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Dirigir usando celular, gerou justa causa

Uma pessoa jurídica que, para suas atividades de transporte utilizava caminhões, tinha em seu quadro de motoristas, pessoas com gênios diversos. Isso é natural.
A empregadora tinha regras, e dava frequentes treinamentos, de como utilizar os caminhões e do que se deveriam abster os motoristas em trabalho, notadamente o uso do celular, ao volante.

A norma para, quando um motorista, na estrada recebesse uma chamada, mesmo da empregadora, pelo celular, que parasse o caminhão fora da rodovia, para a tender, ou que retornasse depois, se não fosse parar naquele momento.

Assim todos os motoristas eram orientados, assim todos ficavam cientes das normas da empregadora, para que acidentes fossem evitados, tanto para defesa do patrimônio da empregadora quanto da preservação da vida dos motoristas.

Ocorre que em determinada data foi recebida uma notificação do departamento de trânsito.
Ela fora emitida pelo fato de um motorista estar manuseando o celular, gerando multa à proprietária do caminhão.
A empregadora efetuou a busca para saber quem utilizou o caminhão naquela data e chegou ao motorista que por diversas vezes já havia sido alertado por falhas contumazes.
Ela o demitiu por justa causa, por desobediência ao regulamento e por ter colocado em risco sua própria vida, a vida de terceiros e o patrimônio dela.

O motorista ingressou em juízo para reverter para "Sem Justa Causa" a sua demissão.
Foi ouvida uma testemunha a qual confirmou que a empregadora age de forma correta ao apurar a responsabilidade dos empregados por autuações de trânsito, pois tinha meios para saber qual motorista estava dirigindo o veículo no momento.

Então conheçamos a clarividência do Juiz do Trabalho:
Não se pode permitir ou admitir que um motorista profissional, que conduz profissionalmente uma carreta pelas vias locais e rodovias brasileiras, cometa infração de trânsito desta natureza (uso de celular ao volante), após longo histórico funcional desfavorável, mesmo recebendo constantes treinamentos sobre segurança no trânsito”, destacou o juiz, na sentença.
E pontuou: “Além de sua própria segurança e integridade física, o reclamante expôs toda a coletividade a “seríssimos riscos, e infelizmente não faltam exemplos de tragédias de grandes proporções envolvendo acidentes com carretas nas rodovias brasileiras.”

Donos de transportadoras, donos de caminhões, tenham seu regulamento, seu livro de condutas, e o dêem a conhecer a seus motoristas.
Alertem-nos de que infrações de trânsito podem causar risco de morte e a perda do emprego!

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Em 12/08/2019 – Fonte: TRT-3ª Região  – Colaboração: Melissa

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