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A inovação é a e-DBV – Declaração Eletrônica de Bens de Viajante

A Agência Brasil publicou na sexta-feira, 16, que o viajante que retorne do exterior, pode, ainda no exterior, com antecedência de até 30 dias fazer sua declaração, pagando o imposto de importação pela Internet, para desburocratizar a entrada no país.Também os turistas estrangeiros poderão valer-se da e-DBV para relacionar os bens com os quais desembarcarão.

Os meios viáveis: computador, tablets e smartphones.Isso aumenta o controle aduaneiro e identifica anomalias de forma ágil. Será possível saber qual a transportadora aérea utilizada e a frequência com que o viajante se ausenta para o exterior, ou que ingressa com bens a tributar. Maravilha!

O passageiro pode, por exemplo, preparar sua declaração ainda no avião e, quando desembarcar em terra firme, assim que haja sinal, efetuar a transmissão e o pagamento dos impostos. Também nos pontos de fronteira a facilidade estará disponibilizada. A declaração em papel desaparece em Março/2014.

O subsecretário de Aduana e Relações Internacionais da Receita Federal, Ernani Checcucci, quando anunciou a medida, disse: “

Futuramente, serão introduzidos mais sistemas de controles, como câmara de reconhecimento facial para identificar cada um dos passageiros. O Brasil tem enfrentado um crescimento de passageiros internacionais e nacionais. Tudo isso está evoluindo para um gerenciamento de risco de interesse da Receita e de outros órgãos, visando incluir a segurança”.

Para ingressar no Brasil – orientações: clique aqui.

Para sair do Brasil – veja orientações: clique aqui.

Para ver o texto na íntegra, na página da Agência Brasil clique aqui.

Ah, para quem vem por via aérea ou marítima o limite é de US$ 500 enquanto que para quem vem por via fluvial, lacustre ou terrestre, o limite é de US$ 300.

Para acessar a Instrução Normativa RFB Nº 1.059 (de 02/08/2010), clique aqui.

Disponha!