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Empregado aumentou de peso? Cuidado!

Um motorista de canteiro de obras de um empreendimento de engenharia, construção civil, montagem industrial e manutenção industrial, ingressou com obesidade mórbida.
Depois de certo tempo foi dispensado sem justa causa.
Ele ingressou na Vara do Trabalho com reclamatória pedindo reintegração.
Alegou ele que a empregadora o teria demitido depois que o médico (da empregadora) lhe havia imposto várias restrições, em sua própria defesa, tarefas que não poderia realizar. (A foto é só ilustrativa!)

Da Vara do Trabalho (local) a querela foi para o Regional – o TRT, onde foi entendido que a demissão ocorreu logo após a empregadora ter tomado  conhecimento que o empregado seria submetido a cirurgia bariátrica.
Para o TRT a atitude da empregadora teria sido precipitada, considerando ser uma discriminação sutil como se fosse para se livrar do empregado antes que ele se tornasse um empregado-problema.
Impôs a condenação pela indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil.

A empregadora buscou amparo no TST, documentando que o empregado já fora admitido obeso e que não houve agravamento da doença durante o contrato. Título da Notícia: Dispensa de empregado antes de cirurgia bariátrica não foi discriminatória
A defesa da empregadora ainda pontuou que o TRT, pela imposição de indenização estaria estimulando a discriminação.

O ministro relator, no TST, observando o que dispõe a Súmula 443, observou que a reintegração ao emprego se daria a empregado portador de doença grave que suscite estigma ou preconceito. No caso apenas de doença grave não caracteriza ato discriminatório. Não foi necessário reintegrar o demitido.
Teria que ser comprovado que a enfermidade tivesse causado estigma ou preconceito no ambiente de trabalho.
O TST contrapôs à decisão do TRT, pois nem a obesidade mórbida nem a iminência de realização de cirurgia bariátrica causariam estigma ou preconceito que levasse à rescisão contratual.

Ficou claro que não houve conduta discriminatória da empregadora no ato da dispensa.

PARA PENSAR: Imagine ter 2 candidatos: um enxuto e outro mais gordinho. Você contrata o mais gordinho, pois se apresenta com mais qualificação. Com o passar das semanas, dos meses ele dá demonstração de que a autoestima está em baixa e engorda demasiadamente. Acenda a luz amarela! Ficaraá, talvez, inviável manter o emprgado, pois não terá a mobilidade para executar as tarefas para as quais foi contratado. A demissão é o caminho mais curto. Antes disso você, como empregador tanta ajudá-lo, apresentando-lhe um programa de acompanhamento para redução de peso, mas ele não o frequenta de forma diligente, até chegar o ponto de não se adaptar mais à atividade.
Se o demitir, poderá correr o risco de uma demanda na Justiça do Trabalho. Então o que parece o mais plausível é acompanhar o comportamento dos empregados no tocante à eventual quadro de obesidade.
Quem se cuida, tem colocação; quem não se cuida pode perder o lugar para outro.
Muito cuidado na admissão!

É preferível ser mais criterioso na seleção e admissão, para não ter dor de cabeça com a demissão e eventual demanda, o que lhe poderá custar um percentual dos seus lucros!

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Em 17/10/2018 – Fonte: T S T – Colaboração: Melissa

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