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Água quente leva restaurante ao TST

Quando se ouve noticiários, no tocante à busca por emprego, e quando o jornalista pergunta por qual profissão a pessoa busca vaga, a resposta é automática: Tamo pronto pro que vier; qualquer coisa!.

A busca por uma fonte de renda, por vezes, é tão grande que o/a pretendente nem quer saber como e onde o trabalho será realizado, mas que tenha um salário para manter a casa.

Mais ou menos assim ocorreu com um restaurante, de não grande porte, em Ribeirão Preto – SP, à beira da Rodovia Anhanguera.

O restaurante precisava de auxiliar de cozinha. Uma senhora sabendo da vaga, candidatou-se. O restaurante a chamou e lhe propiciou uma fonte de renda, com carteira assinada. A senhora não tinha experiência nem como cozinheira nem como auxiliar de cozinha, mas isso só foi levado em conta depois de um acidente com água quente.

Certo dia ao pegar uma panela com água fervendo, descuidou e a panela acabou caindo com a água quente sobre o seu corpo, causando manchas na pele em todo o lado direito do corpo – braços, abdômen e pernas. A água estava tão quente que chegou a queimar a blusa (diz a notícia do TST).

Na Vara do Trabalho o empregador foi condenado a indenizar a queimada, no valor de R$ 15 mil por danos estéticos e de R$ 15 mil por danos morais, porque havia nexo causal entre o trabalho que ela estava por executar e o acidente. Disse o juiz que os responsáveis foram omissos em não adotar medidas de segurança para evitar o acidente, e que a panela já estava um pouco danificada, o que teria ajudado a provocar o acidente.

Cabe um parênteses: Se as cozinheiras e outras auxiliares não se queimaram até então, é porque sabiam lidar com uma panela de água quente.

A defesa (dela) argumentou que a queimada disse ter sido ‘chamada’ mesmo sem ter experiência em cozinha. Faltou o teste de aptidão? [Ser chamada, decorreu de ter-se apresentado para a vaga, pois ninguém emitiu um chamamento público a determinada pessoa em detrimento das demais moradoras da localidade.]

A condenação foi mantida quando o processo foi ao TRT.

Não satisfeita pelas decisões, e pedindo consideração para a capacidade indenizatória, a ex-empregadora buscou guarida junto ao TST. O ministro-relator disse que é muito complexo de se lidar com indenizações discrepantes, posto que para fatos semelhantes já foram fixados valores diferentes de indenização. Por outro lado entendeu que dado à gravidade das queimaduras e, considerando que a empregadora não tomara medidas preventivas para evitar acidentes dessa natureza, impõe entender-se que foi tratado com desrespeito a personalidade e a dignidade da reclamante. Observou, ainda, que devido à extensão do dano, os valores poderiam ainda ser majorados, mas há um princípio jurídico que veda reformar uma decisão anterior, em prejuízo de quem venha apelar para o TST.
Assim foi mantida a indenização total de R$ 30 mil, valor esse que não trará de volta a aparência natural/anterior da reclamante, nem evitará que ela se envolva, novamente, em acidente de mesma, ou diferente, natureza.

Edvino Borkenhagen
Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003, Títulos e Documentos
ANO XX, Mensagem 1.015

BORKENHAGEN 34 ANOS  ORIENTANDO PARA FAZER A COISA CERTA!

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