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Avenida Doutor Damião, nº 62 - América

Eles não fugirão da Justiça Divina!

Coluna Mensageiro
– Com relação a quem poderíamos ouvir essa máxima, que forma o título da mensagem de hoje?

Talvez você diria: Ah, é com relação àqueles jovens que coletivamente estupraram uma moça e depois a espancaram! Sério? Filhos de quem são os jovens? São de família rica, de família conhecida? E a moça? Ela era filha de um casal pobre, cujo o pai luta contra uma doença grave. Se ela conseguisse concluir a faculdade, poderia ter um bom emprego e com seu ganho ela pretendia ajudar os pais. Pois é! E o julgamento dos estupradores? Ah, só foi até a 2ª instância! Com relação a eles, muitas famílias se lembrarão de uma suprema ministra, sempre muito respeitada, tida como o fiel da balança, mas que pendeu para o voto contra a prisão antes do trânsito em julgado. O que poderão festejar os pais dessa moça no dia 08 de dezembro?

Talvez você diria: Ah, essa máxima se aplica aos rapazes que chegaram de moto em frente a um bar, onde 6 jovens confraternizavam, e atiraram contra um dos que estavam à mesa, o qual estava acompanhado de uma moça que até meses antes namorava o carona daquela moto. Além de matarem o inocente que nem sabia do namoro que não dera certo, não sabia que estaria jurado de morte por simpatizar com a moça; também feriram dois dos demais que estavam à mesa, na calçada; e por último ainda acertaram a coluna vertebral da filha do dono do bar, deixando-a paraplégica. Os assassinos conseguiram fugir. O morto foi pranteado pelos amigos, pelos colegas da faculdade, e pela família. E a menina, agora paraplégica? E os pais dessa menina o que festejarão dia 08 de dezembro, sabendo que os autores do assassinato e da ‘condenação’ à invalidez de uma mocinha de 14 anos, não podem permanecer na cadeia porque ainda não foram julgados além da 2ª instância?

 Talvez você diria: Mas essa máxima cai perfeitamente no caso do bando que arrombou uma casa e, ao procurarem pela chave da camioneta que estava na garagem, deram de cara com a dona da casa que, no institinto de defesa, pegou uma arma na gaveta da cômoda e mirou contra eles, mas não teve tempo de atirar pois jogaram um objeto contra a mão que segurava a arma e, então, a amarraram e se aproveitaram sexualmente daquela senhora, que aguardava o marido que estava numa reunião de uma entidade de beneficência. Fugiram com joias e outros pertences, mas sem levar a camioneta que era o intuito maior. O que festejará essa senhora abusada sexualmente, ferida física e psicologicamente? O que festejará, nesse 08 de dezembro, seu marido que foi avisado por vizinhos a que voltasse rápido pra casa? O juiz que decretara a prisão dos integrantes do bando já foi oficiado que os libertasse sob pena de sanção, pois apenas foram condenados em 2ª instância.

Qual juiz de 2ª instância deixará de libertar presos para os quais a maioria dos ministros do STF votou que não poderiam continuar presos?

Somos todos leigos, somos todos submissos à lei, mas para uns a lei passa a ser interpretada de forma curiosa, o que dá medo, causa temor, senão terror. Como pode a sociedade encurralada estar feliz e segura a comemorar o DIA DA JUSTIÇA, neste domingo 08 de dezembro? Pense nisso!

Vamos bater palmas para o Juiz que disse não ver urgência para a MP 905 que visa criar oportunidade, em micro e pequenas empresas, a jovens que nunca tiveram a carteira assinada?

Edvino Borkenhagen

Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003 – Títulos e Documentos
Publicada em 06/12/2019 no jornal Gazeta Diário – Ano XXII – Mensagem 1.115

BORKENHAGEN 36 ANOS  RESPEITANDO A JUSTIÇA, MAS PONDERANDO PRIVILÉGIOS!

