Edição dedicada ao COMPROMISSO PARA O SUCESSO – Foz do Iguaçu-PR, Maio de 2018
Ano XXII, N° 217 – Circulação dirigida – Tiragem 3389 destinatários
Boletim Institucional da Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda. – Certificada ISO 9001:2008
O QUE SE PODE FAZER EM 35 ANOS?
COM DEDICAÇÃO E COMPROMISSO O RESULTADO É O SUCESSO
Num empreendimento onde os atores estejam comprometidos com o propósito central e busquem aprimorar seu conhecimento, dia a dia, a realização acontece.
Tudo o que for feito, se estiver amparado legal e moralmente, tende a dar bom resultado, mas isso depende da dedicação, da seriedade de cada ator.
Quando, na BORKENHAGEN, foi instituída a Oração Matinal, reservamos 5 minutos todas as manhãs para cada membro conversar com Deus, e 25 minutos para estudo com o fim de cada um tornar-se um profissional sempre melhor.
Como frisamos na edição anterior: Nosso desejo é que todos sejam “águia”!
Em qualquer estrutura, em qualquer empreendimento, há e haverá os que se dedicam a estudar, a buscar soluções, e os que negligenciam nos seus afazeres, se contentam em serviço meia-boca, em venda meia-boca, em atendimento meia-boca, mas esquecem que para esses o salário também deveria ser meia-boca.
Quem se esmera naquilo que faz, chegará o tempo em que receberá o reconhecimento.
Relembrando: Não importa o que você faz, mas importa como você faz!
O investimento na capacitação é norma nossa, de longa data!
Fila demorada dá Dano Moral?
Um cidadão que esperou por 1 hora e 13 minutos em fila de banco para ser atendido, ingressou com pedido de indenização por dano moral.
A lei municipal estipula que o tempo-limite é de 30 minutos de espera para o atendimento.
Como elementos de prova foi juntada a senha e o protocolo de atendimento.
A reclamação foi julgada na localidade da instituição bancária, onde foi entendido que foi mero dissabor.
Para o Tribunal de Justiça, de Minas Gerais, o fato de o reclamante ter permanecido na fila por mais de uma hora aguardando para ser atendido, além do tempo-limite estabelecido em lei municipal, não passa de aborrecimento diário, um desgaste normal, ainda mais em dias de grande movimento, o que se entende como irregularidade administrativa, comum na relação banco/cliente, à qual todas as pessoas estão sujeitas a experimentar.
O assunto foi ainda levado ao STJ. Por unanimidade foi negado o pedido de indenização, pois não se caracterizou um caso excepcional, de maior repercussão e abalo psicológico à pessoa. Em dias de véspera ou pós-feriados, dias de pagamento a funcionários públicos, ou de recolhimento de tributos, é normal isso ocorrer.
Averbação de imóveis – A falta pode inviabilizar
Muita gente, no intuito de querer economizar uns trocados, deixa de averbar uma construção feita sobre um terreno, contentando-se com a escritura de compra e venda e do registro no cartório de imóveis, da compra do terreno.
Isso dura até um evento como: dar o imóvel em garantia para um empréstimo, quando o terreno não terá valor oficial para eventual penhora, tal qual se a construção nele estivesse averbada; ou no caso de transferir a titularidade em caso de venda, através de financiamento; ou ainda em caso de falecimento de seu proprietário.
Decisão recente do STJ impõe que em caso de falecimento, o inventário só pode ter início se as construções e/ou reformas que aumentem o valor do imóvel estejam averbadas na matrícula do terreno.
Se não houver as averbações do que tenha sido construído no terreno, primeiro deve, quem cuidar do espólio, regularizar o bem imóvel, para que apenas a partir deste ato seja dado adequado desfecho à ação de inventário. A partilha de bens imóveis em situação irregular, com acessões não averbadas, dificultaria sobremaneira, senão inviabilizaria, a avaliação, a precificação, a divisão ou, até mesmo, a eventual alienação dos referidos bens imóveis. Isso está previsto nos artigos 167 e 169 da Lei de Registros Públicos.
Por que há greves?
De forma bem simples, pode-se dizer que uma greve eclode quando um grupo sente que alcançou o limite do que poderia suportar, ou de um grupo que, no intuito de mostrar força, procura intimidar a fonte pagadora ou reguladora.
