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Fortalecer a economia e gerar emprego?

Coluna Mensageiro
– Pra quê?
Se o Governo propõe um avanço, para que mais pessoas tenham facilidade em ingressar no mercado de trabalho; mais empreendedores consigam admitir gente com custo menor; mais famílias possam comprar seu pão de cada dia, com dignidade, a oportunidade é excelente para que as velhas raposas, ardilosas se manifestem contra.

Achas que não?
Já somam 1.930 emendas à Medida Provisória 905/19 que visa  “amenizar” os efeitos da atual recessão.
Enquanto isso, a oposição denuncia a “precarização” das relações de trabalho.
Por outro lado os que apoiam a MP, lembram que o desemprego entre os jovens chega a 26%, o dobro do índice nacional, e não vêem risco de as empresas demitirem os atuais empregados para contratar jovens apenas para se beneficiarem de desonerações ou de menores encargos trabalhistas previstos.

Ora, ora! Se a MP visa dar oportunidade a quem nunca teve carteira assinada, com custo menor, logo tem um bando de opositores querendo deixar sua marca, não para beneficiar desempregados, mas dificultar qualquer avanço, para manter os sem emprego ‘comendo na sua mão’, como era antes.

Outro detalhe importante é que: Está muito claro que as novas contratações só serão válidas nesse modelo se não houver, na empresa, a possibilidade da demissão de contratados pelo modelo convencional. O que mais querem os opositores do Brasil?

Aconteceu no Ceará, onde aos olhos de um (parece que endeusado e iluminado) juiz do trabalho, não há porque facilitar o acesso de jovens ao primeiro emprego, pois declarou a inconstitucionalidade da MP 905/19. Sabes por quê? Porque um desempregado reclamou o pagamento de adicional por anos de serviço. Ao menos três outras ações já foram ajuizadas contra a MP no STF, pelos partidos Solidariedade, Rede e PDT. Começa a ficar claro? Ainda não?

Para o juiz, a MP é inconstitucional porque o governo não provou a "urgência e relevância" para editar a medida. "Em resumo de tudo, não há fato novo e urgente" e "muito menos relevante a exigir intervenção na realidade normativa por medida provisória". Segundo ele "os índices alarmantes de desemprego" entre os jovens apontados pelo governo para justificar a edição da MP "não são, infelizmente, novidade na cena brasileira e, ao contrário, são números que estão presentes e desde 2014, não caracterizando fato novo a motivar edição de medida provisória". Clareou um pouco mais?

Diz mais, que: "A realidade do desemprego, em qualquer país, não se equaciona por 'decreto' ou MP, mas pela retomada da dinâmica da economia, cujos vetores não podem ser articulados ao custo da precarização do trabalho."
Enquanto isso esses jovens à espera de uma oportunidade de trabalho, seriam mantidos pelo Bolsa-Família?
É isso, que o magistrado entende como melhor saída?
Em quanto tempo os parlamentares aprovariam mudanças?
Em quanto tempo a economia seria aquecida?
Tudo isso é para dar oportunidade a gente sem qualificação profissional, mas para o juiz o presidente não pode agir, porém deve submeter-se ao Congresso que deve alterar a lei.

Sonhar é gostoso, mas sem pesadelo, né?!

Edvino Borkenhagen

Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003 – Títulos e Documentos
Publicada em 29/11/2019 no jornal Gazeta Diário – Ano XXII – Mensagem 1.114

BORKENHAGEN 36 ANOS  QUESTIONANDO POSIÇÕES RADICAIS DE JULGADORES!

 

2 respostas

  1. Estimular a economia não faz parte do pensamento de alguns políticos, pois estão acostumados a manter seus eleitores nas rédeas dos benefícios sociais, que digo por sinal, são importantes para os que realmente necessitam, porém o dever dos senhores congressistas é estimular a economia, a educação, a saúde, e o mais importante, o emprego para os desempregados.
    Vide exemplo de países que com simples leis trabalhistas (vide Inglaterra, EUA, Suíça, entre outros), mantêm sua população empregada, ótima renda, níveis educacionais elevados, saúde de ponta, infra-estrutura de alto nível, ou seja, a política trabalhando para o povo, como deve ser segundo Aristóteles no seu livro A Política.
    Mas parece que nossos governantes não o leram para entender o real sentido de servir ao povo.

     

  2. Ao conferir o alarme das 1.930 emendas, vi mais:
    O deputado Christiano Áureo, possível relator da MP, na comissão mista, ao tratar do trabalho aos domingos, disse à Rádio Câmara:
    “Quem está encaixado no mercado tem uma visão. Mas quem está de domingo a domingo em casa, vendo sua vida completamente destroçada pelo desemprego, não sabe mais que dia é domingo, que dia é segunda-feira, e certamente verá com bons olhos a oportunidade de trabalhar nos domingos ou trabalhar em qualquer outro dia da semana, desde que tenha a oportunidade de emprego”.
    A MP permite que apenas empresas com até 10 empregados possam contratar dessa forma, e não pode passar de 20% do número total de empregados, ou seja: 2 por empresa. Clareou?
    Onde está o benefício para os empregadores, alardeado pelo juiz cearense?
    Então pergunto: Por que tantas emendas à MP? Por que tanta oposição à oportunidade de dar o primeiro emprego?
    É para parlamentares deixarem sua marca, criarem empecilho ao avanço do Brasil, manterem o desemprego em alta, para alardear que o Governo não é atuante? Por quê???

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