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Cuidado ao nomear alguém como gerente!

Gerente?
O gerente, planeja, organiza, controla e assessora a área de recursos humanos do seu time; traça estratégias, estabelece metas, conduz um negócio e é capacitado para descobrir e aproveitar os pontos fortes de cada integrante de seu time, ou de cada membro de sua equipe.
Ah, ele acompanha o mercado e busca conhecer as melhores práticas. Também é ele que apresenta o resultado e os relatórios gerenciais. Certamente, se há um gerente, existe uma diretoria a quem deva prestar contas; se não uma diretoria, mas sócio(s), para que, com base nesses relatórios possa(m) tomar decisões acertadas.
Agora, se for gerente de uma determinada área ou de um determinado setor, ele vai guiar seu pessoal a bem desenvolver a atividade da qual são incumbidos.
Todo empreendedor deve tomar cuidado para não nomear alguém como gerente sem lhe dar um cargo com atribuições claras, e/ou sem autonomia. Ter alguém como gerente, só para desfrutar do seu trabalho além do expediente, sem cartão-ponto, sem pagamento de horas extras, porque consta ser o cargo de gerente um cargo de confiança, é muito perigoso.
Ocorreu num posto de combustíveis de uma rede em São Paulo, que de uma operação da polícia ambiental, resultou na apreensão de combustíveis do posto. O gerente foi levado à delegacia como autor do crime. O ilícito em questão foi em razão do funcionamento normal do posto de gasolina concomitante com obras no local, o que é proibido. O processo criminal terminou com uma transação penal, na qual o gerente se comprometeu a pagar três cestas básicas no valor de R$ 2.640, extinguindo o processo.
Parece que o assunto se dá por concluído, mas não! Ocorre que o tal gerente não tinha poderes para administrar o posto, nem autonomia para determinar abertura, fechamento ou reformas. Em conseqüência dessa fiscalização ele foi demitido, acusado de crime ambiental.
Pela punição imerecida, segundo ele, ingressou na Vara do Trabalho reclamando indenização por danos morais. O juízo de 1º grau determinou reparação de R$ 20 mil.
O assunto prosperou e foi ao TRT-SP, onde o ocorrido foi apreciado mais a fundo, foi considerado o fato como grave ofensa moral e aumentado o valor da indenização em quatro vezes, ou seja: foi fixada em R$ 80 mil.
Por que tudo isso? O desembargador explica: “salta aos olhos que o reclamante não foi o verdadeiro autor do delito, sendo utilizado pela reclamada como ‘escudo’ a fim de ocultar seus verdadeiros responsáveis”. E completa: “Se o empregado é apenas rotulado de gerente, sem qualquer poder de decisão sobre a atividade empresarial, por óbvio, não foi ele o responsável pelo crime ambiental que se investigava. A sua apresentação como responsável pela reclamada, que nada fez para apontar o real autor do delito, caracteriza grave ofensa moral”. Houve ausência de defesa dos interesses do reclamante nos autos do processo criminal pelo advogado contratado pela empresa. Foi determinado à OAB investigar conduta do advogado e possível infração ético-disciplinar.

Edvino Borkenhagen

Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003 – Títulos e Documentos
Publicada em 06/07/2018 no jornal Gazeta Diário – Ano XXI – Mensagem 1.041

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BORKENHAGEN 35 ANOS  ESCLARECENDO, PARA O BEM DE TODOS!

 

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