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Acordo coletivo vale para a Justiça?

Dentre as “Notícias” do TST consta uma bem intrigante.
É intrigante porque o julgamento ocorreu sobre assunto que parece pacificado com a recente “Reforma”. Ou empregador e empregados tem, ou não tem direito a celebrar acordo, assistidos pela entidade sindical!
A empregadora tinha uma unidade a 200 km da sede, sendo que 100 km estrada de terra. Pela inviabilidade e conveniência entre as partes, celebrou acordo com os empregados, e o sindicato laboral, para trabalharem em jornada de revezamento de 12h por 15 dias, o que é denominado jornada 15 x 15. Cumpriu a lei!

Essa implantação resultou em emprego, renda, e folga para outras atividades no período de meio mês. Se a empregadora não implantasse tal horário, a cada jornada, a cada expediente, os empregados estariam, no mínimo 6 horas na estrada, sem poder desfrutar do lazer, sem poder desfrutar do convívio com a família. Já, trabalhando 12 horas e folgando 12 horas, tendo habitação e alimentação, trabalhavam, descansavam e ao regressarem para sua residência, poderiam conviver intensamente com a família. Sim, poderiam! Em fazendo jornadas de 12 h por 15 dias, do tempo de seu lazer lhes eram subtraídas 6 horas por mês, mas se fossem cumprir jornada de 12h e folga de 36h, perderiam mais ou menos 90 horas do lazer e convívio com a família. Não apenas pensando em lazer e convívio, mas há que se considerar que as estradas que levam a uma mineradora, via de regra, não seriam as mais conservadas e, além do desconforto da irregularidade do terreno, a poeira seria uma constante, independente do meio de transporte usado.

Tudo corria bem até que um supervisor, não um minerador que põe a mão na picareta, ingressou em juízo reclamando a nulidade da cláusula negociada junto com o sindicato que autorizava o trabalho acima das oito horas diárias, e o pagamento como horas extras as que passassem das seis horas diárias. A empregadora esclareceu que eventuais horas extras foram compensadas.

O Juiz do Trabalho, conhecendo a realidade da região, entendeu que a flexibilização da jornada em local de trabalho distante da residência do empregado lhe seria mais benéfica. E asseverou: “devem ser prestigiadas, e não sistematicamente invalidadas, de forma a privilegiar a manifestação legítima da autonomia da vontade coletiva, constitucionalmente assegurada”. O Tribunal Regional, também conhecendo a região, entendeu que a flexibilização era benéfica ao empregado e à família. O advogado do reclamante sustentou que saúde e segurança do trabalhador não são itens passíveis de negociação. Ora, e 6 horas de transporte a cada 2 dias e a poeira não afetam a saúde?

A ministra relatora, no TST, não tomou conhecimento do estado das estradas; do tempo consumido pelo reclamante, por mês, na estrada; e a constante exposição a eventual acidente de trânsito, mas considerou nulo o acordo, condenando, junto com os demais integrantes da Turma, a empregadora a pagar como extras as que excediam às 8h/dia, mas não esclareceu como ficariam os 15 dias não trabalhados a cada mês.

Não há acordo certo ou errado; há a palavra do juiz que pode entender como certo ou errado o proceder das partes, ou o que foi acordado entre elas!

Edvino Borkenhagen

Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003 – Títulos e Documentos
 Publicada em 15/06/2018 no jornal Gazeta Diário – Ano XXI – Mensagem 1.038

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Só pra apimentar:

A ministra do TST (com a Turma que julgou o caso) preferiu expor os empregados à poeira, aos solavancos da estrada de terra, por 14 viagens a mais, por mês, em vez das 2 que faziam; tirar-lhes cerca de 84 horas de sono, lazer e/ou convivência com a família, para mostrar que tem mais autoridade que o Juiz do Trabalho, e que o desembargador (do TRT). Tá, lei é lei, mas bom-senso é bom-senso!

Quando os mineradores poderiam trabalhar meio mês e folgar a outra metade do mês, ela impôs jornada de 12 x 36h, desconhecendo a realidade do lugar. Uma pena, mas ela (e os seu pares, da Turma) é a "autoridade" e ponto final!

Se o acordo foi assinado por todos, foi bom para todos, mas o supervisor se insurgiu contra, retire-se, vá buscar outro emprego, mas não prejudique os que "pegam no pesado"! Eles davam graças de terem conseguido um emprego que lhes propiciava ficar 15 dias em casa, a cada mês, mas essa decisão tirou o direito de todos os empregados. Muy amigo, esse supervisor! Ele já está fora da mineradora, mas os outros é que vão 'comer poeira'.

BORKENHAGEN 35 ANOS  ALERTANDO SOBRE A 'SENSIBILIDADE' DA JUSTIÇA!

 

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