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MÁ GESTÃO X CARGO EM COMISSÃO Há uma diversidade de situações em que funcionários ou empregados são alçados a cargos de confiança, passando a perceber, além dos salários, comissão sobre produção ou em virtude do cargo de confiança. Há também uma infinidade de situações em que a comissão, a gratificação por cargo de confiança, cargo comissionado, pode se tornar direito adquirido e há situações em que o recebedor pode perder o direito adquirido. Trazemos um exemplo de gerente bancário que por 17 anos recebia gratificação de função. Um dia deixou de ser gerente e perdeu a gratificação. Ingressou em juízo pleiteando a manutenção de tal valor, mas perdeu. Como assim, se a lei prevê que ela não deva ser retirada de quem a receba por mais de 10 anos? É que na condição de gerente ele foi negligente na aprovação de cartões de crédito, não cuidando da condição financeira dos pretendentes ao cartão. Essa negligência resultou num grande prejuízo ao banco. Pelo ocorrido ele deixou de ser gerente voltando ao cargo efetivo de bancário, sem a gratificação, pois o TST nem tomou conhecimento do agravo pois confirmou o que determinou o TRT. Espelhem-se!
Para o direito brasileiro, a adoção é um ato jurídico a partir do qual uma criança ou adolescente, não gerado biologicamente pelo adotante, torna-se irrevogavelmente seu filho, passando a ter os mesmos direitos e deveres, inclusive hereditários. Passa a ter o mesmo sobrenome dos adotantes. Nem mesmo a morte dos adotantes devolve os direitos aos pais biológicos. Para isso, é necessário proceder à nova adoção.Sempre foi muito trabalhoso adotar uma criança porque era preciso preencher algumas formalidades e requisitos necessários para habilitar um pretendente, mas com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 1990, a adoção ficou mais simples, mais rápida. COMO NÃO ADOTAR Ainda persiste a adoção informal, que é irregular, quando os adotantes simplesmente registram o menor como filho, sem as cautelas judiciais impostas por lei, necessárias à proteção especial que deve recair sobre os interesses da criança. O adotante informal pode sofrer sanções penais, além de expor-se à incriminação quanto a outros crimes, só pela suspeita. UM CASO DE ADOÇÃO SUSPEITA A mãe biológica, adolescente, contando com a intermediação de um advogado, entregou um recém-nascido a um casal. Na Justiça foi entendido que o advogado ganhou dinheiro, assim como a mãe biológica. No registro da criança consta a mãe biológica como a mãe e como pai, o adotante que declarou ser de fato o pai (o genitor). Em virtude da suspeita de tráfico o bebê ficou com os adotantes até ser recolhida a um abrigo. O assunto chegou até o STJ - Supremo Tribunal de Justiça, onde o casal adotante pediu a criança de volta, ou seja, o desabrigamento, e a guarda provisória, mas os ministros não aceitaram, por não ter visto ilegalidade no recolhimento do bebê ao abrigo.
Quando um casal de adotantes não respeita o caminho legal para adoção, é presumido pela Justiça que eles colocam em dúvida os seus padrões éticos, tão necessários para a criação de uma criança.
Também pode ser feito registro póstumo de adoção, quando, em vida o pretenso adotante tenha demonstrado adotar uma criança e tenha iniciado o processo de adoção dela. A adoção socioafetiva de pai adotante é aceita na Justiça, pela manifestação de afeto. Fonte: COAD
O artigo 58 da Lei
9.430/96 define a atividade de factoring como sendo a exploração de
“atividades de prestação cumulativa e
Se no contrato social constar que a sociedade presta serviços de alavancagem mercadológica, realiza negócios no comércio internacional, participa de outras sociedades ou ainda presta serviços de assessoria empresarial, ela estará desempenhando atividade alheia ao factoring, ou seja: de administração, ficando assim obrigada a se inscrever no Conselho Regional de Administração, e contar com um Administrador, seja no quadro societário ou funcional, que responda por essas atividades.
O imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar é impenhorável, de acordo com o artigo 1º da Lei 8.009/90, e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza. Isso todos os advogados sabem ou deveriam saber.
Soou estranho porque não se conheceu o processo de cobrança e, que de fato o único bem da família teria sido objeto de penhora pela RFB. Com essa alegação o advogado pediu do Contador que elaborou a Declaração, danos morais em favor do cidadão, que alegou não ter dormido muitas noites até a reversão da forma de tributação. Parece piada, mas não é! Até isso ocorreu na Terra das Cataratas.
Certamente quem tem lido o BORKINFO®, ou quem tem acompanhado as publicações em nosso sítio, já entendeu o quanto é importante contribuir para o FUNCRIANÇA. Quem contribuir em 2016, pode fazê-lo até alcançar 6% do imposto devido no ano. Pode até ter direito a restituição, mas os 6% são garantidos e deduzidos do imposto a pagar, com isso aumentando o valor da restituição. Detalhe: Podem fazer essa destinação as pessoas físicas que optarem pelo Modelo Completo, na entrega da Declaração. Nós acreditamos que a Receita Federal poderá ampliar para os que optarem pelo Desconto Padrão. Em tempo: O Supervisor do IRPF, em Curitiba, Luiz Omar Gabardo, esclareceu que do universo de declarantes com direito a efetuar a opção pela destinação do Imposto de Renda, apenas 5,2%, no Paraná, exerceram essa opção. Isso significa que não há porque pleitear para que também os declarantes que entregam a DIRPF pelo Modelo Simplificado tenham essa opção. A BORKENHAGEN aposta: “Criança hoje, homem amanhã!” Apoie e divulgue o FUNCRIANÇA! Para acessar a página do FUNCRIANÇA, clique aqui. Importante: Converse com seu Contador!
Estão abertas as inscrições para o Prêmio de Competitividade para Micro e Pequenas Empresas - MPE Brasil. O “MPE Brasil - Prêmio de Competitividade para Micro e Pequenas Empresas” é uma forma de reconhecer a nível estadual e nacional as micro e pequenas empresas que promovem o aumento da qualidade, da produtividade e da competitividade, pela disseminação de conceitos e práticas de gestão.
Ao se inscrever, os empresários tem acesso a um questionário de autoavaliação o qual deve ser respondido com sinceridade. Após responder o questionário, os participantes recebem, como retorno, uma análise de gestão, gratuita, que aponta as necessidades de melhoria e sugere caminhos para tornar sua empresa mais competitiva. O analista do Sebrae Plínio César Marques fala sobre esse diagnóstico. “É um questionário de auto-avaliação que serve para mostrar ao empresário o cenário em que se encontra a sua empresa naquele momento. Na prática, após esse diagnóstico que o empresário recebe, ele tem a oportunidade de identificar as melhorias que devem ser feitas no seu empreendimento. Esse diagnóstico é totalmente gratuito”. As inscrições podem ser feitas pelo site http://www.mbc.org.br/mpe ou em uma unidade do SEBRAE até o dia 31 de julho. Nós acreditamos desde 2004, e alcançamos o pódio em 2014, em Brasília. A BORKENHAGEN testemunha a seriedade do evento e o valor das 'devolutivas' para corrigir a gestão.
Boletim informativo institucional, mensal, da BORKENHAGEN Soluções Contábeis Ltda. Registro sob Nº 001 e 002 em 23/05/97, no Livro B-1 do RCPJ. Composição, Redação, Diagramação e Publicação: Edvino Borkenhagen Revisão: Adolf Samuel Borkenhagen - Artefinalista: Patricie Rebeca Borkenhagen Bueno
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