Nem sempre os resultados são os esperados, pois não são medidas as consequências contra quem nada tem a ver com o desencontro de expectativas. Sofre quem não merece, perde quem produz, tributos não são gerados, e benefícios ficam afetados. Muita cautela!
Um lindo Record em favor do FUNCRIANÇA
Nos sentimos com o dever cumprido e orgulhosos de nossos clientes que aceitaram destinar parte do seu Imposto de Renda para o FUNCRIANÇA.
A Receita Federal publicou que em 2018 houve um acréscimo significativo do número de pessoas que optaram por deixar um recurso sem gasto algum, direto em seu Município.
A aceitação foi tão gostosa de se confirmar, que merece registrar que houve quem, mesmo não optando pelo Modelo Completo, efetuou depósito espontâneo.
A BORKENHAGEN abraçou publicamente a causa ainda em Junho de 2009, lançando a campanha permanente:
“Criança hoje, homem amanhã!"
Dicas e Toques – Tributa Férias Indenizadas?
Quem atua em departamento pessoal, deve estar muito ligado em alterações na legislação, bem como em decisões de tribunais, em especial do TST.
Aconteceu de um ente jurídico, de grande porte, ter retido imposto de renda sobre o valor de férias pagas na rescisão, tratadas como férias indenizadas.
O demitido ingressou em juízo reclamando a devolução do valor retido.
A ex-empregadora se defendeu dizendo que seguiu o Regulamento do Imposto de Renda – RIR/99.
Na Vara do Trabalho foi entendido que o reclamante deveria se dirigir à Receita Federal e não ao empregador.
No TRT2-SP foi mantida a sentença.
Como o processo prosseguiu até o TST, o entendimento, lá, foi de que as parcelas de natureza indenizatórias, tais como as férias indenizadas, não estão sujeitas à incidência do Imposto de Renda.
Você que lê esse TOQUE, percebeu o imbróglio criado?! O empregador retém um valor a título de Imposto de Renda; recolhe-o na rede bancária a crédito da Receita Federal; o empregado que sofreu a retenção alega que foi indevida; o TST concorda que sobre indenização não há imposto, mas não determina quem vai devolver o valor retido e recolhido.
Revistar sem apalpar
Um supermercado vende itens dos mais diversos tamanhos, formatos e preços, além da diversidade de materiais com os quais são produzidos.
Pode tornar-se atrativo para quem ali trabalhe, subtrair do estoque algum item, o que causa desfalque ao patrimônio.
Por essa razão nos estabelecimentos do ramo é comum ser realizada verificação de conteúdo em sacolas e bolsas que empregados portem. Em alguns estabelecimentos a revista pessoal é feita apalpando o corpo das pessoas à saída do serviço.
A administração, quando implanta a verificação, deve dispor de uma equipe, de segurança, que faça a verificação, mas sem exageros e, de preferência, não em público, para não melindrar quem esteja sendo revistado, desde que não invada a intimidade da pessoa.
Ocorreu que, dentre todos os empregados de um estabelecimento do ramo de supermercado, um repositor ingressou com reclamação na Justiça do Trabalho, alegando que era constrangido a mostrar partes do corpo, com apalpação pelos vigilantes.
No processo não consta o tempo de trabalho daquele empregado, nem por quanto tempo ele aceitou aquele formato de revista.
O que fica claro é que o uso de câmeras para acompanhar o movimento dos empregados durante o expediente é permitido, em qualquer atividade; a verificação do conteúdo de bolsas e sacolas também pode ser feita.
Não pode ser invadida a intimidade do indivíduo.
A pena pode ser salgada!
Se reclamar, prove – A Justiça levada a sério
Uma atendente de uma drogaria, foi à Vara do Trabalho em sua cidade, através de seu advogado, por uma reclamatória reivindicando o pagamento de horas extras. O Juiz do Trabalho julgou improcedente o pedido da reclamante.
Atendente e advogado ingressaram com recurso no TRT-BA, o qual acolheu o recurso e condenou a drogaria ao pagamento das horas extras. A reclamante não compareceu, mas no TRT o entendimento foi que os cartões-ponto não eram válidos.
Daí a drogaria entrou com recurso no TST, sustentando a validade dos cartões de ponto e alegando que a empregada é confessa quanto aos fatos, pois não compareceu à audiência.
