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Avenida Doutor Damião, nº 62 - América

BORKINFO – Fevereiro de 2018 – Ano XXII – Edição Nº 216


Edição dedicada às NOVIDADES A DESFRUTAR – Foz do Iguaçu-PR, Fevereiro de 2018
Ano XXII, N° 216 – Circulação dirigida Tiragem 3385 destinatários
Boletim Institucional da Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda. – Certificada ISO 9001:2008

NOVO ANO, NOVA CASA, NOVOS CLIENTES
A COMUNIDADE NOS APRECIARÁ, PELOS NOSSOS ATOS!

Uma história completa se conta com início, meio e fim.
A história da BORKENHAGEN vem sendo contada por inúmeros protagonistas, estejam eles atuando no empreendimento hoje, ou tenham eles atuado em outra época.
Cada membro de equipe, ou teve ou tem a oportunidade de mostrar, de convencer, porque esteve ou porque está na equipe, dando provas de talento, de conhecimento, de dedicação, de aprimoramento no estudo daquilo que se prontificou fazer e o que lhe é delegado fazer. Cada dia o desafio é o mesmo ao entrar pela porta de vidro.

A porta é transparente. Então transparentes devem ser os atos de todos, não deixando margem à dúvida. Cada dia, cada integrante tem a oportunidade de definir se atuará como "águia", ou como "galinha". Nosso desejo é que todos sejam “águia”!
Quando é emitido, é encaminhado ao cliente, um documento, um relatório, uma guia, este deve ter certeza de que está recebendo a melhor informação, o melhor serviço.
Já houve época em era viável ter-se estagiários, aprendizes, mas a legislação visou definir regras aplicáveis mais a estruturas maiores. Atualmente a admissão para algumas atividades ainda permite admitir-se acadêmicos, enquanto que havendo maior complexidade na atividade do cliente, maior formação vai exigir. As parcerias com instituições de ensino superior possibilitam os estudantes receberem um benefício financeiro, ou seja: uma redução no valor da mensalidade.
A Oração Matinal propicia a reflexão individual e o estudo para aprimorar o conhecimento. Depende de cada um. Desfrute do que oferecemos!

É HORA DE PREPARAR A DOCUMENTAÇÃO
Quando inicia um novo ano, para algumas pessoas parece que se reinicia um novo drama, um tormento.
Para os clientes da BORKENHAGEN o quadro, na maioria dos casos, é de tranquilidade, pois aceitam nossas orientações durante o ano, e sua documentação para o Imposto de Renda tem nossa assessoria.
Há contribuintes que pensam que só precisam se lembrar do “leão” nos meses de março ou abril, mas o “leão” está atento a tudo o que ocorre com os contribuintes o ano todo.
Quem trabalha vinculado a uma pessoa jurídica tem através dela os descontos e recolhimentos, mas quem atua como autônomo, ou trabalha no Paraguai ou na Argentina, sem vínculo, deve tomar o cuidado de contribuir para o INSS sobre todo o ganho mensal.
Quem não aceitou nossos ‘recados’ publicados no sítio, pode estar sendo chamado pela Receita Federal, para ajustar as contas a partir do ano de 2013. Fique atento!
Permita-nos ser o seu assessor!

 E VIVA A REFORMA!
Reforma? Sim, a Reforma Trabalhista vai dar o que falar, mas em alguém vai arder!
A imprensa registra, publica, que a MP foi prorrogada para que o Governo conseguisse a maioria dos senadores. Seria mais uma chance para que os parlamentares analisem a matéria parada no Congresso sendo interpretada como moeda de troca pelos votos favoráveis dos senadores.
Dúvidas e mais dúvidas quanto a o que vale agora, enquanto a MP não é convertida em lei através de PLC?
Por exemplo: durante a vigência da MP, a jornada de 12 horas seguidas por 36 horas de descanso só pode ser estabelecida por acordo coletivo (com a participação dos sindicatos), a não ser para o setor de saúde, mas, se a medida prescrever, qualquer categoria poderá celebrar esse tipo de contrato por acordo individual, direto com o empregador.
Se o Congresso não aprovar as alterações até abril, as regras voltarão a ser aplicadas conforme foram sancionadas, em 11 de novembro (2017).
Pode, entretanto, o presidente assinar outra MP com o mesmo teor.
A Medida Provisória nº 808/2017 em vigor desde 14 de novembro do ano passado, foi prorrogada em 20/02. Assim, as mudanças valerão até 23 de abril.

