e estabelecimentos que utilizam os serviços dela em todo o Brasil. Consumidores podem saber se têm alguma pendência consultando o site da Serasa através da Boa Vista Serviços, administradora do SCPC. Saiba mais, visitando a ACIFI. Você fica sabendo: Se o seu nome está limpo; Se uma dívida sua foi quitada; Quais telefones estão em seu nome na lista de telefonia pública; Qual é sua participação em uma empresa, se você for sócio. Se alguma empresa consultou sua situação. Com ele você acompanha o seu CPF e fica atento ao que acontece com seu nome, 24 horas por dia! Planos: Mensal, Trimestral, Semestral ou anual, de R$ 19,90 a R$ 120,00 Se preferir, assine pelo telefone 0800-773 7728.
Na verdade o que é vandalismo? Diz o Aurélio que é destruir aquilo que, pela tradição, pela antiguidade ou pela beleza, merece ser respeitado. Então se andamos pelas ruas da cidade e vemos, do carro à nossa frente, alguém jogar uma lata de bebida, pensamos que é falta de respeito, pois o pessoal da limpeza pública dá de si para manter a cidade limpa. Na verdade é um ato de vandalismo, pois a limpeza das ruas é um fator de beleza da cidade e, se esta beleza for afetada é um ato de vandalismo. Ah, se pudéssemos ter uma câmera instalada em nosso carro e enviar as imagens para a autoridade policial, não é?! Por que é que temos a Lei Municipal Nº 3.813/11? Denuncie, com provas! Motorista perde 4 pontos na carteira e paga multa de R$ 85,00. Gostou? Ligue para o 1532 ou para o 190, para que a Guarda Municipal confirme a sua denúncia. Acreditamos que se a foto ou o vídeo que comprove o ato seja bem nítido, não precisa se identificar. Desde o lançamento em Junho/2009, a BORKENHAGEN defende: FOZ 2014 - SEM VANDALISMO!
MÃE DE FILHO MORTO BRIGA POR INDENIZAÇÃO Um leiturista faleceu em decorrência de acidente motociclístico, em serviço. Pai e mãe ingressaram em busca de indenização por danos morais e materiais além de ajuda aluguel e horas extras. O TRT-MG considerou a ilegitimidade tanto do pai quanto da mãe do falecido, entendendo que o espólio é que teria direito. A Lei 6.858/1980 e o Decreto nº 85.845/1981, indicam quem são os habilitados a receberem os valores devidos e a forma legal da habilitação. O assunto foi ao TST, onde entenderam que pelo fato de a mãe ter sido declarada dependente perante a Previdência e estar recebendo pensão pela morte do filho, ela é legítima na ação.
DIARISTA PODE TER EMPREGO Por ora, diarista é todo trabalhador que presta serviços no máximo duas vezes por semana para o mesmo contratante, recebendo o pagamento pelos serviços prestados no dia da diária, sem vínculo empregatício. Projeto de lei 7279/2010 pretende reduzir para 1 dia/semana a condição de ser diarista. Se trabalhar 2 dias/semana deverá ter registro em carteira. Cabe à Justiça do Trabalho decidir sobre a existência ou não do vínculo de emprego, pois diarista não é profissão regulamentada.
Que documentos poderiam ser esses dos quais eu deveria cuidar? E por que cuidar de determinados documentos? Não é do meio físico, mas das informações que documentos contém. Em Janeiro/2006, na edição 111 do BORKINFO®, registrávamos que “no Brasil os cidadãos passarão a ser controlados por um sistema de inteligência artificial denominado Harpia, no T-Rex, computador da Receita Federal”. É um supercomputador criado para caçar sonegadores. Se alguém pensa que depende de código de barra na testa, está enganado. A Receita Federal, tendo como meta apanhar quem tenta sonegar, então, vai cruzar informações do Imposto de Renda com informações possíveis de serem encontradas em oito declarações exigidas de sociedades empresárias e sociedades de pessoas (empresas) e de outros órgãos públicos e privados. 1 - A DIRF - Declaração relativa ao Imposto de Renda Retido na Fonte, bem como salários, 13º salário, entre outros; 2 - A DIPJ - Declaração da Pessoas Jurídicas por onde o fisco sabe quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios; 3 - A DIMOF - Declaração que os bancos entregam informando a movimentação financeira dos clientes; 4 - A DECRED - Declaração das administradoras de cartões de crédito na qual informam as transações acima de R$ 5 mil; 5 - A DIMOB - Declaração em que constam as transações com construtoras, incorporadoras e imobiliárias;. 6 - A DOI - Declaração entregue à Receita Federal pelos cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos, onde constam informações sobre transaçãoes imobiliárias; 7 - A DEPREV - Declaração entregue ao fisco pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi. Omitir essa informação é burrice! 8 - A DMED - Declaração entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde, apresentando gastos com clínicas médicas, com laboratórios, com hospitais e com planos de saúde. Claro que você não comete equívocos, propositadamente! Quem não deve não teme! Não se apresse demasiado para entregar a Declaração. Use o tempo que lhe resta para revisar as informações que prestou. Quem efetuou pagamentos a outra pessoa jurídica, ainda que o valor não seja dedutível, deve fazer o registro. Se você não informa, o outro omite na Declaração, e a Receita Federal descobre, você será notificado como co-autor da sonegação, pois colaborou. Assessore-se adequadamente!
Boletim informativo institucional, mensal, da BORKENHAGEN Soluções Contábeis Ltda. Registro sob Nº 001 e 002 em 23/05/97, no Livro B-1 do RCPJ. Composição e Redação: Edvino Borkenhagen Revisão, Diagramação e Publicação: Patricie Rebeca Borkenhagen
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