No TST, a ministra relatora destacou que a confissão se aplica à parte que, intimada, faltar à audiência em que deveria depor. Chama-se isso de confissão ficta.
Essa confissão, ainda que os cartões de ponto não fossem válidos, transferiu a razão para a empregadora.
Muito cuidado com as provas a apresentar, e em participar das audiências, se intimado!
Clientes que nesta edição destacamos
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Whatsapp em Roraima
WhatsApp existir e funcionar em Roraima é algo mais do que natural.
O inusitado, ocorrido em Boa Vista – RR, é que um Juiz do Trabalho criou e administrou um grupo no WhatsApp, nele incluindo o advogado laboral e o advogado patronal, para conseguir uma conciliação.
A prática de utilizar o aplicativo tem sido mais comum na 3ª Vara. Segundo o diretor da unidade, a ferramenta ajuda a Justiça do Trabalho a alcançar seu objetivo maior.
“Eu tenho tratado com muitos advogados pelo WhatsApp. A grande maioria nem vem mais ao balcão. Isso dá mais celeridade ao processo, e prioriza o princípio da conciliação. Se a ferramenta eletrônica existe, porque não utilizá-la a favor da conciliação no processo?”, disse ele.
A conversa entre juiz, advogado do reclamante e advogado da reclamada, à distância, propiciou a elaboração de um termo de acordo de R$ 850 mil, protocolo nos autos, e a posterior homologação.
A inovação propicia celeridade!
Whatsapp em Barueri
O que a princípio pareceu inusitado, fica reforçado por ocorrência ainda em Março/2018, em Barueri-SP, quando uma ex-empregada não compareceu a audiência de conciliação, residindo ela na Bahia, e não tendo sido informada da antecipação da audiência.
O Juiz do Trabalho, do TRT2, com a aquiescência dos advogados das duas partes, considerando que se evitaria a realização de nova audiência e o deslocamento da reclamante, da Bahia para Barueri, fez chamada de vídeo via WhatsApp, à senhora na Bahia, esclarecendo-lhe as condições e as consequências dessa decisão.
Para garantir-se que de fato era a reclamante a pessoa com quem se comunicava por vídeo, o juiz comparou a aparência dela com a foto no processo, e a confirmação da preposto da reclamada.
Nós aplaudimos a iniciativa!
Do dia 24 ao dia 24 – Maio e Junho
Em 24 de Maio os militares comemoram o Dia da Infantaria, o contingente que sai na frente, em caso de conflito.
Em 24 de Junho, os cristãos comemoram o Dia de São João, em memória a João Batista, o precursor, o que abriu caminho para a vinda do Messias prometido: Jesus Cristo, para sua temporada na terra.
Respeite a diversidade de opiniões!
LEITURA SEMANAL ACESSÍVEL
COLUNA MENSAGEIRO
Todas as sextas-feiras, no jornal Gazeta Diário. Se não tens como comprar o jornal, acessa pelos links abaixo.
Se ainda não leste a coluna Mensageiro, nós reprisamos:
25/05 – Tu serves ao deus do bem ou do mal?
18/05 – Você já esteve no “Era uma vez…”?
11/05 – Atraso no trabalho, teve pena corretiva!
04/05 – Tu participas de algum grupo?
27/04 – Quem sabe e faz mais, ganha mais!
20/04 – Toda mulher merece parabéns?
13/04 – E tem gente que não declara?
06/04 – É vergonhoso sentir vergonha?
Lê! Avalia! Critica! Elogia!
EXPEDIENTE
Boletim informativo institucional, mensal, da BORKENHAGEN Soluções Contábeis Ltda.
Registro sob Nº 001 e 002 em 23/05/97, no Livro B-1 do RCPJ.
Composição, Redação, Diagramação e Publicação: Edvino Borkenhagen
Revisão: Adolf Samuel Borkenhagen – Artefinalista: Edvino Borkenhagen
Até a Edição 218, na certeza de termos você nos acompanhando e aprovando!
A 'indústria' do Dano Moral vai perdendo o espaço!
À medida que juízes estão penalizando falsos pedidos, diminuem processos!
Avenida Doutor Damião, 62 – CEP 85864-400 – Jardim América – Foz do Iguaçu, PR | Fone/Fax: 45 3028 6464