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Bases legais na LGPD para tratar dados – II

Coluna Mensageiro
– Prosseguindo com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados – Lei 13.709/2018, que trata da proteção de dados pessoais, lembramos que em edições anteriores e em outros quadros do sítio (site), já abordamos tópicos da lei e mais acuradamente de conteúdo do compêndio organizado por Bernardo Menicucci Grossi, da Editora Fi, para clareza dos leitores, clientes ou não.
No Art.7º da LGPD são apresentados 10 incisos que são as 10 bases legais pelas quais é permitido e regulado o tratamento de dados pessoais.

4)– Anonimização dos dados – Os dados pessoais também poderão ser tratados por órgãos de perquisa, com a observação de que, sempre que possível, sejam anonimizados, para garantir a privacidade dos titulares no caso de possível vazamento, considerando que o dado anonimizado não mantém associação ao seu titular. Um exemplo de prática já adotada em pesquisas, por exemplo de intenção de votos para eleição, são informados sexo, escolaridade, região geográfica, classe social, etc. Assim fica praticamente impossível saber quem foram as pessoas entrevistadas.

5)– Identificação de dados para contrato – Num contrato em que o titular figure como integrante, o tratamento dos dados se dará no seu próprio interesse. Essa base legal se assemelha um pouco com a primeira (consentimento), com a diferença de que o titular dos dados não poderá revogar o seu fornecimento a qualquer momento. A outra parte (contratante) terá o direito de preservar os dados sob sua posse durante a vigência do contrato e, se necessário por prazo posterior, para evitar anulação de contrato por falta de provas. É justamente para evitar fraude a contratos e obrigações assumidas.

6)– Exercício de direitos em processos – Em processo judicial, administrativo ou arbitral, as partes precisam fornecer seus dados para a correta identificação, para poder postular, pleitear, e inclusive o direito de produzir provas de uma parte contra a outra. Se uma das partes quisesse negar o fornecimento de dados seria como cercear a outra parte do direito de defesa, e isso seria infringir os preceitos constitucionais da ampla defesa e do contraditório. Detalhe: Proteger dados pessoais, não pode comprometer o direito que os integrantes de um processo têm, de produzir provas uns contra os outros.

7)– Proteção da vida e segurança física – Os dados pessoais sensíveis poderão ser tratados sem o consentimento do titular, quando seja para a proteção da vida ou a segurança física (incolumidade) do titular ou de terceiros. Muito importante essa base legal, considerando a garantia do direito à vida! Como exemplo: Uma pessoa acidentada é levada a um hospital onde nunca antes esteve. O hospital poderá solicitar os dados do paciente, com todo o histórico médico a outro hospital em que já tenha sido tratado antes e/ou frequentemente. O hospital que recebeu a solicitação, por sua vez, poderá compartilhar toda a documentação, sem restrição pois o objetivo é restrito a atender a situação; é preservar a vida do titular dos dados, do paciente.

Ainda restam 3 bases legais para tratarmos em próxima edição.
A BORKENHAGEN te informa bem!

Muito obrigado pela acolhida!

Edvino Borkenhagen

Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003 – Títulos e Documentos
Publicada em 30/07/2021 – Ano XXIV – Mensagem 1.201
Leitura crítica antes de publicar, por: Martin Alexssander Borkenhagen

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