(45) 3028-6464

Avenida Doutor Damião, nº 62 - América

Vai levar ou trazer dinheiro passando a fronteira?

A BORKENHAGEN pode assessorar!

Em Agosto de 2013, a BORKENHAGEN já abordou a inovação  que a  e-DBV  estava introduzindo como facilidade ao turista que saia ou retornava ao Brasil, com dinheiro em mãos (no avião, na embarcação ou no veículo).

Para ler aquela orientação é só clicar aqui.

Repetindo: O passageiro pode, por exemplo, preparar sua declaração ainda no avião e, quando desembarcar em terra firme, assim que haja sinal, efetuar a transmissão e o pagamento dos impostos. Também nos pontos de fronteira a facilidade estará disponibilizada.

Estão dispensados da declaração de bagagem os turistas brasileiros que fizerem compras no exterior dentro da cota estabelecida de US$ 500 e voltarem ao país de avião ou navio. As medidas também valem para quem usa transporte fluvial, lacustre ou terrestre, porém o limite é US$ 300. As regras estão na Instrução Normativa 1.059.

Acontecimento lamentável

A imprensa local divulgou que no finzinho do ano de 2017, dois cidadãos que ingressavam de carro, ao Brasil, traziam R$ 70 mil, sem terem declarado anteriormente, pela Internet, que adentrariam com tal valor.

O veículo foi parado, eles foram abordados, o dinheiro foi encontrado e, PERDERAM O DINHEIRO!
Isso ocorre com frequência com brasileiros que investiram em terras no Paraguai, obtém renda da lavoura, mas não a tributam no Brasil. Quando chega a hora que querer desfrutar, no Brasil, da renda obtida, no Paraguai, lhes parece inaceitável que tenham que pagar tributo sobre essa renda no exterior. Daí tentam trazer o dinheiro escondido, ou naturalmente, mas sem a  e-DBV .
Enquanto for residente no Brasil, todo fruto da renda no exterior, se for se destinar para investimento ou desfrute no Brasil deve, antes, ser oferecida à tributação.
Não vamos entrar no detalhe da origem do dinheiro apreendido pela Polícia da Força Nacional de Segurança.
Se for de origem lícita, dói porque talvez desconhecessem a lei; mas talvez a ignorassem pensando que não seriam abordados.
Talvez foram anos e anos de labuta para, agora, num lance sem a devida orientação, perderem tamanho valor.
Quem for investir no exterior (mais comumente no Paraguai) não esqueça de declarar o bem na DIRPF. Isso também poderá esclarecer a origem de eventual valor que faça ingressar no Brasil, para não gerar suspeição de anormalidade. Respeite a lei!

Assessore-se de uma boa Contabilidade!

É sabido que a legislação, para alguns parece algo horrível e que a Receita Federal parece um monstro devorador.
Não é bem assim!
Se atentarmos a o que as leis nos permitem fazer, e se atuarmos dentro do legal, não vamos nos incomodar, mas se agirmos ignorando a lei, daí se aplica o “Dura lex, sed lex!“, ou: É dura a lei, mas é lei!.
Se estrangeiros, ou brasileiros residentes no exterior, quiserem ingressar no Brasil via Ponte da Amizade ou da Fraternidade, podem buscar o assessoramento na BORKENHAGEN, para a correta comunicação à Receita Federal e, daí, ingressarem tranquilos.

No seu interesse, previna-se com relação a itens permitidos, itens tributados e a itens de bagagem, no Guia do Viajante.

ANTES DE INGRESSAR COM DINHEIRO AO BRASIL, VENHA CONVERSAR COM A BORKENHAGEN!

Disponha!

Postado em 09/01/2018

BORKENHAGEN – 34 ANOS ATUANDO DENTRO DO QUE PRECEITUA A LEI!