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Da EIRELI se vai à Sociedade Unipessoal

Coluna Mensageiro
EIRELI = Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, cujo tipo jurídico foi instituído por meio da Lei 12.441, de 11 de julho de 2011, com o objetivo de criar uma figura intermediária entre o empresário individual e a sociedade limitada, mas que reunisse as melhores características dos dois modelos.
É uma categoria que permitia a constituição de uma pessoa jurídica (empresa) com apenas um sócio: o próprio empresário.

Antes de ser criada a EIRELI, o tipo de sociedade mais utilizado quando alguém criava uma empresa “sozinho”, sem nenhum sócio, era o Empresário (individual), no qual ele respondia ilimitadamente com seu patrimônio pessoal pelas dívidas decorrentes desse novo negócio, isto é, não havia uma separação entre o seu patrimônio e o da pessoa jurídica.
Esse tipo societário de microempresa podia operar sem limite de faturamento anual e também podia optar pelo Simples Nacional. Essa categoria era uma boa opção para empreendedores e profissionais que não se enquadravam como MEI.

Pelo dispositivo legal que instituiu, o legislador facilitou a vida das Sociedades Limitada, de apenas 2 sócios, em que um dos sócios se desligava da sociedade.
Daí havia uma previsão legal de que o sócio remanescente teria prazo de 180 dias para encontrar outro sócio ou teria que fechar e dar baixa, mas com o advento da Eireli, não era mais necessário o encerramento de atividades, o distrato social, mas, sim, a modificação dos documentos para o formato de ato constitutivo.
Detalhe interessante é que o legislador exigiu que houvesse capital de, no mínimo 100 salários mínimos.
Assim o empresário não teria seu patrimônio pessoal afetado por dívidas da empresa. Serviu a muita gente!

Pela Lei 14.195/2021, conforme seu Art.41, as Eireli’s serão transformadas, pelo DREI – Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, em SLU – sociedades limitadas unipessoais, independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.
Esta ação será realizada em conjunto com o banco de dados da Receita Federal.

Mas qual a origem dessas SLU’s?
Elas foram instituídas através da Lei 13.874/2019, resultado da implementação da Lei de Liberdade Econômica.
Assim existiam ao mesmo tempo dois tipos de sociede de uma só pessoa.
Detalhe interessante para o atual momento econômico: nas SLU’s não é obrigatório o capital mínimo de 100 Salários Mínimos tal qual era nas EIRELI’s.
Essa novidade certamente atrairá a formação de novas empresas, dando oportunidade para empreendedores que não possuíam muito patrimônio para formar uma PJ.
Importante também  é que a responsabilidade patrimonial é limitada, assim não se podendo confundir o patrimônio da pessoa jurídica com o da pessoa física.

Essa medida, de iniciativa do atual governo federal, como bem discorreu o DireitoNet, busca atrair e fomentar o empreendedorismo.
O Art.1052 do Código Civil foi ajustado para deixar claro o limite da responsabilidade do titular.

É de se lembrar que:
Cabe a quem conceder crédito a qualquer pessoa física ou jurídica, avaliar a capacidade de o tomador de crédito poder honrar o compromisso assumido!

Edvino Borkenhagen
Foto: Diário do Poder

Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003 – Títulos e Documentos
Publicada em 10/12/2021 – Ano XXIV – Mensagem 1.220
Leitura crítica antes de publicar, por: Adolf Samuel Borkenhagen

BORKENHAGEN 38 ANOS  MANTENDO EMPREENDEDORES BEM INFORMADOS!

 

Uma resposta

  1. O Art. 41, da Lei 14.195/2021 diz: As empresas individuais de responsabilidade limitada existentes na data da entrada em vigor desta Lei serão transformadas em sociedades limitadas unipessoais independentemente de qualquer alteração em seu ato constitutivo.
    Com a possibilidade de constituir a Sociedade Limitada Unipessoal, sem comprometer o patrimônio da pessoa física, e sem dispor de um elevado capital social, eliminou os sócios "laranjas".
    Diversos empreendedores (empresários) constituíam empresas usando a esposa, filhos, pais, … para poder ser uma empresa limitada.
    Essa mudança veio para facilitar a vida do empreendedor.

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