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estabilidade provisória

TST aceita teste de gravidez na demissão

Coluna Mensageiro – Atuava numa indústria, desde 2009, uma mulher que recebeu o aviso prévio de rescisão em 2015. No ato demissional lhe foi solicitado que apresentasse o exame de gravidez. É legal ou não é legal solicitar o exame por ocasião da demissão de uma empregada? Vejamos: A legislação trabalhista garante a estabilidade provisória da gestante até cinco meses após o parto. Se nem a empregadora nem a empregada souberem da gravidez, e se ela confirmar que estava grávida

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Engravidou durante aviso-prévio e ganhou indenização

Uma senhora foi demitida sem justa causa. Por diversas vezes após a demissão ela retornou ao estabelecimento da empregadora. Mesmo sabendo que estava grávida não comentou isso durante as visitas. O silêncio, a inércia, dela impossibilitou a empregadora de reintegrá-la ao trabalho. Ela teria estabilidade desde a concepção até cinco meses depois do parto. Passado o tempo da estabilidade ela ingressou em juízo. Como o período de estabilidade já tinha se encerrado, ela pediu o pagamento da indenização substitutiva. O

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Gestante preferiu não trabalhar, mas receber

Parece controverso, mas uma decisão de Tribunal Regional de Trabalho surpreende, bem como surpreendeu a iniciativa de uma reclamante. Ocorreu que uma mulher foi demitida. Tanto homens quanto mulheres podem ser demitidos quando o empregador não mais deles necessitar. Ocorre, porém, que em determinadas situações a lei garante uma estabilidade. Pois é, uma mulher ingressou em juízo, alegando, e comprovando, que ao ter sido demitida do emprego ela estava grávida já de 10 semanas. Isso não seria do conhecimento do

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