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Eletrocutado ao retirar pipa rendeu indenização

Um eletricista de uma companhia de trens morreu eletrocutado ao tentar retirar, sem luvas, uma pipa, da rede elétrica, aérea, da empregadora, em 1997.
Em 2009 a viúva e a filha ingressaram com pedido de indenização por danos morais.
Na época do falecimento a filha tinha menos de 14 anos.

O Juiz do Trabalho declarou prescrito o direito à indenização por parte da viúva, determinando indenização de R$ 50 mil à filha.
No TRT os desembargadores estenderam a condenação para que o pagamento fosse feito também à viúva.
No TST o minstro relator, da Sétima Turma, considerou inviável a suspensão da prescrição relativa à viùva, por não se confundirem os direitos de mãe e filha, mesmo que a causa tenha derivado do mesmo fato, com base no Art.201 do Código Civil, mantendo a reclamação somente em favor da filha menor de idade (à época) do fato.

A decisão foi unânime pelos demais ministros do TST.
Fonte: Notícias do TST

 

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