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Carpinteiro autônomo pode ter indenização?

O que faz um carpinteiro?

No Guia de Profissões da Catho, diz: O carpinteiro planeja serviços de carpintaria, prepara canteiro de obras e monta formas metálicas. Confecciona formas de madeira e forro de laje (painéis). Constrói andaimes e proteção de estruturas de madeira para telhado, portas e esquadrias.

Pesquisando no Ponto RH, temos que: Um carpinteiro é um profissional técnico envolvido no trabalho com estruturas de madeira em edifícios residenciais e comerciais, estradas e outras infra-estruturas. Pode se envolver na fase de construção, acabamento, ou em reformas. As habilidades de um carpinteiro podem também ser usadas para a criação, montagem e acabamento de móveis de madeira.

Na construção civil, o que faz um carpinteiro? Ele usa uma ampla gama de habilidades, como enquadrar paredes. Em casas de madeira é tudo feito por ele. Em construção de alvenaria ele atua junto com o pedreiro. A construção de escadas, a instalação de portas, de janelas, a estrutura em madeira para telhado e rodapés, é da atribuição do carpinteiro.

Tá, mas o texto aqui é de um BORAlerta, ou de orientação profissional?
Orientação para o profissional, alerta para o profissional e alerta para o tomador dos serviços do profissional. É isso!
Por que alerta? Por que temos que apreciar situações distintas para chegar ao fim do texto, bem esclarecidos.

Se um carpinteiro é procurado por alguém que quer construir uma casa de madeira, ele pode, inicialmente fazer o enquadramento da obra, colocá-la no esquadro, e preparar o alicerce. Para o alicerce ele poderá servir-se de um pedreiro ou, se tiver conhecimento ele mesmo poderá executar essa etapa. Em geral se diz que se contrata um construtor, pois realizará serviços de pedreiro e carpinteiro, talvez até, depois de erguer a obra, também realizar trabalhos de pintor. É o chamado "faz-tudo".

Se a casa a ser construida for com piso e paredes de alvenaria, é encargo de pedreiro a execução do alicerce, o levantar as paredes, a confecção do piso e o reboco.
Caberá ao carpinteiro a execução da estrutura, em madeira, do telhado e a colocação das telhas, bem como a instalação das esquadrias.

Agora é que vem!
Se o carpinteiro profissional autônomo, ao serrar alguma madeira, se machucar com um serrote ou uma serra elétrica, cortar parte de um dedo ou parte de dois dedos, o que vai acontecer?
Vai pro hospital, fazem os procedimentos, vai requerer o auxílio-enfermidade e, ao final, após a perícia lhe é cortado o auxílio para que volte a trabalhar.
É isso, não é?
Ele vai ter alguma redução na produtividade, mas precisa continuar a viver, vai ter que se adaptar às ferramentas e continuar na sua profissão.
Isso é o que ocorre com um carpinteiro que trabalha por conta, é autônomo, ou que tenha um registro de MEI.

Passando para uma situação de vínculo laboral com uma pessoa jurídica, uma construtora.
Um carpinteiro com o mesmo preparo do carpinteiro do exemplo anterior, se machuca, se fere, em circunstâncias idênticas, mas ele é empregado, recebe salário, tem vínculo laboral, tem registro em carteira, tem desconto para a Previdência Social e tem todos os direitos trabalhistas respeitados, e durante a vigência do contrato de trabalho ingressa em juízo pedindo indenização por danos morais, materiais e estéticos. Ele tem direito?
Aconteceu que um carpinteiro de construtora teve dois dedos da mão direita amputados em acidente com serra elétrica ocorrido em março de 2014. Após o fim do benefício previdenciário, em julho de 2014, ele retornou ao serviço em função adaptada. Mas, diante da necessidade de realização de cirurgia, de pagamento de plano de saúde e de compra de medicamentos, resolveu ajuizar, em outubro do mesmo ano, reclamação trabalhista na qual pedia indenização por danos morais, materiais e estéticos no valor total de R$ 500 mil.
O estranho é que o processo foi amparado em necessidade de cirurgia e plano de saúde.
A cirurgia não teria sido custeada pela Previdência Social?
Um plano de saúde por ter perdido 2 dedos convence/justifica a necessidade? E o tempo de carência? Fica estranho incluir isso na petição, não lhe parece?
O que é corrente é que a Previdência não indeniza perda de membros. Para isso o empregador deve ter contratado seguro de vida e o empregado ser indenizado de acordo com o percentual de perda. Quem não tem seguro de vida terá que arcar com o valor da indenização.

Tratamento na Justiça:
Juiz da Vara de Trabalho – entendeu haver culpa concorrente do empregado no acidente, condenou a empregadora em pouco mais de R$ 31 mil de indenização pelos danos moral, material e estético.
Justiça do Trabalho – TRTreduziu para R$ 10 mil a indenização por danos morais e estéticos e excluiu da condenação a determinação de pagamento de indenização por danos materiais, pois não ficou constatada a incapacidade para o trabalho.
Tribunal Superior do Trabalho – TST – entendeu que o empregado sofreu grave lesão em decorrência do acidente, com a diminuição de sua capacidade de trabalho, e que a indenização é devida nesses casos, independendo de comprovação de prejuízo financeiro concreto ou de redução salarial.

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Em 08/10/2018 – Fonte: T S T – Colaboração: Melissa

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