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Quem atua na rua também usa banheiro!

Coluna Mensageiro
– Através de um BORKAlerta, em 08/04/2013, abordamos a necessidade de os cortadores de cana terem um banheiro químico disponibilizado pela empregadora, o qual deveria estar próximo ao local em que o serviço estivesse sendo realizado.
Lá, destacamos que a empregadora até forneceu mas, de acordo com o Juiz do Trabalho, a quantidade de banheiros era pequena diante do número de empregados a utilizar aquele equipamento.

É incontestável que alguém vá dizer que não tenha visto pessoas nas ruas de seu bairro, a partir de certa hora da tarde, a recolher sacolas e amontoá-las, em 1 ou 2 locais por quadra, para o recolhimento mais rápido e eficiente, quando o caminhão de coleta de lixo passar.
Esses profissionais praticamente correm o tempo todo, ou pelo menos andam em ritmo acelerado para conseguirem vencer sua rota a tempo de estar, o material todo disponibilizado para a coleta.
São seres humanos que têm necessidades fisiológicas, que sabem desde a contratação que será uma tarefa árdua, sem muitos privilégios.
Sabem também que, se necessitarem, conseguirão utilizar o banheiro, em uma residência ou em algum estabelecimento comercial de sua rota, desde que o proprietário não se negue a consentir o uso.

Por analogia, imaginemos um carteiro que sai, da agência dos Correios, com sua bolsa cheia de envelopes e pequenos pacotes a entregar aos destinatários.
Se durante o percurso ele tiver que atender suas necessidades fisiológicas, ele disporá de um banheiro químico que esteja perto dele?
Certamente não.
Terá de solicitar a permissão para uso do banheiro em algum estabelecimento comercial ou em alguma residência onde vá entregar algo.
Igual para beber um copo d’água. Se servirá num desses locais.

Por outro lado, um motoboy que faça a entrega de documentos, que tenha uma quantidade relevante de documentos e pacotes no baú da moto, o qual sai do estabelecimento do empregador no início do turno e volta quando a rota toda já tenha sido atendida, terá de voltar ao estabelecimento do empregador, durante o expediente se precisar tomar água ou usar o banheiro, ou se servirá do de um estabelecimento visitado?
Óbvio que ninguém lhe negará água e nem também o uso do banheiro!

Está fácil de acompanhar o raciocínio, não é?!
Pois bem, e aqueles cidadãos (profissionais) que andam na traseira dos caminhões de coleta de lixo?
Eles ficam privados de fazer suas necessidades fisiológicas enquanto o caminhão não completar a rota?
Ou poderão solicitar a permissão de usar o banheiro em alguma residência assim que o lixo amontoado na calçada esteja acondicionada no caminhão?

Agora, em 09/09/2020 o TST publicou uma decisão relativa a necessidades de banheiro para garis, sob o título: “ Empresa é condenada por não fornecer banheiros químicos móveis a garis”.
Como aconteceu?
Ora os garis, de uma empresa do ramo, atuavam na limpeza urbana.
Um deles ingressou em juízo requerendo uma indenização pelo fato de não ter um banheiro químico fornecido pela empregadora.
O Juiz entendeu que a empregadora feriu uma norma coletiva de trabalho, e que o empregado, durante o dia era orientado a buscar algum estabelecimento público. Viável, ou não?!

A pena foi de R$ 5.000,00 a favor desse gari, porque a empregadora não disponibilizou um banheiro químico móvel.
É pouco prático, mas constou de norma coletiva de trabalho.

Por que só um se sentiu melindrado? Preocupa!

Edvino Borkenhagen

Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003 – Títulos e Documentos
Publicada em 11/09/2020 – Ano XXIII – Mensagem 1.155
Leitura crítica antes de publicar, por: Luiz Carlos Barrio

BORKENHAGEN 37 ANOS  USANDO COERÊNCIA EM ASSUNTOS DELICADOS!

 

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