Aspectos confusos e provocativos. Parece que a opinião muda de acordo com as circunstâncias.

Preste atenção na fisionomia dos ministros que votaram a favor, em 2016, e se mantiveram o entendimento da MESMA LEI, agora em 2019!

O povo saiu às ruas a clamar pelo fim da Impunidade. Entidades de classe se manifestaram. Um alô foi dado, para transmitir à autoridades supremas do Judiciário de qual é a expectativa de grande parte da população.

Os ministros do STF tiveram tempo para sentir o "termômetro" obtido da apreciação do universo de povo que saiu às ruas. Agora poderiam votar tranquilamente.

Mas será que a manifestação do povo tem algum valor jurídico? Será que o recado das ruas é ouvido, é percebido por quem está para defender o povo?

Percebeste alguma diferença de entendimento? Algum dos ministros, que votou em 2016, mudou o voto em 2019?
Cada um tire a sua conclusão!
SALVE O DIA DA JUSTIÇA – 08 DE DEZEMBRO!

 

4 respostas

  1. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou, por meio de uma nota, que o julgamento do STF vai afetar apenas as pessoas detidas, após decisão de segundo grau, por mandados de prisão expedidos pelos Tribunais de Justiça estaduais e pelos Tribunais Regionais Federais.
    Nessa categoria estão 4.895 detentos, segundo números extraídos do Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP).
    Ah, tá, não são 169 mil presos.
    Precisamos nos preocupar com apenas 4.895 presos?!
    Aos juízes dos TJ's e dos TRF's cabe licenciar esses presos para que aguardem, livres, o desfecho na instância superior.
    É como dizem: "A Polícia prende, o Juiz condena, mas os supremos ministros 'descondenam'!"

  2. Se, em 2016, havia lei que permitia prender, após a 2ª instância, ou havia a interpretação de ministros do STF, mas a Constituição Federal não tinha isso em seu texto, os 6 ministros devem ter interpretado que não afrontava a Constituição.
    Agora, diante do panorama político (ou qual panorama?) nova votação trouxe resultado divergente daquele, por que será?
    Estariam equivocados os outros 5 ministros?
    Não estariam em condições de interpretar bem, a Constituição?
    É impossível todos os casos já julgados em 2ª instância serem apreciados pelo STF, pois é muito diminuto o número de ministros para apreciar o universo de processos.
    O que poderá acontecer?
    Os condenados gozarão em liberdade a eventual pena até, talvez, ocorrer a prescrição por falta de tempo para julgamento pela instância superior?
    Ou estou errado?

  3. Privilégios, eis que poucos os têm e muito poucos devem ter.
    Mas será que o privilégio está atrelado a algum fator, seja ele econômico, social, intelectual, ou ocorre por pura e simples vontade?

    Observando os noticiários da decisão dos ministros do supremo tribunal federal (sim em letras miúdas para diminuir o que eles próprios destroem), tiro a seguinte conclusão: beneficiar alguns que um dia, lá atrás, obtiveram poder, e poder indicar cada um dos ministros que ali estão para julgar e analisar casos de instância federal?!

    Não cabe à minha pessoa julgar se foi, ou não, uma decisão acertada, mas que no seio moral e ético não há coerência deixar livre quem cometeu uma infração às normas.

  4. A única justiça verdadeira é a divina!
    A justiça pregada pelo homem serve apenas para ''alguns'' e na maioria das vezes de forma controversa.

    No Dia da Justiça vale lembrar do esforço dos justos, não apenas no âmbito legal, mas dos justos de coração.
    – Pessoas que não precisam mentir ou distorcer os fatos para se privilegiar;
    – Pessoas que são verdadeiras no que dizem e praticam;
    – Pessoas que não suportam as verdadeiras injustiças do mundo; e
    – Pessoas que fazem de tudo para minimizar essa injustiça nítida que temos em nossa sociedade.

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