Este é o BORKAlerta 20180306 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN
No BORKINFO de Fevereiro já publicamos que testemunha que mentiu ao Juiz do Trabalho teve multa de 5% sobre o valor da ação. Agora trazemos a condenação por sucumbência de pleitos de empregado, o qual reclamou sem fundamentação. Leia o alerta!
Reclamante é condenado a pagar mais de R$ 700 mil de sucumbência
Isso está acontecendo no Brasil?
Sim!
Quando se ouve alguém perguntar, em situações as mais diversas, se “há uma luz no fim do túnel?”, percebe-se que sim, pois a Justiça do Trabalho tem o papel de ser imparcial.
Ouvia-se muito que a JT era sempre mais favorável ao ‘coitado’ reclamante, mas os tempos mudam e percebemos, ainda que em casos isolados, que o ‘castigo’ também pode recair sobre quem reclama.
Aconteceu em Rondonópolis – MT o caso de um empregado de uma transportadora ingressar com reclamatória trabalhista.
Ingressou contra a transportadora, para a qual trabalhava, e uma administradora alegando não ter recebido diversos benefícios salariais por parte das requeridas e afirmando que sofreu descontos em comissões e redução salarial.
Pleiteou também indenização substitutiva em virtude do cancelamento de uma viagem, prometida pela empresa como prêmio para empregados que alcançassem o maior número de metas.
Decisão:
A Juíza do Trabalho considerou que não havia responsabilidade da administradora no caso, já que ela teria sido contratada pela companhia de transporte – única empregadora para qual o funcionário prestava serviços.
No tocante à viagem prometida, a Juíza determinou à empregadora (a transportadora) o pagamento de indenização substitutiva de R$ 10.000,00 devido ao cancelamento da viagem, pois ponderou a Juíza que o reclamante/autor não poderia ter ficado sem o cumprimento da promessa à qual ele já havia obtido direito por ter atendido aos requisitos necessários.
Outros pleitos:
R$ 1.143.120,50 – Pagamento de diferenças de comissões de venda de veículos
R$ 555.066,22 – Pagamento de horas extras
R$ 355.734,50 – Pagamento de dias de descanso remunerado em dobro
R$ 94.178,14 – Pagamento de multa do art. 477 da CLT
R$ 77.084,64 – Pagamento de indenização adicional do art 9º da lei 7238/84 e
R$ 12.825.768,00 – Pagamento de indenização por danos morais
Ao analisar esses pedidos do autor, a magistrada julgou cada um deles improcedentes.
Resumindo:
A Juíza do Trabalho condenou o empregado ao pagamento de honorários de sucumbência.
O percentual é de 5% do valor de cada uma das reivindicações feitas as quais não foram deferidas.
O valor totalizou mais de R$ 700 mil.
Referência: Processo: 0001922-90.2016.5.23.0021
Antes de entrar em demanda judicial, tenha certeza de que seu pleito é de direito!
Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
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Em 02/03/2018 Fonte: Informe Migalhas Colaboração: Melissa |
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