INÍCIO | NOSSA EMPRESA | ORIENTAÇÕES | MENSAGEIRO | ARTIGOS | ENTRETENIMENTO | BORKINFO | FAMÍLIA BORKENHAGEN |
Quando balanços são publicados na imprensa, para alguns pode significar mera obrigação legal, para outros é uma forma de tornar públicas informações às partes interessadas, ainda para outros é a finalização de um trabalho, de um período de dedicação, seja como profissional contábil, seja como auditor, seja como integrante do conselho fiscal. É uma pena em algumas entidades do 3º Setor, quando nomes são buscados para compor uma chapa para a eleição, e alguém sondado, se manifesta com pouco interesse, daí se ouvir: Mas então faça parte do Conselho Fiscal! O que? Fazer parte do Conselho Fiscal é menos importante do que assumir um cargo de diretoria? Afinal o que faz o Conselho Fiscal? Pois é! Isso ainda precisa ser esclarecido para muitos que pensam em assumir um cargo de direção. Uma das atribuições do Conselho é verificar se a documentação que é levada para contabilização, efetivamente dá suporte às ações da diretoria, verificar se são documentos legalmente aceitos, verificar se os gastos seguem o planejamento aprovado em assembleia, enfim, verificar se os gastos estão ocorrendo dentro da legalidade e se os investimentos estão ocorrendo de acordo com as expectativas. Então, quando você vir um balanço publicado em jornal atente para os nomes que constam ao final dos relatórios! Pelo escopo da certificação ISO 9001, a BORKENHAGEN se propõe a pesquisar junto aos interessados a constituir uma sociedade seja ela empresária ou simples, de capital ou de pessoas, se os integrantes estão de fato preparados para a atividade desta sociedade. Para sua segurança, consulte sempre um Contador! Nosso fone é: 45-3028-6464 - o fone da Contabilidade.
Poderia alguém pensar que estamos marcando pontos para a realização da Copa Fifa 2014, mas de fato estamos instalando mais pontos de ônibus na cidade, com vistas à Copa. Na verdade a conquista é da administração anterior, a qual segue com aumento no investimento, na atual. Se vimos a depredação ocorrida em outra época, se vimos a colagem de cartazes de propaganda, se vimos gente riscando os bens instalados e ficamos de braços cruzados, é capaz de o Município ter de buscar verba para a reforma dos equipamentos antes que a Copa se inicie. A campanha da BORKENHAGEN é: “FOZ 2014 - SEM VANDALISMO!” Todo dano ao patrimônio público é pago com o dinheiro do povo. Se você vir alguém praticando um ato de vandalismo, ligue 1532 ou 190!
DERRUBAR MATA NATIVA É CRIME Em Santa Catarina, um proprietário de terras derrubou 4 hectares, totalizando 462 árvores derrubadas à motosserra, inclusive algumas ameaçadas de extinção. Não tendo, no prazo de 2 anos, reflorestado a área, foi condenado à detenção por 5 meses, com o compromisso de apresentar projeto de reflorestar toda a área. Não brinque com o Meio Ambiente! Não brinque com a Justiça!
CUIDE AO COMPRAR IMÓVEL OCUPADO No Rio de Janeiro um cidadão comprou, da CEF, um imóvel ocupado por terceiros. O comprador propôs ação de imissão de posse, que foi negada. O juiz de primeiro grau aceitou a tese de usucapião em defesa dos ocupantes, que residiam no imóvel desde 2002. A Caixa Econômica deverá devolver as parcelas e as taxas pagas, além de indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o juiz, perder o imóvel antes mesmo de poder dele fazer uso, não estava implícito no contrato, e definiu que: “A compra de imóvel próprio é momento crucial na vida das pessoas, e envolve montante que, mal aplicado, induz consequências permanentes. O abalo sofrido ultrapassou o mero dissabor e restou caracterizado o dano moral.” Negocie com + razão e - emoção!
Pergunte a alguém que tenha sido incriminado por lavagem de dinheiro. A classe contábil é que não vai mais ficar refém de criminosos que, ao serem surpreendidos pela autoridade policial, procuram esquivar-se e alegar que “O Contador é o culpado!”, ou a imprensa publicar que “Tal cidadão, ou seu grupelho, foi alcançado pela polícia, e encontraram documentos fraudulentos com o Contador”, como se o profissional contábil fosse o criador de tais documentos (pode até ter profissional que se preste a esse desserviço) mas não é essa a prática, não é essa a ciência contábil. Lavagem de dinheiro, não é novidade ou “modismo” criado no Brasil, ou seja, trata-se de tema que há anos está inserido no contexto da realidade e do dia a dia dos profissionais e organizações, também no Brasil. O CFC ao editar a Resolução nº 1.445 CFC/2013, atende a Lei nº 12.683/12 que modificou de forma relevante a Lei nº 9.613/98, que inseriu os profissionais e organizações contábeis no rol daqueles que devem prestar informações sobre operações suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro e de outros ilícitos previstos na referida lei. Ou o cliente anda na linha (atua corretamente) ou deve ser convidado a ir para a concorrência, senão para a “polícia”. É uma responsabilidade imposta e isso importa em “deixar a casa arrumada, sempre”! Diga NÃO à conivência!
Um dos aspectos mais importantes da Resolução 1.445-CFC é a proteção aos profissionais e organizações contábeis, no sentido de “conhecerem quem são os seus clientes” e não serem utilizados por criminosos em atividades ilícitas. Por outro lado, o profissional que não atendê-la poderá ser equiparado ao criminoso na aplicação das penalidades previstas na própria lei. Portanto, a política de prevenção e o cadastro de clientes visam atingir esse objetivo. Fique claro que a Resolução CFC nº 1.445/2013 conseguiu transformar a Lei nº 12.683/2012 num instrumento de valorização profissional, onde a classe se afasta do mau cliente e cria uma nova cultura de valores e conduta profissional pautados na legalidade. Neste momento em que a sociedade vai às ruas para pedir por mais ética e transparência, a Resolução veio ratificar que o profissional da contabilidade não irá contribuir para a realização de crimes como o de lavagem de dinheiro. Não cabe ao profissional ou organização contábil investigar as operações realizadas por seus clientes, mas tão somente comunicar ao COAF as operações que se enquadram nos artigos 9º e 10º da Resolução CFC no 1.445/2013 (Na próxima edição). Contador não é dedo-duro!
Boletim informativo institucional, mensal, da BORKENHAGEN Soluções Contábeis Ltda. Registro sob Nº 001 e 002 em 23/05/97, no Livro B-1 do RCPJ. Composição e Redação: Edvino Borkenhagen Revisão, Diagramação e Publicação: Adolf Samuel Borkenhagen
|
|||||||||||||||||||||||||||||||||
|
Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda.
Copyright © Desde 1997 - Direitos reservados