 DICAS E TOQUES
INDENIZAR LAVAGEM DE ROUPA?
Não seria bem indenizar, nem ressarcir, mas ajudar no custeio da lavagem do uniforme.
Ops!

Se eu lavo o uniforme, posso receber algum valor por isso? Todo o uniforme é de uso pessoal, em serviço, e é da responsabilidade do usuário sempre vir com o uniforme limpo ao trabalho. Mas e então, esse título quer dizer o quê?
Quem trabalha como mecânico, em oficinas mecânicas, quem realiza troca de óleo em veículos em lojas específicas do ramo, ou em postos de combustíveis, tem contato com graxas minerais e óleos sintéticos.
Quem manuseia materiais impregnados com produtos químicos, é sabido que tem gastos extras na lavagem da vestimenta profissional.
Para a Justiça do Trabalho, lavar uniforme “afetado por sujidade diferenciada da presente nas roupas comuns, demanda higienização especial, individualizada e mais frequente”. Isso gera custos adicionais com material de limpeza, água e energia elétrica, afetando a economia doméstica.
No TST foi definido o valor de R$ 25,00 mensais para ser repassado ao empregado reclamante, a título de auxílio.

Empregador, estude e defina o valor, em tempo!

 

 CRIANÇAS TE CANSAM?
Pode ser que alguém de tanto ouvir falar, de tanto ler nossas chamadas para não enviar todo o imposto de Renda para Brasília, mas para deixar parte em seu município, tenha se cansado.
Nós não nos cansamos, pois os bons projetos em favor de crianças e adolescentes, podem ser alimentados com dinheiro, sem custo para o participante.
Se declarar pelo Modelo Completo, ainda pode, até 30/04, destinar ao FUNCRIANÇA ou ao Fundo do Idoso, até 3% do imposto DEVIDO.
Traga a documentação para a sua Declaração ao Imposto de Renda para ser elaborada na BORKENHAGEN e faça parte da linda história desse resgate!
Ainda lá em Junho de 2009, quando nos decidimos pela causa das crianças e dos adolescentes, denominamos a Campanha:
"Criança hoje, homem amanhã" – Apoio o FUNCRIANÇA!"

 A NOVA INDÚSTRIA: A INDÚSTRIA DA OFENSA?
A MP da Reforma Trabalhista mudou a fórmula de cálculo da indenização por dano moral e ofensa à honra, que era baseada no salário do trabalhador, de forma que quem recebe menos teria direito a uma indenização menor, mesmo que sofresse o mesmo tipo de ofensa.
Preparem-se empregadores para a “indústria do empregado ofendido”!
A indenização passa a ser baseada no teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje de R$ 5,6 mil, podendo ser dobrada em caso de reincidência dentro de dois anos.

Contrate bem e trate bem, tá?

 DISCRIMINAR, NUNCA!
A convicção religiosa de cada cidadão é de sua plena liberdade, contanto que não queira impor aos outros essa sua convicção.
Também não deve ser misturada a convicção religiosa em assuntos profissionais nem sindicais.
Por que essa observação?
Porque houve um processo trabalhista originado de diferenças de convicção religiosa entre empregados de um ente jurídico. O assunto baixou de nível a tal ponto que houve xingamentos.
Tá, geralmente quem é xingado, é que bota a boca no trombone. Se deu causa para isso, na maioria das vezes não é levado em consideração.
Para que uma pessoa chegue ao ponto de xingar alguém, é porque já deve ter acontecido a transgressão do limite da tolerância.
Só um doente mental xingaria alguém gratuitamente. Nesse caso ele não poderia ser culpado por sua atitude, não é?!
O problema é quando pessoas se xingam mutuamente no ambiente de trabalho e, apenas um se sente por demais ofendido, buscando uma revanche, seja contra quem o/a ofendeu, ou contra alguém que não tenha penalizado o/a ofensor/a.
Lembre: O direito de cada um termina onde começa o direito do outro!

