Um eletricista de uma companhia de trens morreu eletrocutado ao tentar retirar, sem luvas, uma pipa, da rede elétrica, aérea, da empregadora, em 1997.
Em 2009 a viúva e a filha ingressaram com pedido de indenização por danos morais.
Na época do falecimento a filha tinha menos de 14 anos.
O Juiz do Trabalho declarou prescrito o direito à indenização por parte da viúva, determinando indenização de R$ 50 mil à filha.
No TRT os desembargadores estenderam a condenação para que o pagamento fosse feito também à viúva.
No TST o minstro relator, da Sétima Turma, considerou inviável a suspensão da prescrição relativa à viùva, por não se confundirem os direitos de mãe e filha, mesmo que a causa tenha derivado do mesmo fato, com base no Art.201 do Código Civil, mantendo a reclamação somente em favor da filha menor de idade (à época) do fato.
A decisão foi unânime pelos demais ministros do TST.
Fonte: Notícias do TST