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A LGPD é uma lei que te protege? Em que?

Coluna Mensageiro
– A LGPDLei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/2018 trata sobre a proteção de dados pessoais.
Quais dados pessoais tu não gostarias que fossem divulgados?
Os que te comprometem, te identificam melhor, te expõem a terceiros que não deveriam conhecer tais detalhes a teu respeito?

A partir do início da vigência da LGPD o titular dos dados deve dar consentimento para o tratamento de seus dados pessoais.
Quando uma pessoa se apresenta para um emprego, por exemplo, quais dados o empregador precisa saber do/a candidato/a?
Todos os que por lei são solicitados, claro.
E além disso, o que lhe dê segurança para que ocorra a admissão, segura.

Dizer a verdade, mostrar a verdade, apresentar evidências, é uma questão pessoal, mas o fato de não fornecê-los poderá fechar a porta de entrada.
Mas em fornecendo dados complementares, poderá o empregador dar divulgação desses dados?
É aí que o perigo mora! Sem o consentimento do titular, não!

De acordo com o artigo 5º da LGPD, dado pessoal é qualquer “informação relacionada à pessoa natural, identificada e identificável”, que é considerado dado sensível, o que pode merecer tratamento diferenciado, o “dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural”.

O titular dos dados pessoais pode exercer pleno controle sobre o que deve ou não ser disponibilizado, assim também para quem e com que finalidade.
Mesmo ele tendo dado consentimento para divulgação poderá, quando não mais lhe interessar, revogar tal consentimento.

Digamos que um empregador em seu sítio na Internet dê visibilidade dos predicados dos integrantes de sua equipe, o que pode dar-lhe credibilidade perante seus clientes e perante a sociedade e, da mesma forma pode enaltecer qualidades ou predicados de seus integrantes.
Determinado titular de dados pessoais ou, simplificando: determinado empregado pode não mais gostar de ser identificado por algum detalhe seu e, requerer ao empregador que tais dados sejam excluídos da divulgação, da publicação.

No artigo 7º da LGPD fica o consentimento fica esclarecido comomanifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade determinada”.
Muito diálogo deverá haver entre empregador e empregado no tocante a dados pessoais.
Deve ficar muito bem esclarecido e documentado, que ele consente, que ele permite, que dados pessoais sejam coletados, armazenados, utilizados e transmitidos.

O empregador não pode impor ao empregado, por exemplo, que ele forneça determinados dados e que seja obrigado a autorizar sua divulgação.
Aqui cabe um alerta sobre o que é publicado pela pessoa natural nas mídias sociais e o contrasenso que poderia ser não querer consentir que alguns desses dados fossem divulgados em publicações por pessoas às quais esteja vinculada.
Desta forma, muita prudência deve ter cada pessoa ao publicar, nas redes sociais, seus predicados, suas tendências, seus gostos, suas virtudes, seus caprichos ou outros atributos qua a identifiquem.

Edvino Borkenhagen
Cortesia Logo hscbrasil

Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003 – Títulos e Documentos
Publicada em 16/07/2021 – Ano XXIV – Mensagem 1.199
Leitura crítica antes de publicar, por: Lucidia Maria Recalcatti

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