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Quem recebe em ‘dinheiro vivo’ deve contar pro Fisco

Este é o BORKAlerta 20180113 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN
O título deste BORKAlerta é provocativo, propositalmente, para que o leitor, a leitora, preste bem atenção. Há uma grande lista de bens, se vendidos e por eles se receba em moeda em espécie, precisa informar a Receita Federal. Leia o Alerta!
Pessoas físicas e jurídicas tem novo compromisso fiscal-tributário

A partir da competência Janeiro/2018 existe uma nova obrigação de pessoas físicas e jurídicas, para com a Receita Federal: a entrega da DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie.
O prazo para a prestação das informações ao Fisco é sempre até o último dia útil do mês seguinte ao fato gerador.
A Instrução Normativa 1761 de 18/11/2017, publicada em 20/11/2017 começa a valer em Janeiro de 2018.
Nossa primeira publicação foi feita para alcançar os clientes e o público leitor do jornal Gazeta Diário.
Na Coluna Mensageiro, da edição de 12/01/2018 o artigo levou o título: “Dinheiro na mão é TENTAÇÃO!“.

Clique aqui para ler o que foi publicado.

Este BORKAlerta é enviado a todos os clientes que tenham conta de e-mail.
Uma chamada para a nova obrigação dos contribuintes, postamos em nossa página no Facebook.

Contando com a possibilidade de alguém
– não ter acesso ao jornal e ler a Coluna Mensageiro;
– não visitar nossa página www.borkenhagen.net; para ler a Coluna Mensageiro;
– não ler o e-mail enviado a todos os clientes, comunicando a postagem deste BORKAlerta;
– não ler este BORKAlerta, ou
– não acessar nossa página no Facebook,

Será entregue sob PROTOCOLO a ORIENTAÇÃO ESPECIAL 01/2018, a qual servirá de prova do cumprimento do disposto no Código Civil Brasileiro no tocante à orientação aos clientes.

Para os clientes “pessoa física”, com os quais possamos nos comunicar pelo Whatsapp, também será enviado anexo informativo para que ninguém alegue desconhecimento.
O assunto é sério, é crítico, prevê multa pela não entrega da DME, e multa por informação omitida ou inverídica.

Reforçando o que já foi publicado:

Quem vender bens (conforme lista à disposição em nosso estabelecimento), ou quem prestar serviço (conforme lista disponibilizada) e receber moeda em espécie, seja nacional corrente ou estrangeira equivalente a R$ 30.000,00 ou mais, deverá apresentar a DME.

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

Edvino Borkenhagen
   Diretor Institucional

Em 20/11/2017

Fonte: Normas da RFB

Colaboração: Eunice

Como remover a tabela que foi arrastada para cima?
Aqui deve vir a frase do rodapé, que também não migrada.

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