 O LOCAL DO CRIME
Quando alguém vai a juízo buscar reparação de danos morais, é porque deve ter ocorrido o crime de ofensa, ou a não garantia de algum direito.
Pois então, ocorreu no ambiente de uma instituição financeira, conhecida por ser zelosa por seus clientes e zelosa pelo bom relacionamento entre empregados que, duas empregadas se desentenderam.
Uma estava na ativa e a outra estava liberada para as atividades sindicais.
A que estava na ativa teria ofendido a líder sindical utilizando adjetivos próprios pelos quais são conhecidas as pessoas da prática religiosa da sindicalista.
Diante do desentendimento o empregador suspendeu a sindicalista por 45 dias. À outra empregada não foi aplicada penalidade.
Com isso a sindicalista reivindicou o crime de ofensa coletiva a pessoas seguidoras de sua convicção religiosa.
O Ministério Público do Trabalho, sabedor de que as duas empregadas em outra ocasião já discutiram, entendeu que o empregador teria culpa porque aconteceu no ambiente de trabalho.
Em juízo defendeu-se a empregadora de que não houve manifestação de cunho religioso, mas o relator entendeu que não necessita atingir diretamente um número significativo de pessoas, bastando ofender uma coletividade e atingir valores essenciais num ambiente de trabalho saudável.
A condenação por dano moral coletivo foi de R$ 100 mil reais!

 FAXINAVA POR MEIO DIA
Uma senhora que prestava serviço de faxineira 2 vezes por semana, das 7h a meio-dia, pelo período de 4 anos, requereu vínculo laboral à irmã do usuário.
Além d
e já ultrapassar 2 anos do desligamento para reclamar em juízo, o Juiz do Trabalho não encontrou elementos que garantissem vínculo laboral, nem de cuidados especiais, do usuário.
A sua certeza é a nossa alegria!

 MENTIRA GERA MULTA
Mentir não é adequado em qualquer situação, mas mentir no tribunal, mentir para um juiz, fica mais crítico!
Agora, mentir para um Juiz do Trabalho, depois que a Lei 13.467/2017 criou os novos artigos 793-D e 793-C da CLT, vai arder no bolso das falsas testemunhas.
A Reforma Trabalhista trouxe essa novidade.
Antes, quando um cidadão ingressava em juízo contra o empregador ou ex-empregador, procurava (não todos) cercar-se de testemunhas, para assegurar que conseguiria convencer o Juiz do Trabalho de que o seu pleito era justo. Não se importava muito com as consequências se a testemunha mentia contra o empregador. Se perdesse a ação, simplesmente perdia.
Do lado do empregador também (não todos) ocorria de forma idêntica. Procurava apresentar testemunhas que contrariassem o reclamante, sem também não se importar muito com a veracidade do testemunho. Se perdia, simplesmente perdia.
Agora, nos baseando em publicação do TRT da 2ª Região, trazemos que uma testemunha que mentiu em juízo, procurando beneficiar o ex-empregador do reclamante, deu-se mal.
O Juiz determinou a multa de 5% sobre o valor da ação. Isso resultou em R$ 12.500,00 que a testemunha terá de pagar, e o valor será repassado ao reclamante que estaria sendo prejudicado se a Justiça não tivesse detectado a mentira.
Dê testemunho, só da verdade!

 TRISTE OU ALEGRE?
Os cristãos vivem, da quarta-feira pós Carnaval até o 1º de Abril, o período da Quaresma, que pode ser triste, considerando os sofrimentos de Cristo até a sua morte, mas também alegre pela certeza da ressurreição dele e também da nossa, para a vida eterna.
Respeitar as crenças faz parte da boa convivência.
Dê um bom testemunho de sua fé!

 LEITURA SEMANAL ACESSÍVEL
COLUNA MENSAGEIRO
Todas as sextas-feiras, no jornal Gazeta Diário. Se não tens como comprar o jornal ou acessar sua página, acessa pelo quadro à direita.
Se você ainda não leu a coluna Mensageiro, nós reprisamos:
23/02 – Conceder um premio pode te comprometer!
16/02 –
Notícia falsa, você compartilha?
09/02 –
O que não fazer no Carnaval?
02/02 –
Tu fazes concorrência desleal?
26/01 –
Esforço físico ou Exercício físico?
19/01 –
Já te cansaste no, ou do, trabalho?
12/01 –
Dinheiro na mão é TENTAÇÃO!
05/01 –
Água quente leva restaurante ao TST

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EXPEDIENTE
Boletim informativo institucional, mensal, da BORKENHAGEN Soluções Contábeis Ltda.
Registro sob Nº 001 e 002 em 23/05/97, no Livro B-1 do RCPJ.
Composição, Redação, Diagramação e Publicação: Edvino Borkenhagen
Revisão: Adolf Samuel Borkenhagen – Artefinalista: Edvino Borkenhagen

Até a Edição 217, na certeza de termos você nos acompanhando e aprovando!

A Reforma Trabalhista assusta o mau empregado!
Processos na Justiça do Trabalho já penalizam empregado mentiroso e a testemunha!

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