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Cidade turística requer trato diferente para atrair visitantes. Precisa ter atrativos naturais ou artificiais, zelar por eles, divulgá-los bem, alimentar operadoras de turismo de lugares distantes, acolher bem os turistas, propiciar-lhes boa acomodação, e um atendimento que deixe água na boca, ter ruas bem sinalizadas e o asfalto bem conservado. Na iniciativa privada quando se quer comprar algo, contata-se o fornecedor, adquire-se o produto ou serviço, mediante um contrato bem elaborado e tudo pode correr bem. O asfalto da Av.das Cataratas, próximo do cruzamento com Av.Iguaçu é prova de vandalismo. “FOZ 2014 - SEM VANDALISMO!” propõe que todo ato de vandalismo, deve ser comunicado ao 153 ou 190. Quem faz recape do tipo daquele ali, precisa repensar!
A ÁGUA PODE VIR A FALTAR? A qualquer momento, mas não precisa fazer alarde. Basta usar adequadamente a água tratada. Estabeleça dias da semana para lavar roupa. Lavando quantidade maior, por vez, é possível economizar. A água do tanque ou da máquina serve para lavar calçadas. A água do último enxágue pode servir para regar plantas do jardim. Ao banhar-se, também há como economizar, se você se molhar, fechar o registro, se ensaboar, e então tornar a abrir o registro para enxaguar-se, reduz o consumo. Ah, aproveite para fazer ‘pipi’ antes de enxaguar-se. Isso evita gastar uma carga de água do vaso sanitário. Ao lavar a louça, solte um tanto de água num prato, ou travessa, para molhar a esponja, ou bucha, enquanto ensaboa a louça. Enquanto isso o sabão, ou detergente, continua agindo na louça. Depois, de preferência com a torneira de água quente, enxague a louça e ponha no escorredor. Verá que ela ficará com melhor aparência, principalmente os alumínios. Já deve ter ouvido sobre fechar a torneira depois de molhar a escova, enquanto escova os dentes. E, que ao lavar o carro, lave-o, com água preparada com sabão, depois com mangueira com esguicho, tire o sabão, e pronto: economia responsável!
Uma operadora de telemarketing foi condenada por danos morais por ter solicitado Certidão de Antecedentes Criminais. A 6ª Turma do TST entendeu que a atitude da empregadora subentende prática discriminatória. Em outro processo a 4ª Turma do TST absolveu a mesma empregadora, por entender que a apresentação da certidão de antecedentes criminais para contratação da empregada não representava qualquer violação legal. Quer conhecer o processo e ver se a decisão se adapta à sua atividade, então clique aqui. Para sua segurança, consulte sempre um Contador! Nosso fone é: 45-3028-6464 - o fone da Contabilidade.
Muito cuidado para quem pretende ingressar com mais de US$ 10 mil, em mãos! A Lei 1015/1977 passará a ser aplicada. Para evitar constrangimentos ou até mesmo perder o dinheiro, acesse www.aduana.gov.py e localize o pelo menu “Aplicaciones online” e selecione “Declaración Electrónica de Transporte Transfronterizo de Valores”. Logo após as orientações há o botão Acceso al Sistema - Usuario Viajero. Bom, daí é só seguir. Tanto para ingressar como para sair do país há a obrigatoriedade do registro. Como eles dizem “Não é crime portar mais de US$ 10 mil, mas é crime não declarar ou declarar falsamente”. O Brasil também adota esse controle, mas o limite é de R$ 10 mil e não US$ 10 mil, igualmente para quem vai sair ou ingressar com dinheiro. Detalhe para alguém que queira trazer dinheiro do Paraguai e investir no Brasil, terá que obedecer a legislação paraguaia para sair legalmente e a legislação brasileira para ingressar legalmente. Não tem “jeitinho brasileiro”! Se trouxer dinheiro além da cota e não tiver a e-DBV, e for fiscalizado, perderá o dinheiro! Para saber mais, clique aqui, sem custo.
Para as pessoas de bem, inovadoras, entusiasmadas, sonhadoras, empreendedoras, visionárias, ter um empreendimento já é fator de dúvida. Calma! Não é com relação a ter, não é com relação à origem dos recursos, mas com as consequências. Quem tem dinheiro e especula na Bolsa de Valores, ou age no mercado de capitais, pode se dar bem, como pode perder em outra ocasião. Um caso bem simples: O cidadão adquire um trator de esteira. Já não há mais tanto trabalho para esse tipo de máquina, mas vamos lá. Ele está habilitado a operar a máquina. Durante a derrubada de algumas árvores em área onde será edificado um hotel, por um infortúnio, despenca um galho, cai sobre a cabine, mas também o atinge. Consequência? Nenhuma, pois o trator lhe pertence. Ele sabia dos riscos. Se dana! Agora se ele contrata um operador, e este fizer o mesmo serviço, e for atingido pelo mesmo galho e ficar limitado em sua atividade, qual é a posição da Justiça? O dono deve indenizá-lo por danos morais e talvez até materiais, pois ele sabia do risco ao contratar o operador. Ah, para o empregado há indenização, mas para o proprietário, se for ele o operador, ninguém indeniza?! É muito motivador!
As estradas brasileiras, para quem viaja com frequência, dependendo para onde vai, são uma incógnita a cada curva, senão na reta mesmo a cada trecho andado. Mas deixa estar que um cidadão, que sempre trabalhou com entregas em firma de materiais de construção, juntou economias e comprou um caminhão para fazer transportes para lugares mais distantes, no país. Em dada viagem havia lama no asfalto, decorrente de chuva forte que fez estourar uma curva de nível em lavoura à margem da rodovia. O caminhão, na curva, derrapou, vindo a chocar-se no barranco. O motorista, proprietário, machucou-se. E daí? Qual é o problema? Vai se tratar! Vai cuidar do seu ferimento! Sim, é verdade. Estando ele a recuperar-se, contrata um motorista para fazer os fretes, em situação igual, igual. Suponhamos que na mesma curva, haja lama, o caminhão se choque no barranco e o motorista, contratado, se machuca. O dono terá de arcar com indenização por danos. Ele sabia do risco, ao contratar! Direito é o que o juiz diz que é!
Boletim informativo institucional, mensal, da BORKENHAGEN Soluções Contábeis Ltda. Registro sob Nº 001 e 002 em 23/05/97, no Livro B-1 do RCPJ. Composição e Redação: Edvino Borkenhagen Revisão, Diagramação e Publicação: Adolf Samuel Borkenhagen
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