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Cidade turística requer trato diferente para atrair visitantes. Precisa ter atrativos naturais ou artificiais, zelar por eles, divulgá-los bem, alimentar operadoras de turismo de lugares distantes, acolher bem os turistas, propiciar-lhes boa acomodação, e um atendimento que deixe água na boca, ter ruas bem sinalizadas e o asfalto bem conservado. Na iniciativa privada quando se quer comprar algo, contata-se o fornecedor, adquire-se o produto ou serviço, mediante um contrato bem elaborado e tudo pode correr bem. O asfalto da Av.das Cataratas, próximo do cruzamento com Av.Iguaçu é prova de vandalismo. “FOZ 2014 - SEM VANDALISMO!” propõe que todo ato de vandalismo, deve ser comunicado ao 153 ou 190. Quem faz recape do tipo daquele ali, precisa repensar!
A ÁGUA PODE VIR A FALTAR? A qualquer momento, mas não precisa fazer alarde. Basta usar adequadamente a água tratada. Estabeleça dias da semana para lavar roupa. Lavando quantidade maior, por vez, é possível economizar. A água do tanque ou da máquina serve para lavar calçadas. A água do último enxágue pode servir para regar plantas do jardim. Ao banhar-se, também há como economizar, se você se molhar, fechar o registro, se ensaboar, e então tornar a abrir o registro para enxaguar-se, reduz o consumo. Ah, aproveite para fazer ‘pipi’ antes de enxaguar-se. Isso evita gastar uma carga de água do vaso sanitário. Ao lavar a louça, solte um tanto de água num prato, ou travessa, para molhar a esponja, ou bucha, enquanto ensaboa a louça. Enquanto isso o sabão, ou detergente, continua agindo na louça. Depois, de preferência com a torneira de água quente, enxague a louça e ponha no escorredor. Verá que ela ficará com melhor aparência, principalmente os alumínios. Já deve ter ouvido sobre fechar a torneira depois de molhar a escova, enquanto escova os dentes. E, que ao lavar o carro, lave-o, com água preparada com sabão, depois com mangueira com esguicho, tire o sabão, e pronto: economia responsável!
Uma operadora de telemarketing foi condenada por danos morais por ter solicitado Certidão de Antecedentes Criminais. A 6ª Turma do TST entendeu que a atitude da empregadora subentende prática discriminatória. Em outro processo a 4ª Turma do TST absolveu a mesma empregadora, por entender que a apresentação da certidão de antecedentes criminais para contratação da empregada não representava qualquer violação legal. Quer conhecer o processo e ver se a decisão se adapta à sua atividade, então clique aqui. Para sua segurança, consulte sempre um Contador! Nosso fone é: 45-3028-6464 - o fone da Contabilidade.
Muito cuidado para quem pretende ingressar com mais de US$ 10 mil, em mãos! A Lei 1015/1977 passará a ser aplicada. Para evitar constrangimentos ou até mesmo perder o dinheiro, acesse www.aduana.gov.py e localize o pelo menu “Aplicaciones online” e selecione “Declaración Electrónica de Transporte Transfronterizo de Valores”. Logo após as orientações há o botão Acceso al Sistema - Usuario Viajero. Bom, daí é só seguir. Tanto para ingressar como para sair do país há a obrigatoriedade do registro. Como eles dizem “Não é crime portar mais de US$ 10 mil, mas é crime não declarar ou declarar falsamente”. O Brasil também adota esse controle, mas o limite é de R$ 10 mil e não US$ 10 mil, igualmente para quem vai sair ou ingressar com dinheiro. Detalhe para alguém que queira trazer dinheiro do Paraguai e investir no Brasil, terá que obedecer a legislação paraguaia para sair legalmente e a legislação brasileira para ingressar legalmente. Não tem “jeitinho brasileiro”! Se trouxer dinheiro além da cota e não tiver a e-DBV, e for fiscalizado, perderá o dinheiro! Para saber mais, clique aqui, sem custo.
Para as pessoas de bem, inovadoras, entusiasmadas, sonhadoras, empreendedoras, visionárias, ter um empreendimento já é fator de dúvida. Calma! Não é com relação a ter, não é com relação à origem dos recursos, mas com as consequências. Quem tem dinheiro e especula na Bolsa de Valores, ou age no mercado de capitais, pode se dar bem, como pode perder em outra ocasião. Um caso bem simples: O cidadão adquire um trator de esteira. Já não há mais tanto trabalho para esse tipo de máquina, mas vamos lá. Ele está habilitado a operar a máquina. Durante a derrubada de algumas árvores em área onde será edificado um hotel, por um infortúnio, despenca um galho, cai sobre a cabine, mas também o atinge. Consequência? Nenhuma, pois o trator lhe pertence. Ele sabia dos riscos. Se dana! Agora se ele contrata um operador, e este fizer o mesmo serviço, e for atingido pelo mesmo galho e ficar limitado em sua atividade, qual é a posição da Justiça? O dono deve indenizá-lo por danos morais e talvez até materiais, pois ele sabia do risco ao contratar o operador. Ah, para o empregado há indenização, mas para o proprietário, se for ele o operador, ninguém indeniza?! É muito motivador!
As estradas brasileiras, para quem viaja com frequência, dependendo para onde vai, são uma incógnita a cada curva, senão na reta mesmo a cada trecho andado.
Estando ele a recuperar-se, contrata um motorista para fazer os fretes, em situação igual, igual. Suponhamos que na mesma curva, haja lama, o caminhão se choque no barranco e o motorista, contratado, se machuca. O dono terá de arcar com indenização por danos. Ele sabia do risco, ao contratar! Direito é o que o juiz diz que é!
Boletim informativo institucional, mensal, da BORKENHAGEN Soluções Contábeis Ltda. Registro sob Nº 001 e 002 em 23/05/97, no Livro B-1 do RCPJ. Composição e Redação: Edvino Borkenhagen Revisão, Diagramação e Publicação: Adolf Samuel Borkenhagen
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