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A Lei Complementar 123 te agrada?

É comum se ouvir comentários de cidadãos, como:
Esses políticos parece que vivem só pra criar leis!
É, mas às vezes, não são leis para nos impor mais compromissos, carga tributária maior, ou nos tirar algum privilégio.

Os titulares, administradores, de Microempresas e/ou de Empresas de Pequeno Porte, com o advento da Lei 123/2006, também conhecida como Lei Geral, passaram a experimentar tratamento favorecido, simplificado, diferenciado, conforme a Constituição Federal. Começa pelo registro e legalização de MPE’s e EPP’s, para as quais foi desenvolvida estrutura que propicie trâmite simplificado e unificado. As juntas comerciais com sistema informatizado propiciam mais agilidade na legalização, já unificada com órgãos públicos da esfera estadual e federal.
Quase todas as atividades são permitidas de serem exploradas por MPE’s e EPP’s, sendo algumas vedadas. Isso é assunto para os interessados pesquisarem junto ao profissional contábil escolhido para ser seu responsável-técnico.

Em novas leis, em novas obrigações, ficou claro que toda nova obrigação instituída pelo governo, que afetar as MPE’s e as EPP’s deverá esclarecer na Lei, Norma, ou Instrução o tratamento diferenciado, sob pena de não valerem para esses empreendimentos. A lei não deve prejudicar esse segmento.

Para dar amparo e respaldo a esses empreendimentos foi criado o CGSN – Comitê Gestor do Simples Nacional, o Forum Permanente das Micros e Pequenas Empresa, e o CGSIM – Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios. Um parênteses importante: um grande batalhador junto ao CGSN foi o Contador Valdir Pietrobon, o qual atuava em Brasília, buscando facilitar e simplificar a vida dos clientes do universo de organizações contábeis e de profisionais autônomos. Atualmente ele é Vice Presidente da Junta Comercial do Paraná, onde continua sendo um braço forte no bom atendimento à classe contábil, o que resulta em benefícios de seus clientes.

Se no Brasil existem mais de 6,5 milhões de micro e pequenas empresas, que representam 98% de todos os cadastros no CNPJ, que geram mais de 60% dos empregos e mais de 20% do PIB – Produto Interno Bruto, é justo que mereçam um tratamento diferenciado.
Políticas públicas foram criadas para beneficiar e incentivar as micro e pequenas empresas, fato que podemos ver acontecer a nível municipal quando é lançada uma licitação. Se houver empate a preferência é da MPE. Isso estimula essas empresas a fornecer ao poder público.
Grande parceiro para esse segmento é o SEBRAE com cursos, palestras, e encontros de esclarecimento. O poder público deve estimular os pequenos negócios a que tenham oportunidade, usufruam dos benefícios legais, e se desenvolvam, que cresçam, ofertando cada vez mais empregos e renda à população envolvida.
A fiscalização deve ser prioritariamente orientativa, só se aplicando a multa se não corrigir no prazo concedido.

Quando, apesar de todos os estímulos, apesar de todos os cursos e programas ofertados, apesar de todas as facilidade propiciadas às MPE’s e EPP’s, alguma não vingar, não der certo, a baixa é simplificada, passando para o titular os eventuais débitos existentes.

Edvino Borkenhagen

Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003 – Títulos e Documentos
Publicada em 09/11/2018 no jornal Gazeta Diário – Ano XXI – Mensagem 1.059

BORKENHAGEN 35 ANOS  ORIENTANDO E ZELANDO PELOS EMPREENDEDORES!
 

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