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Economizar, sim, mas numa rescisão?

Coluna Mensageiro
– Todo empreendimento bem administrado, tem regras para que os gastos sejam controlados, os custos sejam bem calculados e, para as aquisições, se consulte valores e se compare com outros possíveis fornecedores, pois caso contrário a ‘fonte’ pode secar, com o tempo.
Isso vale, inclusive para sócios que ostentam o que não deveriam, quando o seu empreendimento não apresenta lucros que lhes garantiria retiradas elevadas para poderem investir e ostentar.
Devem, primeiro os sócios, serem coerentes nos gastos e ao tomarem uma decisão, avaliarem as possíveis consequências.

Foi publicada, em 08/03/2022, uma decisão da justiça trabalhista que envolve um condomínio.
Se envolve condomínio, também é de interesse da Borkenhagen Contabilidade que presta assessoria contábil também a condomínios.

Um condomínio rescindiu contrato de trabalho, de zelador que já atuava há 16 anos no condomínio.
A rescisão foi por justa causa, motivada por ele ter dormido no horário de serviço.
Fica estranho pagar empregado para zelar pelo empregador, no caso os condôminos, e a administração do condomínio tomar conhecimento de que estaria pagando para o empregado dormir.

O empregado (ex) confirmou que teria dormido em horário de serviço, declarando que já chegara a dormir 5 horas num mesmo expediente, entretanto ingresosu na Justiça do Trabalho para reverter a Justa Causa.
O juiz do trabalho (primeiro grau) manteve a justa causa, mas o TRT mudou a sentença, pois ficou confirmado que outros empregados também dormiam além do tempo do intervalo para descanso e refeição, e isso com conhecimento do supervisor e do encarregado.
O reclamante ponderou que, nos 16 anos de trabalho nunca sofreu penalidade anteriormente, e sua defesa foi que ele teria sido discriminado, posto que outros zeladores só receberam advertências.

No TST o ministro relator observou que no TRT a fundamentação pela “não-justa-causa”, pela impossibilidade de discriminação dos empregados.
Mesmo que a CLT não trate dessa matéria, a decisão foi pela reversão de desligamento por justa causa, para desligamento sem justa causa.
Dessa forma o reclamante passou a ter o direito às verbas que não teria na rescisão com justa causa.

Esse parece ser mais um caso de empregador/administrador não conversar com gente do Departamento Pessoal da contabilidade contratada.

Senhor empregador, antes de decretar a rescisão por justa causa, avalie a possibilidade de o demitido se achar injustiçado, por tratamento diferenciado, se achar discriminado por ter recebido tratamento mais severo que outros empregados.
Isso poderá pesar contra o empregador.
Não só numa rescisão, mas durante o emprego, se a alguèm forem dadas regalias visíveis que a outros não sejam dadas, você já pode ter um clima tenso.
Para quem se sente desmerecido, não importa que ele se dedique menos que aquele que obteve regalias.

Em geral, se não tiver como amparar sua decisão no Regimento Interno, é preferível dispensar SEM JUSTA CAUSA, quem não atuar favoravelmente para com os demais da Equipe.

Economize razão e terá menos dissabores!

Edvino Borkenhagen
Figura é cortesis do Tudorondonia.com

Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003 – Títulos e Documentos
Publicada em 11/03/2022 – Ano XXIV – Mensagem 1.233
Leitura crítica antes de publicar, por: Melissa Esther Borkenhagen

BORKENHAGEN 38 ANOS  APREGOANDO O BOM SENSO E O RESPEITO À AUTORIDADE!

 

Uma resposta

  1. Com palavras do Mestre Gilson Gonçalves digo:
    Empregado não é amigo em ambiente de trabalho!
    Empregado tem relação de prestação de serviço, subordinado ao empregador, e assim devem ser todos empregados iguais.
    É claro que laços de amizade se criam; ambiente de cordialidade é propiciado pela Direção, mas isso não desfaz a subordinação.
    Aplicar a penalidade somente para uma pessoa sendo que outros cometem o mesmo erro, com conhecimento do empregador, não dá!
    Todos são pessoas iguais e devem ter o mesmo tratamento.
    Caso semelhante ocorre quando empregado tem costume de “chegar atrasado”, na hora que bem quiser, e não é penalizado pelo empregador.
    Este ato de insubordinação, que não é penalizado, pode ser combustível de intrigas internas com os demais empregados.
    ATENÇÂO empregador:
    Todas as pessoas são iguais perante a lei e devem ser tratadas como tal!

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