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Aposentadoria – Você terá direito?

Muita gente pensa que ao alcançar a idade prevista na lei, é óbvio que terá direito à aposentadoria, mas nos parece que são interessantes alguns detalhes, pois há situações em que o tempo de serviço não é contado, ou as contribuições não são contadas. Como assim?

Nos servimos de um auxílio da estudiosa Lúcia Young, que promove cursos e propicia respostas a muitos questionamentos, facilitando para quem tem dúvidas. Então isso pode interessar aos leitores.

Desempregado – Quem está desempregado pode pagar o INSS por conta própria para não perder tempo de contagem para aposentadoria, mas antes precisa avaliar o melhor tipo de contribuição para suas necessidades. Pode contribuir como facultativo, mas precisa avaliar sua condição financeira e o tipo de contribuição; precisa saber quanto vai pagar.

Plano simplificado – Contribuição: 11% do salário mínimo (R$ 104,94, em 2018) – Aposentadoria: Só por idade. É preciso ter 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres), além de 15 anos de contribuição. – Código de recolhimento mensal: 1473.

Plano normal – Contribuição: 20% sobre qualquer valor entre o salário mínimo (R$ 954, em 2018) e o teto do INSS (R$ 5.645,80, em 2018), o que equivale ao pagamento entre R$ 190,80 a R$ 1.129,16. – Aposentadoria: por idade ou por tempo de contribuição. Na aposentadoria por idade, é preciso ter 65 anos (homens) ou 60 anos (mulheres), além de 15 anos de contribuição. Na aposentadoria por tempo de contribuição, é preciso ter 35 anos de pagamentos (homens) ou 30 anos (mulheres). Dá para escolher entre o fator previdenciário (não há idade mínima, mas há desconto para quem se aposenta cedo) ou pela fórmula 85/95 progressiva (a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser 85 pontos, para mulheres, e 95 pontos, para homens. Não há desconto). – Código de recolhimento mensal: 1406.

Como fazer o pagamento? – Gere uma guia de pagamento no site do INSS, ou compre carnês em papelarias e preencha-os manualmente, informando um dos códigos acima, de acordo com a categoria escolhida. O pagamento deve ser feito até o dia 15 de cada mês. Se a data cair em um feriado, ou em um final de semana, o pagamento fica para o dia útil seguinte. O ideal é assessorar-se de um Escritório de Contabilidade.

 Mudança de ideia – Se você pensava em aposentar-se por idade, mas decidiu optar por tempo de contribuição e, se contribuiu pelo plano simplificado (11%) essas contribuições não contam para a aposentadoria, devendo complementar com mais 9% de contribuição, acrescido dos juros, o que pode ser feito a qualquer momento. O presidente do IEPREV- Instituto de Estudos Previdenciários disse que basta o interessado ir ao INSS e solicitar a guia de pagamento com o cálculo da diferença.

Afastado por Seguro Desemprego – Esse tempo não é contado como tempo de contribuição ao INSS. Quem quiser que o período conte para a aposentadoria deve contribuir como facultativo. Quem nesse período fez alguns “bicos”, deve contribuir como contribuinte individual, tendo que mudar o código de recolhimento, na guia de recolhimento.

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Edvino Borkenhagen

Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003 – Títulos e Documentos
Publicada em 19/10/2018 no jornal Gazeta Diário – Ano XXI – Mensagem 1.056

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